Direito das Sucessões: Questões Comentadas e Prática
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1. Ordem de Vocação Hereditária
Em relação à ordem de vocação hereditária, podemos afirmar:
- A (CERTO): Se o falecido possuía mais de três descendentes e o cônjuge sobrevivente é ascendente dos herdeiros, este receberá a quarta parte dos bens e o restante será dos herdeiros descendentes.
- B (CERTO): Concorrerá o cônjuge com os descendentes no Regime de Separação Convencional de Bens, no da Comunhão Parcial com bens particulares do de cujus (adquiridos antes do casamento, ou posteriores por doação ou sucessão) e no Regime da Participação Final nos Aquestos.
- C (CERTO): No Código Civil de 1916, o cônjuge não figurava como herdeiro necessário, e o Código Civil de 2002 não incluiu o companheiro como herdeiro necessário.
2. Sucessão Testamentária
Na sucessão testamentária, podemos dizer corretamente que:
- A (ERRADO): Se o cônjuge sobrevivente está separado de fato há mais de dois anos, não tem direito à herança, salvo se provar que a convivência se tornou impossível sem culpa sua, conforme o art. 1.830 do Código Civil.
- B (ERRADO): Existe a possibilidade de ser nomeada herdeira ou legatária a concubina do testador, mas, de acordo com o art. 1.801, inciso III, salvo se o testador casado estiver separado de fato há mais de cinco anos, sem culpa sua.
- C (CERTO): A lei vigente na data do testamento regula: a capacidade do testador e a forma intrínseca do testamento (Art. 1.787, CC).
- D (ERRADO): A lei vigente ao tempo da abertura da sucessão regula: a capacidade para suceder testamentariamente e a eficácia jurídica das disposições testamentárias.
3. Sobre o Testamento (Marque a Incorreta)
- A (ERRADO): O testamento é ato essencialmente irrevogável.
- B (CERTO): O testamento público só pode ser revogado por outro testamento público.
- C (CERTO): Caducam as disposições testamentárias que beneficiarem pessoas já [texto corrompido: fapropria devera ser a de petição de herança].
4. Partilha e Universalidade da Herança
Até antes da partilha, a herança é uma universalidade. Em relação à partilha, podemos afirmar:
- A (CERTA): A partilha amigável pode ser anulada, já a partilha judicial só pode ser rescindida.
- B (CERTA): Após o trânsito em julgado da sentença de partilha, para o herdeiro preterido, a ação própria deverá ser a de petição de herança.
- C (CERTO): A ação rescisória de sentença de partilha deve ser interposta no prazo de 2 anos; este prazo é decadencial.
5. Sobre o Inventário
Em relação ao inventário, está correto afirmar:
- A (CERTA): No procedimento de inventário, não cabe a oitiva de testemunhas, nem a justificação de créditos.
- B (CERTO): Resolvem-se no inventário questões sobre interpretação do testamento e renúncia de herança.
- C (CERTO): Sonegação é a ocultação dolosa dos bens do espólio, e o herdeiro que sonegar incorre numa penalidade civil que consiste na perda do direito que sobre os bens sonegados lhe cabia (Art. 1.992, CC).
6. Sucessão Legítima e Testamentária (Incorreta)
No direito brasileiro, existe tanto a sucessão legítima quanto a testamentária. Em relação a esta última, assinale a única alternativa INCORRETA:
- A (CERTO): No testamento cerrado, é necessário que o testador saiba ler e escrever (Art. 1.872, CC).
- B (ERRADO): Na interpretação das disposições testamentárias, é mais importante a forma literal e o vernáculo em que foi escrita.
- C (CERTO): O testamento nuncupativo é o único em que se admite a forma oral.
- D (CERTO): O Código Civil proíbe o testamento conjuntivo, quer seja simultâneo, recíproco ou correspectivo.
7. Disposições Testamentárias
Considere as seguintes afirmações:
- (CERTO): É nula a disposição testamentária que institua herdeiro ou legatário sob condição captatória.
- (ERRADO): É nula (na verdade, é válida) a disposição testamentária se a sua eficácia fica submetida a evento futuro e incerto (disposição condicional).
- (CORRETO): É válida a cláusula que se refira a pessoa incerta, mesmo que sua identidade se possa averiguar.
- (ERRADO): É nula a cláusula que deixa para que terceira pessoa determine o beneficiário entre duas ou mais pessoas mencionadas pelo testador.
