Direito Processual Civil: Conceitos Fundamentais e Tutelas Jurisdicionais

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1. Explique em que consiste o modelo constitucional do direito processual civil. Fundamente a sua resposta com dois exemplos tirados do Texto Constitucional Brasileiro.

Exemplos: Art. 3º, NCPC: Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito. Art. 4º, NCPC: As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.
A interpretação das normas processuais atrelada à Constituição Federal é o principal fundamento do chamado “neoprocessualismo”. Antecipadamente podemos considerá-lo como um sistema ou um modelo constitucional do processo, que elenca os direitos fundamentais como valores norteadores de todo o ordenamento jurídico. Diante deste cenário, não se pode mais levar em conta simplesmente o artigo de lei para conter e resolver os litígios levados ao conhecimento do Poder Judiciário. É preciso que, à luz do inteiro ordenamento e de seus princípios fundamentais, seja proporcionado aos jurisdicionados o verdadeiro acesso à justiça.

2. Aponte pelo menos duas vantagens da arbitragem em relação ao Poder Judiciário, explicando-as.

A arbitragem é modelo de jurisdição privada.
São duas vantagens da arbitragem em relação ao Poder Judiciário: (a) celeridade – o processo arbitral é solucionado de modo muito mais rápido, pois independe da mora do Judiciário, visto que se paga pelo julgamento pala Câmara Arbitral e especialização – os árbitros são escolhidos pelas próprias partes, logo são escolhidas pessoas renomadas no assunto, que possuem vasto conhecimento na área objeto do litígio.

3. Uma das características da jurisdição é a aplicação do Direito ao caso concreto por meio de uma decisão com aptidão para se tornar indiscutível. Explique essa característica que liga a tutela jurisdicional estatal ao artigo 502, NCPC (denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso).

A aptidão para se tornar indiscutível existe na decisão enquanto couber quaisquer recursos da mesma, portanto enquanto há possibilidade de recurso ela só é apta a isso. Quando essa decisão transita em julgado, ela estará acobertada pela autoridade da coisa julgada material, expressa no art. 502 do NCPC e, sendo assim, ela se torna imutável e indiscutível.

4. Diferencie a mediação da conciliação com base no regramento específico trazido pelo NCPC. Fundamente a sua resposta.

Dos meios alternativos de solução dos conflitos, a conciliação caracteriza-se pela indução dos sujeitos do processo a ditar uma solução para sua pendência. A mediação assemelha-se a conciliação: os interessados utilizam a intermediação de um terceiro, particular, para chegarem à pacificação de seu conflito. Distingue-se dela somente porque a conciliação busca sobretudo o acordo entre as partes, enquanto a mediação trabalha o conflito, surgindo o acordo como mera consequência. Já a arbitragem ganhou força nos últimos tempos com a edição da lei de arbitragem, podendo ser utilizada somente em matéria civil (direito penal não admite).

5. Em que consiste a chamada “jurisdição voluntária” ou “jurisdição graciosa”? Explique e dê dois exemplos com base no NCPC.

Jurisdição voluntária é a atividade resultante de negócio jurídico que se exige um ato do Estado, para que o negócio se realize ou complete.
Na jurisdição voluntária não há lide, mas somente administração pública de interesses privados. É uma das funções do Estado, confiada ao Poder Judiciário, em virtude da idoneidade, responsabilidade e independência dos juízes perante a sociedade, visando evitar litígios futuros, ou irregularidades e deficiências na formação do ato ou negócio jurídico.
Exemplo: ocorre no caso de um divórcio consensual, em que as partes não tenham filhos menores, logo, para a separação dos bens não há conflito de interesses entre as partes, somente havendo jurisdição para que seja dividido a parcela entre ambos.

6. Qual é a relação que se pode estabelecer entre a tutela provisória e o tempo do processo? Explique e dê um exemplo.

Muitas vezes, a tramitação processual e sua consequente demora levam à frustração do próprio direito. A solução em muitos casos está na tutela provisória através de mecanismos processuais que antecipam no tempo o próprio bem da vida (tutela provisória de urgência de natureza antecipada) ou o asseguram em relação ao resultado útil do processo (tutela provisória de urgência de natureza cautelar).
As tutelas, portanto, devem observar três categorias básicas, quais sejam:
 A razão da antecipação (urgência ou evidência).
 A natureza jurídica da tutela (antecipada ou cautelar).
 O momento de sua prestação (antecedente ou incidental).
A provisoriedade da tutela jurisdicional está intimamente ligada à profundidade da cognição (nível de conhecimento que o juiz tem sobre o conflito).

