Direito Processual Penal: Princípios e Procedimentos
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1- Lei processual aplica-se a todas as infrações penais cometidas em território brasileiro? Qual princípio?
R: Sim. O princípió é o da territorialidade.
- Quais as exceções? R: Art. 1, I II II V CPP.
2- Qual princípio vigora com relação a aplicação da lei proc. No tempo?
R: Segundo art. 2º = aplicar-se-á desde logo sem prejuízo dos atos sob a vigencia de lei anterior(princípio da imediata aplicação da nova lei processual).
A lei só alcança os atos praticados a partir da sua vigência, ou no decorrer do trâmite da ação. "tempus regit actum"
3- Principais diligências no curso do inquérito polícia?
R: - Art. 6 e 7 CPP
4- Delegado pode determinar arquivamento do inquérito ?
R: Não, quem possui competência pára requerer o arquivamento é o representante do Ministério Público, cabendo ao juiz aceitar ou não.
5- Principais carácterísticas do inquérito?
R: - Inquisitivo = não vigora o princípio do contraditório no seu trâmite.(apenas o instaurado pela pf visando expulsão do estrangeiro pode ser contraditório)
- Sigiloso (Art. 20 CPP)
- Deve ser escrito (Art 9 CPP)
- Não é obrigatório pára a instauração da ação penal
6- Como é apurada a infração de menor potencial ofensivo?
R: Através do TCO pelo JECRIM(lei 9099/90). Ou seja, crimes que tenham pena maxima em 2 anos ou multa. Deve ter a qualificação dos envolvidos e o relato do fato.
7- Através de quais péças se inicia o inquerio?
R: Se inicia com a notícia do crime, através da:
-portaria (ato de ofício do delegado)
-auto de prisao em flagrante
- requerimento do ofendido ou representante / requisição do MP ou juiz.
8- Prazo pára o encerramento do inquérito policial?
R: Conforme art. 10 parágrafo 3º - 10 dias se o réu estiver preso (se não encerrado, cabe habeas corpus) e 30 dias se ele estiver solto (pode ser prorrogado a pedido do delegado pára juiz e deste pára o MP)
9- Prazos pára conclusão de inquérito sobre lei de drogas e crimes contra a PF?
R: Na PF 15 dias se estiver preso (prorrogável por mais 15); drogas é de 30 dias se estiver preso e 90 dias se estiver solto (prorrogável por igual período vide lei 11343/06)
10 - Tipos de ação penal?
R: Art. 100 CP. Pode ser publica ou privada.
- Publica: Iniciativa exclusica do MP. (Princípio da obrigatoriedade)
- Publica incondicionada: No silêncio da lei se usa essa. Quando independe de qualquer condição especifica.
- Publica condicionada: Depende da previa existencia de alguma condição (verificar o tipo penal ou onde está previsto)
- Privada: Iniciativa da vítima ou representante (queixa-crime)