Direito do Trabalho: Relações, Direitos e Deveres
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Tema 1: Direito do Trabalho
É um corpo de leis que regem as relações criadas por ocasião do trabalho voluntário e trabalho remunerado dependente.
1.1 As Relações
Para uma relação de trabalho, devem ser consideradas as seguintes características:
- Voluntário: o contrato é assinado livremente.
- Para um Funcionário: os frutos do trabalho pertencem ao empregador.
- Pago: os trabalhadores devem receber uma indemnização.
- Natureza Pessoal: o trabalho deve ser realizado pessoalmente pelo trabalhador, não por outra pessoa em seu nome.
- Valor-dependentes: o trabalhador está sujeito ao poder de organização e disciplina do empregador.
1.1 Especial de Relações do Trabalho
São regulados por legislação específica que se aplica apenas à condição de trabalhadores em áreas não abrangidas pelo seu próprio padrão.
- A Gerência Sênior
- Trabalhadores Domésticos Empregados
- Condenados em Instituições Penitenciárias
- Desportistas Profissionais
- Artistas em Espetáculos Públicos
- Pessoas Envolvidas em Operações de Negócios sem Correr Risco
1.1 Relações Excluídas
- Funcionários Públicos
- Desempenho Pessoal Obrigatório
- Atividade de Conselheiro ou Membro dos Órgãos Sociais das Empresas
- Trabalho Amigável ou de Vizinhança
- Família de Trabalho, a menos que demonstre a condição de salário daqueles que jogam
- Atividade Pessoal Envolvida nas Operações Comerciais em Causa, que são obrigados a responder pelo sucesso da operação
- Independentes, Portadores de Atividades com seu Próprio Veículo
1.1 Direitos e Deveres da Relação de Emprego
- Direito à auto-organização, criação ou participação em sindicatos.
- Direito à negociação coletiva, que é o direito de negociar acordos coletivos.
- Direito de greve, que é a paralisação do trabalho para reivindicar os direitos dos trabalhadores.
- Direito de reunião, que é o direito de se reunir para discutir questões que afetam o empregador.
- Direito à promoção e formação.
- Liberdade de discriminação (igualdade).
- Direito à integridade física, boa saúde e política de segurança.
- Direito ao pagamento atempado dos salários.
1.2 Deveres
- Cumprir as obrigações de seu trabalho com diligência e boa-fé.
- Observar as medidas de segurança e saúde.
- Conhecer as ordens de seu empregador.
- Não competir com o empregador para o qual você trabalha.
2. As Fontes do Direito do Trabalho
Fonte: a origem e nascimento da lei.
As fontes do direito do trabalho são:
- A) Legislação e regulamentos do Estado;
- Uma Constituição Espanhola de 1978, que é a lei suprema e fonte de toda a legislação.
- Duas leis, a Lei cria lei ordinária no parlamento.
- Regras com força de lei; Reais Decretos Legislativos, de delegação parlamentar, do governo.
- Regulamentos, Decretos Reais, que vêm do governo e têm menor nível do que as leis.
- B) Convenção de acordo coletivo entre o representante dos trabalhadores e empregadores, para estabelecer as condições de trabalho dos trabalhadores no seu âmbito.
- C) Contrato de Trabalho.
- D) Os usos e hábitos de trabalho: são regras criadas pela repetição de fatos e comportamentos de forma permanente por uma comunidade, aplicáveis somente na ausência de leis convencionais ou disposições contratuais, quando têm uma referência específica.
3. Princípios de Aplicação do Direito do Trabalho
Sobre a coexistência de diferentes tipos de regras em conflito com a lei laboral, podem surgir ao aplicar as normas adequadas. Assim, estabelecemos os seguintes princípios para a aplicação e interpretação.
3.1 Princípio da Hierarquia:
Princípio da hierarquia: as normas superiores prevalecem sobre as de menor valor.
Hierarquia: CE, a Lei do Real Decreto Legislativo, regulamentos, acordos coletivos, contrato de trabalho, usos e hábitos de trabalho.
3.2 Normas Mais Favoráveis
Se um caso pode ser aplicado a duas ou mais regras, são aplicadas as que forem mais favoráveis ao trabalhador.
3.3 Princípios de Normas Mínimas:
Normas hierarquicamente superiores são fixadas acima do teor mínimo, para que um padrão mais baixo não possa ser pior do que o previsto no intervalo superior, mas sem melhora.
3.4 Princípios "In Dubio Pro Operador" ou Pró-Trabalhador
Quando uma regra permite interpretações diferentes, aplica-se a mais favorável ao trabalhador.
3.5 Princípio da Inalienabilidade e da Direita
Os trabalhadores não podem renunciar aos direitos que possuem no âmbito das regras.