Direito Societário: Perguntas e Respostas
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1. Denominação Social e Impugnação pela Junta Comercial
Caso:
Uma sociedade limitada, formada por dois sócios, atua no ramo de mecânica e adotou o nome empresarial "O Rei da Lata Velha Ltda.". A Junta Comercial impugnou o nome empresarial por inadequação às exigências legais para a formação da denominação social.
Pergunta:
Foi correta a decisão da Junta Comercial?
Resposta:
Sim, a Junta Comercial agiu corretamente, pois a denominação social deve conter a indicação precisa do objeto social.
2. Extinção de Sociedade Limitada com a Retirada de um Sócio
Caso:
Marluce e João são sócios de uma sociedade limitada no ramo de restaurantes fast-food. Marluce se encontra adoentada e deseja se retirar da sociedade.
Pergunta:
A sociedade limitada composta por dois sócios será extinta de pleno direito com a retirada de um deles?
Resposta:
Não, a empresa não se extinguirá. Poderá funcionar com um sócio por 180 dias corridos ou ser transformada em EIRELI.
3. Direitos e Obrigações dos Sócios em Caso de Atos Infringentes à Lei
Caso:
Lucas, Daniel e Oswaldo são sócios de uma sociedade limitada que atua como uma rede de supermercados no Ceará. Lucas observou que Daniel, responsável pela escrituração da sociedade, vem praticando negócios escusos ao objeto societário. Lucas não concorda com tais atitudes, mas Oswaldo as acata.
Pergunta:
Como você resolveria esta questão para Lucas, em razão da prática de atos infringentes à lei por parte de Daniel?
Resposta:
Como a deliberação é infringente à lei ou ao contrato social, com base no Art. 1.080 do Código Civil, para Daniel e Oswaldo, aplica-se também o Art. 1.016 para Daniel por administração culposa. Lucas não tem culpa, e passará a existir a possibilidade de aplicar o Art. 1.030, onde a maioria dos demais sócios poderá encaminhar ao juízo processo para excluir os sócios infringentes da sociedade. Somente o juiz avaliará a gravidade da falta cometida pelo sócio.
4. Administração da Sociedade e Funcionário Público
Caso:
Antônio, Sérgio e Carlos desejam constituir uma sociedade limitada em Maceió, Alagoas, com o objeto social de concessionária de automóveis. Antônio é funcionário público, mas deseja ser o administrador da sociedade. Os demais sócios concordaram com o seu desejo e registraram os atos constitutivos da sociedade na Junta Comercial.
Pergunta:
Será possível a pretensão de Antônio?
Resposta:
Não é permitido, pois é vedada a possibilidade de um funcionário público ser administrador de uma sociedade. Em geral, o funcionário público poderá ser sócio, mas nunca administrador. O funcionário público deve verificar se pode ser sócio de empresa no estatuto de sua classe de servidor público.
5. Deliberação sobre Título de Estabelecimento: Assembleia ou Reunião?
Caso:
A sociedade MRV Materiais de Construção e Serviços Ltda. é composta por 10 sócios. Os sócios pretendem modificar o título de estabelecimento do ponto onde a logística atua há mais de vinte anos. Antes, porém, consultam você, advogado especialista na matéria.
Pergunta:
A deliberação dos sócios acerca da designação do novo título de estabelecimento será feita por assembleia ou reunião? Justifique indicando o dispositivo legal.
Resposta:
Até 10 sócios, a deliberação pode ser feita por reunião ou assembleia, conforme Art. 1.072 do Código Civil. A escolha entre uma ou outra é facultativa.
6. Tipo Societário para Responsabilidade Limitada ao Capital
Caso:
Luciano, Paula e Antônio desejam constituir uma sociedade com o objeto social de fábrica de calçados em Santa Catarina. Desejam que sua responsabilidade seja exclusivamente limitada ao valor do capital que contribuírem para a formação da sociedade, sem solidariedade na integralização do mesmo.
Pergunta:
Qual o tipo societário mais indicado?
Resposta:
Devem formar uma sociedade limitada, na qual o capital será dividido em cotas, indicando que a responsabilidade pelo pagamento das obrigações da empresa é limitada à participação dos sócios. Outra opção é a sociedade anônima (S/A). Na S/A, a responsabilidade dos sócios é limitada exclusivamente ao preço de emissão das ações, jamais solidária à integralização do capital social, conforme disposto na Lei nº 6.404/76, em seu Art. 1º.
7. Classificação de Companhia: Aberta ou Fechada?
Caso:
João de Barros, Carlos Fernandes e Alfredo Souza constituíram, em fevereiro de 2013, uma sociedade anônima com o objeto social de construção de imóveis em Maceió, Alagoas. Decidiram incluir no estatuto social a limitação à circulação das ações nominativas, regulando no ato constitutivo tais limitações.
Pergunta:
Qual o tipo de companhia, aberta ou fechada?
Resposta:
Sociedade anônima fechada, conforme Art. 3º da Lei nº 6.404/76.
8. Distribuição de Ações Ordinárias e Preferenciais
Caso:
Mario de Andrade, Fernando Pessoa e Graciliano Ramos são sócios de uma sociedade anônima no ramo editorial. O capital social foi constituído por meio de subscrição de 100.000 ações, todas com valor nominal de R$ 1,00 cada. Mario (preferencialista de classe "A") é titular de 48.000 ações. Fernando Pessoa é o acionista controlador e titular de 50.000 ações ordinárias. Graciliano Ramos é titular de 2.000 ações preferenciais da classe "B". Todos integralizaram seus montantes, exceto Graciliano, que realizou apenas 30% do preço de emissão das ações subscritas.
Pergunta:
O percentual de distribuição das ações ordinárias e preferenciais atende à norma da lei específica?