8. Arrolamento e Partilha (Lei 11.441/2007)
Em relação ao arrolamento e partilha na forma da Lei 11.441/2007, considere as seguintes alternativas:
- (ERRADO): Só é permitido esta forma de arrolamento quando os herdeiros forem capazes e estiverem de acordo com a partilha, e neste caso é necessária a homologação pelo juiz.
- (CERTO): Se houver herdeiros incapazes, a partilha deverá ser por inventário, e neste caso o juiz julga a partilha.
- (ERRADO): A lei exige a presença e assinatura de advogado, mesmo que depois seja necessária a homologação do juiz.
- (CERTO): Este tipo de arrolamento é dito extrajudicial e não depende de homologação do juiz para surtir seus efeitos legais.
9. Sucessão (Incorreta)
Com relação à sucessão, assinale a opção INCORRETA:
- A (CERTO): A sucessão abre-se no lugar do último domicílio do falecido.
- B (CERTO): A companheira participa da sucessão do outro apenas em relação aos bens adquiridos onerosamente na constância da união.
- C (CERTO): O nascituro tem vocação hereditária.
- D (ERRADO): Pessoas jurídicas não podem receber por sucessão causa mortis.
10. Caso Prático: Maria Braz da Silva
Analise a situação abaixo descrita e assinale a opção correta:
Maria Braz da Silva, casada pelo Regime da Comunhão Universal de Bens com Eduardo da Silva, morreu em 17 de novembro de 2008, deixando considerável patrimônio em bens imóveis e obras de arte. Maria Braz da Silva tem uma neta, Júlia, com três anos de idade, filha de seu filho, Lucas, pré-morto. Quando da abertura do processo de inventário dos bens por ela deixados, foi apresentado um testamento público datado de 10 de março de 2005, em que é apontada como sua sucessora, Ana, sua afilhada, para quem dispôs 30% de sua parte disponível. Eduardo da Silva contestou tal disposição testamentária e juntou uma petição onde afirma ser herdeiro necessário de sua esposa, segundo a lei civil brasileira vigente.
- C (CERTO): Eduardo não tem qualquer direito aos bens deixados por Maria, nem meação, nem herança.
1. Questão Prática: Inventário de José e Rosa
Eram casados há 10 anos: José e Rosa, sob o regime de comunhão universal de bens.
Bens do Casal:
- Bens antes do casamento: Rosa era proprietária de um apartamento em POA no valor de R$ 200.000,00, e José possuía um lote de terras no valor de R$ 100.000,00.
- Bens na constância do casamento: José adquiriu um apartamento em POA no valor de R$ 460.000,00, local onde residia com a família, e Rosa, com o rendimento de seu trabalho como advogada, um apartamento na praia no valor de R$ 120.000,00.
- Créditos a serem recebidos: Dívida de R$ 10.000,00 referente a um empréstimo feito ao amigo João que se nega a pagar.
Outras Informações:
- Filhos: Da união do casal nasceram os filhos A, B, C (todos menores de idade).
- Testamento: José fez testamento particular, deixando 20% de sua parte disponível para sua sobrinha Júlia e 30% para a sua mulher Rosa. Deixou, também, gravado com cláusula de inalienabilidade os bens da legítima dos filhos, sem especificar nenhum motivo quanto a esta atitude.
- Falecimento: No dia 15 do mês passado, José morreu atropelado em Porto Alegre, onde era domiciliado.
- Inventariante: Ante a alegação de impossibilidade da viúva por problemas de saúde e, sendo os filhos menores de idade, o juiz nomeou um inventariante dativo.
PERGUNTA-SE:
A) Quem são os herdeiros, até quando e onde deverá ter sido requerido o inventário dos bens deixados por José?
a) Herdeiros: A, B, C (filhos do casal), Rosa (cônjuge/meeira e legatária) e Júlia (testamentária). O inventário deverá ser aberto até 60 dias após a abertura da sucessão (dia 14/08/2010, Art. 583, CPC). O local da abertura do inventário (requerimento) será o local da residência do de cujus ou onde ocorreu o óbito ou onde se encontram os bens, neste caso em Porto Alegre (Art. 96, CPC).
B) Quem deve propor a ação de cobrança do crédito do espólio no valor de R$ 10.000,00? Explique com embasamento legal.
b) A ação de cobrança do crédito deverá ser proposta pelos filhos A, B, C, com a representação da mãe Rosa, conforme o Art. 12, § 1º, do CPC.