Direito de Propriedade: Restrições, Espécies e Limitações Legais

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Restrições ao Direito de Propriedade

São imposições de limite ao exercício do direito de propriedade.

Espécies de Restrições

  • Legais: Impostas pela lei.
    • Ex: direito de vizinhança, usucapião, direito agrário, servidões legais.
  • Convencionais: Voluntárias, livremente colocadas pelo proprietário.
    • Ex: impenhorabilidade, incomunicabilidade.

Espécies do Direito de Propriedade

  1. Plena: Confere todas as prerrogativas ao proprietário.
  2. Limitada: Alguma restrição ao proprietário. Ex: usufruto.
  3. Resolúvel: É aquela que vai acabar, tem um termo final. Ex: retrovenda.

Limitações Legais ao Direito de Propriedade

Domínio Público

É o poder de exercício da propriedade ou de regulamentação sobre um bem, que pode ser:

  • a) Bens Públicos: Pertencentes ao patrimônio do ente público (União, Estados-membros, Municípios e Distrito Federal). Ex: prédio da PM de Sarandi.
  • b) Bens Particulares de Interesse Público: Pertencentes ao patrimônio de particulares que serão destinados a uso para benefício público. Ex: RPPN.
  • c) Coisas Inapropriáveis: Bens de fruição geral. Ex: praças públicas.

Bens da União e dos Estados

  • Terras Rurais e Terrenos Urbanos:
    • Terras ocupadas por indígenas: Pertencem à União, com usufruto para os Silvícolas.
  • Terrenos de Marinha: Restringem o direito de propriedade em uma faixa de 33 metros contados a partir da mediatriz.
  • Terrenos Acrescidos: Acontece aos poucos, restringem o direito de propriedade desde que o domínio da área acrescida seja público.
  • Terrenos Reservados: Trata-se de uma faixa de 15 metros máxima para o domínio público da União com vistas à extração de recursos hídricos ou minerais.
  • Faixa de Fronteira: Trata-se de um espaço de 150 km contados a partir da linha de divisão dos territórios para dentro do país. O domínio pertence à União e qualquer modificação (construções) precisa de autorização expressa.
  • Vias e Logradouros Públicos: Pertencem à categoria de bens de fruição coletiva, por isso, são inapropriáveis, de controle do ente que as construíram.
  • Águas Públicas: Pela força do Código Florestal, as águas e o seu entorno são protegidos, podendo ser:
    1. De uso particular.
    2. De uso público.

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