Resposta:
Não está errado, conforme Art. 11 da Lei nº 6.404/76.
9. Formalidades para Constituição de S.A. e Banco
Caso:
Uma empresa formada por três amigos funda, no Rio Grande do Sul, uma S.A. denominada "BANCO LUCRO CERTO S.A.". O capital foi formado com 40% das ações (preferenciais sem direito a voto) subscritas por duas instituições financeiras. As ações ordinárias restantes (60%) foram subscritas pela fundadora, que não deseja que as ações sejam negociadas em Bolsa. Na assembleia de constituição, os acionistas presentes deram por constituída a companhia e escolheram os primeiros administradores e membros do Conselho Fiscal.
Pergunta:
Quais as formalidades exigidas por lei para a constituição desta sociedade?
Resposta:
- Mínimo de 2 sócios.
- 10% do capital depositado em dinheiro no Banco do Brasil.
- Quando se tratar de banco, o capital depositado deve ser de 40% em dinheiro, depositado no Banco do Brasil pelo fundador, e com autorização do Banco Central.
10. Diversidade de Classes de Ações Ordinárias em S.A. Fechada
Caso:
Uma empresa formada por três amigos funda, no Rio de Janeiro, uma S.A. denominada "BANCO FIMASA S.A.". O capital foi formado com 40% das ações (preferenciais sem direito a voto) subscritas por duas instituições financeiras. As ações ordinárias restantes (60%) foram subscritas pela fundadora, que não deseja que as ações sejam negociadas em Bolsa. Na assembleia de constituição, os acionistas presentes deram por constituída a companhia e escolheram os primeiros administradores e membros do Conselho Fiscal.
Pergunta:
Poderia a companhia apresentar diversidade de classes de ações ordinárias?
Resposta:
Sim, trata-se de uma sociedade anônima fechada ordinária, conforme Art. 15, §1º da Lei nº 6.404/76, porque as ações ordinárias foram divididas em classes.
11. Direito de Preferência na Emissão de Debêntures Conversíveis
Caso:
A Companhia do Aço, companhia aberta, emitiu em agosto de 2013 três mil debêntures conversíveis em ações ordinárias, com valor nominal de R$ 1.500,00 cada. Os acionistas Evandro Menezes e José Celso Rodrigues não obtiveram o direito de preferência desses títulos, conforme disposto no Art. 171 da Lei das S/A, e procuram você, advogado empresarial societário, para reivindicar em juízo a anulação da emissão desses valores.
Pergunta:
Você entende que a proposta de ação dos autores é procedente?
Resposta:
Sim, qualquer papel que possa se converter em ação deve ter preferência para os acionistas, conforme Art. 57 ou Art. 109, inciso IV do Código Civil.
12. Direitos de Acionistas Preferencialistas sem Direito a Voto
Caso:
Paulo é acionista da EBX há mais de dois anos. No ano passado, antes do processo de recuperação da empresa, foi veiculado que a companhia tinha obtido lucro estimado em dois bilhões de reais no exercício de 2012, mas Paulo não recebeu nenhuma parcela dos dividendos ou lucros. Paulo é acionista preferencialista, sem direito a voto.
Pergunta:
Em quais momentos os acionistas preferencialistas, sem direito a voto, exercem tais direitos?
Resposta:
Quando ficam sem receber dividendos por três exercícios consecutivos, conforme Art. 111, §1º da Lei das Sociedades Anônimas.
13. Suspensão do Direito de Voto de Acionista Inadimplente
Caso:
Vitor subscreveu oito mil ações da Cia. do Aço em março de 2011, todas com direito a voto, mas não as integralizou no prazo e condições estabelecidas no contrato de subscrição. A assembleia geral de acionistas deliberou suspender o direito de voto do acionista inadimplente.
Pergunta:
Foi correta a decisão da companhia?
Resposta:
Sim, conforme Art. 120 da Lei das S/A.
14. Constituição de Companhia Aberta e Número de Sócios
Caso:
Determinada companhia, pretendendo se constituir como capital aberto, seguindo o Art. 80, inciso I da Lei das S/A, teve seu registro negado na CVM e no Registro de Empresa, pois se constituiu com quatro sócios, tendo no Conselho de Administração dois deles e mais um componente não sócio.
Pergunta:
Foi correta a decisão da Junta Comercial e da CVM?
Resposta:
Não, pela lei é preciso ter no mínimo 2 sócios, e a companhia tem 4, conforme Art. 146 da Lei das S/A.
15. Legitimidade de Sociedade Incorporada em Execução
Caso:
A sociedade Raoni Construtora S.A. ingressou com execução por título executivo extrajudicial em face de vários devedores. Os executados alegam que a companhia é parte ilegítima no feito, pois, antes do ajuizamento da execução, foi incorporada pela Cia. De Cimentos Juruna, juntando documentos comprobatórios.
Pergunta:
Os executados têm razão? Pode uma sociedade pleitear direito seu após ser incorporada por outra? Que documento fundamental deve ter sido juntado pelos executados?
Resposta:
Sim, na incorporação a sociedade incorporada é extinta. O documento fundamental que deve ser juntado é a certidão da Junta Comercial ou a ata de incorporação.
16. Emissão de Debêntures Conversíveis em Cotas Sociais por Sociedade Limitada
Caso:
Luma Costa, administradora da Santa Lola Comércio e Representações Ltda., indaga sobre a possibilidade de a sociedade emitir debêntures para adquirir caixa e permitir a conversibilidade das debêntures em cotas sociais, todas com direito a voto.
Pergunta:
É possível a intenção da sociedade?
Resposta:
Não, a emissão de debêntures conversíveis em ações é permitida apenas para sociedades anônimas, abertas ou fechadas.