7. Qual o recurso cabível contra a decisão que indefere uma tutela provisória? Fundamente a sua resposta.

Via de regra, quando veiculada por uma decisão interlocutória, a tutela provisória deferida ou indeferida deverá ser combatida pelo recurso de agravo de instrumento por expressa previsão legal (artigo 1015, NCPC). Já quando a tutela provisória for objeto de um capítulo da sentença, ela deverá ser impugnada pelo recurso de apelação (artigo 1009, NCPC).

8. Explique a diferença básica entre tutela provisória de natureza antecipada e tutela provisória de natureza cautelar? Dê um exemplo de cada.

A tutela provisória de natureza antecipada nada mais é do que a antecipação do provimento jurisdicional fim, ou seja, da decisão do juízo acerca do caso posto. Deve ser encarada como se o magistrado tivesse o encargo, diante dos elementos, de julgar o processo naquele estado liminar em que se encontra.
Ao contrário daquela, a tutela provisória de natureza cautelar não antecipa um provimento jurisdicional, mas apenas assegura um direito que se pretende garantir no resultado final da ação no juízo, para que este não esteja perdido ou danificado quando finde o processo.

9. Qual a característica elementar da tutela provisória da evidência que a diferencia da tutela provisória de urgência? Explique e fundamente.

A tutela da evidência não se funda no fato da situação geradora do perigo de dano, mas no fato de a pretensão da tutela imediata se apoiar em comprovação suficiente do direito material da parte.
Isso significa dizer que, enquanto na tutela provisória fundada na urgência, a necessidade de demonstração de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo é requisito indispensável, aqui, na tutela provisória fundada na evidência, apenas a demonstração do fumus boni juris, juntamente com um dos incisos do art. 311, o que nada mais são do que requisitos alternativos, autoriza a concessão de tal medida.

10. Explique o procedimento da tutela antecipada requerida em caráter antecedente. Fundamente a sua resposta.

Quando a urgência for contemporânea à propositura da ação, pode-se fazer uma “mini petição inicial”, limitada ao pedido de tutela de urgência e à simples indicação do pedido de tutela final. Caso a tutela provisória, nessa hipótese, seja concedida, o autor então, terá o prazo de 15 dias (ou outro maior que o juiz fixar) para complementar
a petição, juntar novos documentos e confirmar o pedido de tutela final. O réu será citado e intimado, no mesmo ato, para audiência de conciliação e mediação.
Na falta da interposição de recurso contra essa decisão de concessão de tutela provisória, o legislador previu uma hipótese de estabilização da mesma (artigo 304, NCPC). Estabilizada a tutela provisória de urgência de natureza antecipada requerida em caráter antecedente, o processo será extinto (artigo 304, § 1º, NCPC), sendo que qualquer das partes poderá demandar à outra para rever, reformar ou invalidar a tutela provisória estabilizada dento do prazo de 2 anos, contados da ciência da decisão que extinguiu o processo.
O artigo 304, § 6º, NCPC, dispõe, expressamente, que a decisão que concede a tutela, nesse caso, não fará coisa julgada, mas a sua estabilidade somente poderá ser afetada pelo ajuizamento da ação prevista no § 2º do mesmo artigo.

11. Explique o procedimento da tutela cautelar requerida em caráter antecedente. Fundamente a sua resposta.

A tutela cautelar requerida em caráter antecedente precede o pedido principal da lide. O autor indicará na petição inicial (mini), qual é a lide e seu fundamento assim como a exposição sumária do direito que visa assegurar e o perigo da demora da prestação da tutela jurisdicional e o risco ao resultado útil do processo. (ART. 305 NCPC). Neste caso, o réu é citado para que no prazo de 5 dias conteste o pedido cautelar e indique as provas que pretende produzir (ART. 306 NCPC). Então, efetivada a medida cautelar, o pedido principal deve ser feito pelo autor em 30 dias, nos mesmos autos do pedido cautelar, sem novas custas processuais.(ART. 308 NCPC) Lembrar que se, o autor nao formular o pedido principal no prazo(309, I), se a cautelar não for efetivada dentro de 30 dias(309, II) ou se o juiz julgar improcedente o pedido principal do autor ou extinguir o processo sem resolução do mérito(309,III) Nesses casos, é cessada a eficácia da tutela concedida em caráter antecedente.(Por qualquer motivo que se cessar a eficácia da cautelar a parte só poderá renovar o pedido se tiver um novo fundamento > PÚ). Último detalhe: o indeferimento da tutela cautelar não obsta a parte de formular pedido principal nem influi no julgamento deste, SALVO se o motivo do indeferimento for o reconhecimento de decadência o u prescrição (ART. 310 NCPC).

