Direito Romano: Conceitos e Contratos

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Direito Comum e Conceitos Fundamentais

O Direito Comum é o conjunto de normas de caráter geral que se aplica a uma série limitada de casos abstratos. A Constituição Imperial é a lei que manifesta a vontade do imperador. Classifica-se em:

  • Edicto (disposição geral)
  • Decreto (sentença)
  • Rescrito (consulta jurídica)
  • Mandato (instrução administrativa)

A Personalidade Jurídica é a possibilidade de ser sujeito de direitos e obrigações.

Tipos de Ações

  • Ação útil: Aquela concedida a pessoas ou circunstâncias diferentes. Constitui a extensão de uma ação já concedida a outras pessoas em outras circunstâncias.
  • Ação fictícia: Estende o direito civil para situações imprevistas e integráveis através de analogia.
  • Ação translativa: Caracteriza-se pela substituição de pessoas.
  • Ação ad exemplum: É uma ação criada à imagem de outra ação sob o domínio da extensão analógica.

Outros Conceitos

  • Contrato oneroso: Aquele em que ambas as partes têm obrigações a cumprir e estas se equivalem ou se equilibram patrimonialmente.
  • Delito: Ato ilícito (antijurídico) sancionado com uma pena.
  • Garantia Real: Reforço ao cumprimento de uma obrigação, que incide direta e exclusivamente sobre os bens do devedor ou de terceiros.

Comodato

O Comodato é um contrato bilateral imperfeito e de boa fé em que o comodante entrega uma coisa móvel ou imóvel ao comodatário para que este a use gratuitamente durante um determinado tempo e, de modo acordado, a restitua.

Obrigações do Comodatário

É responsável pela detenção e custódia, devendo zelar pela coisa, usando-a da maneira acordada, não a deteriorando para restituí-la nas condições em que a recebeu. Responde por furtum usus.

Obrigações do Comodante

É obrigado a ressarcir os gastos do comodatário para conservar a coisa e a indenizá-lo por eventuais danos causados.

Tutela Jurídica

São tutelados pela actio comodati. O comodatário pela ação contrária com o direito de retenção e o comodante pela ação direta.

Contrato de Compra e Venda

É um contrato consensual em que uma das partes se obriga a transferir à outra a posse de uma coisa e a assegurar-lhe o seu gozo pacífico, obrigando-se esta a pagar o seu correspondente preço. É oneroso, e pode ter como objeto coisas corpóreas e incorpóreas, presentes e futuras.

Ações Edilícias (Actio Aediliciae)

  • Actio Redhibitoria: Resolução da compra e venda com a condenação do vendedor no pagamento do dobro do preço recebido. Prazo de 2 meses a partir do momento em que se revele o vício.
  • Actio Aestimatoria (ou Quanti Minoris): O comprador pode requerer a diminuição do preço em consequência do vício. Prazo de 6 meses.

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