Direito e Psicologia: Uma Abordagem Interdisciplinar

Classificado em Psicologia e Sociologia

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Por que dois mundos condenados a entender-se?

  • Porque não há sombra de dúvidas de que as diferenças entre esses dois campos de saberes são extremamente significativas e, à primeira vista, parecem intransponíveis:
  • Direito: Ciência positiva, racional; lida com fatos jurídicos, com a realidade objetiva; é o conjunto de regras que visa regulamentar o comportamento humano, prescrevendo condutas e formas de soluções de conflitos; interrogatório e depoimento;
  • Psicologia: Ciência empirista; lida com dramas humanos, com a realidade da subjetividade; vive obcecada pela compreensão das chaves do comportamento humano; entrevistas e testagens;
  • Direito: Pouca ênfase na fantasia, imaginação e desejo; mundo externo; culpa, culpa consciente e dolo; é voltado ao mundo do dever ser, legislando o que considera certo ou errado para a convivência humana.
  • Psicologia: Muita ênfase na fantasia, imaginação e desejo; mundo externo e mundo interno; culpa consciente e culpa inconsciente; é voltada ao mundo do ser, aos processos que dirigem a natureza humana.
  • Direito: Desconhecimento dos princípios básicos do funcionamento da mente. Dificuldade de compartilhamento e de aceitação de crítica. Tendência à hegemonia.
  • Psicologia: Desconhecimento dos princípios jurídicos e dos fundamentos do direito. Procedimentos não suficientemente sedimentados e críticas pouco consistentes. Prática ainda em busca de identidade.
  • Direito: Estruturação rígida e pouco permeável a outros ramos do conhecimento. Dogmatismo. Tradição milenar (Direito Romano).
  • Psicologia: Comprovação científica em fase de afirmação. Relativismo. A psicologia científica nasce no séc. XX.

Destinos comuns que justificam o encontro dessas duas áreas:

  • 1) O interesse pela conduta dos seres humanos.
  • 2) O fato de que o ser humano é cidadão de dois mundos, pertencendo simultaneamente ao reino do ser e do dever-ser.

A psicologia, de um modo geral, pode:

  • “Permitir ao homem: conhecer melhor o mundo, os outros e a si próprio. Pode ajudar a compreender o homo juridicus e a melhorá-lo. Pode ajudar a compreender as leis e as suas conflitualidades, principalmente as instituições jurídicas, e melhorá-las também.” Conclui que é uma questão de justiça a aproximação entre essas disciplinas, que não são opostas e sim complementares, e a criação de um território transdisciplinar.

De que forma a psicologia poderá contribuir para uma melhor justiça?

  • Fazendo “leituras” subjacentes dos litígios judiciais. Encontrando sentido às novas emergências que se impõem na ordem social com novos agenciamentos familiares como: visão ética de novas formas de reprodução; paternidade socioafetiva; pais homossexuais; direito à identidade social do transexual, dentre outros fatos.

Quando o Juiz reconhece a perícia, isto quer dizer que ele admite:

  • A existência do sujeito inconsciente, de algo não revelado, pois sabe que por detrás daqueles atos, do discurso objetivo, podem estar latentes determinações inconscientes desconhecidas pela razão;
  • A presença nos autos da subjetividade do indivíduo, deixando antever que há um novo panorama sendo traçado no sistema legal, privilegiando os aspectos afetivos e sociais das relações humanas.

As Psicoses Funcionais

Características:

  • Grave descompensação de personalidade. Marcante deformação de realidade. Perda de contato com esta. Incapacidade de ligações afetivas. Incapacidade funcional. Necessidade de internamento hospitalar.

Comparações entre neuroses e psicoses

Neuroses

  • Leve grau de dissociação da personalidade. Contato com a realidade preservado. Contato social levemente ameaçado.
  • Grande amplitude de sintomas psicológicos e somáticos, mas com ausência de alucinações ou outros desvios extremos em pensamentos, sentimentos e ações.
  • Paciente bem orientado. Certa compreensão da natureza de seu comportamento. Comportamento raramente perigoso ou prejudicial. Raramente necessita de internamento.

Psicoses

  • Elevado grau de dissociação da personalidade. Contato com a realidade severamente atingido. Impossibilitado de atuação social.
  • Grande amplitude de sintomas, com delírios, alucinações, embotamento emocional e outros comportamentos bastante anormais. Perda frequente de orientação no ambiente. Raramente compreende a natureza do seu comportamento. Comportamento frequentemente prejudicial para si e para os outros, necessitando regularmente de internamento.

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