12. Qual é a finalidade da ação rescisória? Explique, fundamente e dê um exemplo.

A ação rescisória tem natureza de ação constitutiva negativa. O seu objeto é a decisão de mérito transitada em julgado. Portanto, a coisa julgada é pressuposto de rescindibilidade como regra geral, pois comporta exceções (artigo 966, NCPC).
Exemplo: juiz que recebeu propina durante um processo para que decidisse a favor de uma das partes, e somente após transcorrido lapso temporal depois do trânsito em julgado descobriu-se a corrupção. Tal fato seria obviamente objeto de uma possível ação rescisória.

13. A ação rescisória pode ter por objeto apenas um capítulo da decisão: Explique, fundamente e dê um exemplo. 

Sim, uma vez que explicitamente destacados no texto legal (artigo 996, § 3º, NCPC - a ação rescisória pode ter por objeto apenas 1 (um) capítulo da decisão). A sentença poderá, em seu conteúdo, conter diversos capítulos conforme os assuntos ora tratados nela, logo é notório que possa haver a possibilidade de haver sucumbência recíproca e num determinado ponto, possa ter havido a possibilidade de impetração da ação rescisória, enquanto que noutro ponto não.
Exemplo: nos processos regulados pelo CPC em que, por algum motivo, um dos capítulos da sentença a respeito do mérito é antecipadamente decidido, de maneira definitiva.

14. Qual o prazo decadencial para ajuizamento da ação rescisória? Como se conta esse prazo diante da hipótese prevista no art. 966, inciso VII do NCPC. Explique e fundamente a sua resposta.

Art. 975, NCPC: O direito à rescisão se extingue em 2 (dois) anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.
Art. 975, § 2º, NCPC: Se fundada a ação no inciso VII do art. 966, o termo inicial do prazo será a data de descoberta da prova nova, observado o prazo máximo de 5 (cinco) anos, contado do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.
O STJ firmou o entendimento de que o prazo decadencial de 2 anos para a propositura da ação rescisória teria início com o trânsito em julgado material, o qual somente ocorre quando esgotada a possibilidade de interposição de qualquer recurso, sendo incabível o trânsito em julgado de capítulos da sentença ou do acórdão em momentos diversos. Numa palavra: não existe no ordenamento jurídico brasileiro a chamada “coisa julgada material de capítulos de sentença”, também conhecida como “coisa julgada fatiada”. Nesse sentido: “O entendimento adotado pelo STJ ao unificar o termo inicial para a propositura da ação rescisória, qual seja, o último pronunciamento judicial sobre algum dos capítulos da sentença ou do acórdão rescindendo, independentemente do suposto trânsito em julgado de outros pontos, leva em consideração que o trânsito em julgado, como requisito para a ação rescisória (art. 485, caput, do CPC), somente se opera no momento em que a decisão proferida no processo não seja suscetível de
nenhum recurso (art. 467 do CPC), além da circunstância de o desmembramento da sentença ou do acórdão em capítulos para fins de ajuizamento da ação rescisória gerar indesejável insegurança jurídica para as partes.”

15. Diferencie as ações de reintegração de posse, manutenção de posse e interdito proibitório. Explique e fundamente a sua resposta.

A ação de manutenção de posse tem por finalidade cessar a turbação (conduta que impede ou atenta contra o exercício da posse por seu legítimo possuidor), visando manter o proprietário na posse do bem. Já a ação de reintegração de posse visa restabelecer a posse do autor, ofendida pelo esbulhador (aquele que impede o proprietário de usufruir de coisa de sua propriedade), com a saída deste e a reintegração daquele.
A interdito proibitória é uma ação de caráter preventivo, manejada quando há justo receio de que a coisa esteja na iminência de ser turbada ou esbulhada, apesar de não ter ocorrido ainda ato material nesses dois sentidos, havendo apenas uma ameaça implícita ou expressa.

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