Direito Romano: Perguntas e Respostas Essenciais

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1) Defina Direito objetivo e subjetivo. R: Direito objetivo (Norma Agendi) é o conjunto de normas gerais e abstratas impostas coercitivamente pelo Estado. Direito subjetivo (Facultas Agendi) é a capacidade de fazer tudo aquilo que o Direito objetivo não proíbe.

2) Como Celso definiu o Direito no Digesto. R: JUS EST ARS BONI AEQUI

3) Como Ulpiano definiu justiça no digesto. R: Justiça é a vontade constante e duradoura de dar a cada um o que é seu.

4) O que é a Lei das XII Tábuas. R: É a elaboração de todas as leis esparsas, sendo a fonte de todo o direito público e privado da época.

5) O que é o Corpus Juris Civilis. R: Conjunto de direito romano compilado no século VI da era cristã, por ordem do imperador Justiniano, posto em vigor por toda a parte do império.

6) Defina capacidade jurídica e de fato. R: Capacidade jurídica é a aptidão jurídica que a pessoa tem para ser titular de direitos e obrigações. Capacidade de fato é a aptidão de praticar todos os atos da vida civil.

7) Quais as causas restritivas da capacidade de fato. R: Idade, sexo, enfermidades físicas e mentais, prodigalidade, infâmia, turpitude, religião.

8) Defina prodigalidade e qual sua consequência. R: Pródigos são pessoas que esbanjavam seus bens imoderadamente, pondo em risco seus direitos e de seus herdeiros legítimos. Eram considerados relativamente incapazes, necessitando de um curador para administrar e proteger seus bens e os de seus herdeiros.

9) Defina status e como se apresentava no direito romano. R: Status eram considerados os cidadãos de pleno direito ou civiles optimo jure, absolutamente capazes para os atos da vida civil, quem possuía determinados status na sociedade.

10) Defina manumissão e quais as formas solenes de manumissão. R: Manumissão é a forma de dar liberdade a um escravo. Pode ser per vindicta (o amigo que visita o dono do escravo e declara o escravo livre), per censu (o dominus escrevia o nome do escravo como membro da família), ou por testamento, onde ele declarava a liberdade de seu escravo ou escravos.

11) Defina pessoas sui juris e alieni juris. R: Sui juris é a pessoa que não estava subordinada a qualquer poder familiar, tendo capacidade jurídica para praticar todos os atos da vida civil, não dependendo de ninguém. Alieni juris eram os relativamente incapazes, os que estavam submetidos ao poder familiar, dependendo do pater familias, tutor ou curador.

12) Defina capitis deminutio e como se apresentava no direito romano. R: Era uma forma de status, máxima quando o cidadão perdia sua liberdade (status libertatis), média se referia à cidadania (status civitatis) e mínima quando havia alteração ou modificação no (status familiae).

13) Quais as espécies de casamento no Direito Romano. R: Cum manu e sine manu.

14) Quais os tipos de casamento no direito romano. R: Confarreatio (solene religioso, 10 testemunhas, exclusivo dos patrícios), coemptio (privativo dos plebeus, 5 testemunhas, a mulher era vendida simbolicamente ao marido), e usus que era uma preparação para o casamento, por meio da posse da mulher por 1 ano.

15) Quais os impedimentos matrimoniais absolutos e relativos. R: Absolutos: homens com impedimentos físicos permanentes, castrados (castrati), esterilizados (spadones), escravidão de um dos cônjuges, voto de castidade, casamento entre livre e escrava. Relativos: grau de parentesco até 4º grau em linha colateral e até o infinito em linha reta, parentes por afinidade, adúltera e seu cúmplice, tutor com pupila, raptor com raptada.

16) Como o imperador romano classificou o divórcio. R: Por mútuo consentimento, unilateral ou justa causa, bona gratia (voto religioso) e sem justa causa.

17) Defina tutela e curatela e para quem eram direcionadas. R: Tutela: proteção, guarda em razão da idade e do sexo, pessoas que necessitavam de um tutor para tratar de seus interesses, os incapazes para a vida civil. A curatela é o instituto do direito romano que cuidava das pessoas que, em razão de suas enfermidades físicas e mentais ou dilapidação dos bens, não tinham condições de gerir seu próprio patrimônio.

18) Quais as espécies de tutela no direito romano. R: Legítima (parentes sanguíneos como tutores), testamentária (instituída pelo pai valendo pós-morte), dativa ou honorária (determinada pelo pretor quando o jovem ficava sem tutor).

19) Defina pessoas jurídicas e como eram classificadas no direito romano. R: Pessoas jurídicas são entidades abstratas às quais a lei dá uma personalidade jurídica. Classificam-se em universitas personarum de direito público e privado e universitas rerum ou conjunto de coisas e herança jacente, onde a morte do de cujus só tem fim com a partilha total dos bens.

20) Defina morte jacente. R: Quando a morte do de cujus não põe fim à sua pessoa, até a total divisão do seu espólio entre os herdeiros, é uma espécie de pessoa jurídica.

21) Defina res extra patrimonium e res in patrimonium. R: Res extra patrimonium são coisas que estão fora do patrimônio e não podem ser comercializadas nem integrar o patrimônio, ex: coisas santas, templos, bens de uso comum do povo. Res in patrimonium são coisas que podem ser comercializadas, ex: transmissão de propriedade.

22) Defina res mancipi e res nec mancipi. R: Res mancipi são coisas que se transferiam para outrem por mancipatio com formalidades, e res nec mancipi eram coisas que se transferiam a outrem pela traditio (tradição).

23) Quando o cidadão romano é considerado sui optimo jure. R: Quando possuía os três tipos de status: status civitatis, status libertatis e status familiae.

24) Quais as espécies de propriedade na época da república. R: Quiritária, pretória, provincial, peregrina.

25) Quais os direitos inerentes ao direito de propriedade. R: Jus utendi, jus fruendi, jus disponendi.

26) Defina posse e propriedade no direito romano. R: Posse: quem detinha o jus utendi e o jus fruendi. Propriedade: quem detinha o jus disponendi.

27) Como Justiniano definiu dominium no direito romano. R: É o direito de usar, usufruir e dispor da própria coisa até onde o permita a razão do direito.

28) Quais os modos convencionais de aquisição de propriedade no direito romano. R: Mancipatio, in jure cessio e traditio.

29) Defina parentes agnatos e cognatos. R: Ágnatos: parentesco sem laços sanguíneos, ex: sogra. Cognatos: parentesco natural, ligado a laços sanguíneos em linha reta (pai, avô) e em linha colateral (tio, primo).

30) Quais as consequências da perda do status libertatis. R: Sua perda era comparada à própria morte civil, acarretando inclusive a perda dos demais status. A pessoa era considerada escrava de Roma.

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