O direito do trabalho como ramo do direito privado

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3- DIFERENCIAÇÕES INICIAIS

a) Empresa- exercício da atividade econômica pára a produção ou circulação de bens E serviços;

b) Empresário Individual- aquele exercita individualmente a atividade econômica, Salvo exceções legais;

c) Sociedade econômica- é de exercício da atividade econômica na forma coletiva( 2 Ou mais pessoas). Pode ser: regular, irregular ou de fato;

d) Estabelecimento Empresarial- universalidade de fato, composta de bens corpóreos E incorpóreos operados pelo empresário;

e) Fonte Produtora: complexo organizativo destinado à produção e circulação de Bens onde está contida a idéia do estabelecimento.

(off-shore: Empresas abertas em locais com tributação diferenciada( mais baixa ou ausentes- Permitido que se abra uma sociedade ao portador)

- A personificação da pessoa jurídica se dá com assinatura do contrato( sociedade De direito). Enquanto não é assinado é sociedade comum( sociedade de fato)

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