Direito e Sociedade: Conceitos, Características e Tipos de Lei

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O Direito é o conjunto de princípios, preceitos e regras que regem as relações humanas em toda a sociedade civil. Seu cumprimento é obrigatório e, em caso de desobediência, pode ser imposto pela força. A lei, como parte do Direito, é um conjunto de normas, regulamentos e outras resoluções permanentes e obrigatórias criadas pelo Estado para a preservação da ordem social. A validade de uma norma jurídica independe de juízos de valor sobre sua correção, mas sim da observância do procedimento adequado para sua criação.

Definições da Lei

De acordo com Fernando Hinostroza, em seu livro Manual das Obrigações, a lei é um conjunto de regras e preceitos de conduta, cuja existência e observância são essenciais para a solidez e harmonia das relações sociais.

Para Immanuel Kant, em seu livro Manual de Moral, o direito é o conjunto de condições em que o arbítrio de um pode ser conciliado com o arbítrio de outro, segundo uma lei universal da liberdade.

Marx e Engels, no livro Manifesto Comunista de 1848, afirmam que a lei é a vontade da classe dominante, transformada em lei.

John Austin, em seu livro O Objeto da Jurisprudência, define a lei como ordens dadas por um Estado soberano, apoiadas por ameaças e obedecidas por seus súditos.

Características da Lei

  • Bilateralidade: Confere à norma jurídica a qualidade de ser obrigatória ou imposta. É imperativa porque impõe um dever de conduta (ex: pagamento de impostos ao Estado) e atributiva porque permite a uma pessoa exigir o cumprimento de seus mandatos.
  • Autarquia: Caracteriza-se pelo fato de que o indivíduo pode discordar do conteúdo da norma, mas sua concordância ou discordância é irrelevante para a validade do direito.
  • Coercibilidade: É a legitimidade do uso da força, socialmente organizada, para executar a lei. No Brasil, a força socialmente organizada é provida pelas forças policiais e pelos tribunais de justiça, conforme previsto na Constituição.

Tipos de Direito

  • Direito Objetivo: É o conjunto de regras e leis que, por um lado, estabelecem direitos ou poderes concedidos aos cidadãos e, por outro, instituem obrigações em caso de inadimplência. Regulamenta o comportamento humano, regendo a convivência pacífica e a integração social das pessoas que vivem e interagem em uma determinada sociedade.
  • Direito Subjetivo: É o poder ou a faculdade de ação que o indivíduo possui para buscar o respeito pelos seus direitos, caso estes sejam violados por qualquer instituição do Estado, pessoa singular ou coletiva.

Etimologia e Abrangência do Direito

A palavra "Direito" deriva do latim directum, que significa "direção", "dirigido", "o que é certo". O Direito é uma realidade complexa, com múltiplas facetas. Do ponto de vista do legislador, pode ser definido como uma forma de organizar a vida social. Na perspectiva dos cidadãos, o Direito é um esquema de conduta adequada, cujo não cumprimento expõe o indivíduo a sofrer as consequências legais. No campo jurídico, é um conjunto de regras que servem para resolver conflitos. Para o advogado, o Direito rege a vida coletiva, institucionaliza o uso da força, atribui bens e serviços a indivíduos e à comunidade, e organiza e distribui o poder político. Do ponto de vista político, o Direito é um instrumento essencial para realizar grandes transformações sociais.

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