Direito Romano: História, Características e Legado

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O Direito Romano: Uma Visão Geral

Definição e Contexto Histórico

O Direito Romano é o sistema jurídico elaborado pelo povo de Roma ao longo de sua história de desenvolvimento. Ele integra uma série de instituições que surgiram no seio do povo romano para responder e se adaptar às situações que se apresentavam no cotidiano dos cidadãos que formavam seu território. Este é um sistema jurídico que se conecta plenamente com as raízes mais profundas da vida romana.

Na época imperial, o Ius Civile Romano foi constituído pelo novo direito que emergiu dos imperadores através de suas constituições. Foi no século VI d.C. que Justiniano I compilou o trabalho de juristas anteriores no Corpus Iuris Civilis. Essa compilação resultou na assimilação e identificação do Direito Romano com a legislação contida nas obras que ele mandou desenvolver (Digestum, Codex, Novellae, Institutiones).

É importante notar que a atividade do Imperador Justiniano consistiu em recolher e organizar o trabalho fragmentado e autorizado de grandes juristas clássicos, adaptando o direito às novas necessidades da época, com as devidas exclusões, correções e alterações consideradas relevantes.

Características Essenciais do Direito Romano

  • O cidadão romano valorizava o direito e buscava soluções para os problemas que surgiam.
  • O Direito Romano é o epítome de uma legislação concisa, mas com grandes bases e estruturas legais estabelecidas, através dos trabalhos de juristas.
  • Os juristas eram caracterizados pelo uso brilhante do senso comum e da razão, sem recorrer a truques ou soluções excessivamente complexas para resolver problemas.
  • Os Romanos eram amantes da liberdade individual e da autonomia, definindo o direito como "autodisciplinado".
  • Impunha restrições à liberdade individual por motivos relacionados ao interesse comum.
  • Baseava-se na tradição de seu povo, expressa nos costumes de seus antepassados, que propagavam o respeito pela autoridade política estabelecida, pela religião e pelo paterfamilias.
  • Incorporava valores como a piedade, a humanidade, a lealdade, a amizade, o dever e a equidade ou justiça.
  • Utilizava definições, classificações, conceitos e princípios para entender e compreender as instituições que o compunham.
  • O caso concreto tinha valor e relevância, pois se baseava no que era bom e correto.

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