Direito, Sociedade Civil e os Contratualistas Clássicos
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A Atração do Homem pela Sociedade Civil e a Razão Utilitária
O homem é atraído pela própria natureza para a sociedade civil? Sim, o homem consegue viver em sociedade.
O Direito é utilitário. Se o homem é mau, ele busca a sociedade com a intenção de utilidade própria.
Razão Utilitária e Instrumental
A razão serve na medida em que possibilita que o homem viva em sociedade.
Características da Sociedade Civil
- Autoridade: O indivíduo tem que se submeter à autoridade.
- Restrição da Liberdade: Gera a coexistência de liberdades.
- Interesses Recíprocos: Justificados pela razão utilitária.
Eu vivo em sociedade porque há uma troca recíproca. O Direito é, sim, um instrumento a serviço do homem.
Conceitos Fundamentais de Direito e Lei
Direito: O que é a lei? É a imposição do mais forte.
Dever/Obrigação: É o binômio dever e direitos. Dá o direito a um e, ao mesmo tempo, o dever a outro.
Ação condicionada pela lei.
Lei: Ato de autoridade (não é outra coisa senão estabelecer obediência).
A entrada na sociedade é motivada pela Autopreservação e pela busca do Bem Possível. (O indivíduo não vai à sociedade porque é bom, mas sim para se preservar).
A sociedade é uma soma de indivíduos. O direito é, na verdade, a luta por interesses. A sociedade e o direito só se estabelecem por interesses.
Direito Natural: Pufendorf vs. Grotius
A principal diferença entre as visões de Pufendorf e Grotius sobre o Direito Natural reside na figura de Deus:
- Pufendorf: A razão humana é inata, mas foi dada por Deus.
- Grotius: A razão humana independe de Deus.
Propriedade
- Grotius (e Locke): Considerava a propriedade como um direito natural.
- Pufendorf: Considerava a propriedade como uma convenção.
O Contratualismo de Pufendorf e a Legitimação da Revolta
A Teoria dos Dois Contratos de Pufendorf
O Estado nasce de dois contratos e um decreto:
- Primeiro Contrato: Para criar o Estado e garantir a segurança do cidadão. (Pufendorf era mais cético que Grotius sobre a sociabilidade do homem).
- Decreto: Para escolher o sistema de governo.
- Segundo Contrato: Para escolher quem vai governar.
Pufendorf vs. Locke: A Legitimação da Revolta
- Pufendorf: A existência dos contratos torna ilícita a revolta contra o Estado.
- Locke: A revolta se justifica para a eventual proteção da sociedade.
Direitos Naturais (Grotius e Pufendorf)
- Grotius: Os direitos naturais são atribuíveis a todos os homens.
- Pufendorf: Defende a correlação de não interferência, ou seja, a obrigação de se abster (como, por exemplo, na propriedade).
Hans Kelsen e o Positivismo Normativista
Hans Kelsen (Austríaco, autor contemporâneo, professor em universidades alemãs, falecido em 1973) é o expoente do Positivismo Normativista.
Positivismo
O Positivismo procura estudar o efeito, não estando preocupado com a causa.
O Normativismo de Kelsen
Kelsen estuda o Direito como um fenômeno puro, que se distancia de tudo mais que é social. Sua teoria é uma ciência pura e abstrata que se distancia das demais ciências.
Suas afirmações são rigorosas e possibilitam uma sociedade "fria", onde não há a necessidade de discutir se uma lei é justa, apenas se ela é válida dentro do sistema normativo.