Direito e Tecnologia: A Revolução Jurídica na Era Digital

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Introdução ao Conceito de Lei

A representação da Deusa da Justiça mostra a deusa equipada com três símbolos da lei: a espada simboliza o poder coercitivo do Estado, a balança representa o equilíbrio entre os direitos dos litigantes, e os olhos vendados representam a imparcialidade da justiça. [1]

A lei é a ordem política e institucional do comportamento humano em sociedade, inspirada nos princípios de justiça, que pode basear-se nas relações sociais existentes que determinam o seu conteúdo e caráter. Em outras palavras, são comportamentos dirigidos para a execução das regras que regem a convivência social e para resolver os conflitos intersubjetivos.

1. Sociedade da Informação: Uma Sociedade de Risco

Na prática, a Sociedade da Informação alterou o âmbito de aplicação da lei, justamente por causa da convergência das novas tecnologias. Portanto, o desafio é ajustar a doutrina jurídica à nova Sociedade da Informação e criar uma certa dinâmica, compatível com os tempos em que vivemos, sem mencionar os resultados já obtidos.

Os interesses jurídicos e sociais ainda são os mesmos: proteger direitos individuais e sociais, garantir uma sociedade humana estável, em condições justas e sistemas políticos democráticos. Contudo, o âmbito dos direitos que conhecemos mudou, e até gostaria de antecipar que surgiram novas áreas que exigem a formação de uma nova abordagem jurídica para proteger o indivíduo do crescimento e consolidação da chamada Sociedade da Informação, que se caracteriza por:

  • Modificação da distribuição da força de trabalho, com um aumento de profissionais dedicados ao uso da informação e uma diminuição de trabalhadores agrícolas.
  • Redução da jornada de trabalho devido à flexibilidade de horário e local que as TICs oferecem.
  • Abandono da produção tradicional de bens e serviços em favor da manipulação de símbolos que criam e processam a informação.
  • O poder está ligado à informação e ao conhecimento (e não à terra ou à indústria), gerando inovação e produção mais eficientes.
  • Inovações tecnológicas tornam-se importantes em todas as áreas.

Reconhecemos, sem dúvida, que as novas tecnologias ou as TICs (Tecnologias da Informação e Comunicação) revolucionaram a vida e o comportamento do homem no mundo de hoje. Sua aplicação em vários campos da atividade humana conseguiu encurtar distâncias, reduzir o tempo e, sobretudo, expandir as fronteiras do conhecimento.

As TICs abrem imensas novas possibilidades para a troca de informações e conhecimentos, mudando hábitos privados, comerciais, culturais e sociais. A realidade hoje mostra que a aplicação e o uso adequado das novas tecnologias contribuem para resolver muitos dos problemas da vida humana no século XXI, promovendo, portanto, uma melhor qualidade de vida.

Sobre os riscos a que estamos expostos na sociedade de hoje, surgem dúvidas e medos:

  • Como as novas tecnologias e o intercâmbio explosivo de dados que ocorre continuamente ao nosso redor afetam os direitos de privacidade ou a preservação da nossa intimidade?
  • Quais são os riscos reais?
  • O que se ganha e o que se perde com isso?
  • Como proteger a privacidade das pessoas em um ambiente no qual a acumulação de dados sobre elas é contínua?

2. Sociedade da Informação e as Novas Fronteiras dos Direitos Humanos

A relação entre a Sociedade da Informação e os Direitos Humanos é que o fenômeno da aplicação de novas tecnologias faz com que as fronteiras dos Direitos Humanos se tornem mais abrangentes e precisas, buscando uma maior proteção para os seres humanos.

Os Direitos Humanos permanentemente coletam e compreendem as aspirações das sociedades em que se inscrevem; são capazes de adquirir novas formas, de acordo com os tempos.

Como vimos, a Sociedade da Informação não é apenas a expressão de promessas e realidades da implementação de novas tecnologias na vida do homem neste novo milênio, mas também de riscos e ameaças.

Estes riscos e ameaças afetam principalmente o campo dos Direitos Humanos. No nível dos direitos humanos, as novas TICs introduziram ameaças comuns que exigem a ampliação da proteção dos direitos humanos.

Quais direitos humanos são violados pelo uso indevido das novas tecnologias e, portanto, quais são as novas fronteiras dos Direitos Humanos?

O direito à privacidade, em sua concepção clássica, tem sido corroído pela revolução tecnológica.

A privacidade dos indivíduos e o meio ambiente são os mais afetados pelo assim chamado progresso. O primeiro, pelas questões de remoção da privacidade das pessoas, enquanto o segundo, pela figura de uma luta nua pela sobrevivência.

Dado este fato, corresponde compreender e analisar os novos desafios para o Direito:

3. Novos Desafios do Direito

3.1. O Direito e a Sociedade da Informação

A realidade social em constante mudança é sempre um desafio para o direito existente, levantando questões que constituem novos desafios para o Direito como instrumento de regulação das relações humanas na sociedade.

O rápido desenvolvimento da ciência e tecnologia e sua aplicação em diversas áreas da vida humana constitui um dos desafios que o Direito deve enfrentar como instrumento de regulação, devido ao surgimento de novos conflitos que afetam o interesse primordial de cada pessoa.

O Direito é concebido como um instrumento que regula o comportamento social ou o comportamento dos homens para proporcionar uma vida que garanta seus interesses.

3.2. A Revolução da Informática e a Revolução Jurídica

A Sociedade da Informação se caracteriza não apenas pelo uso massivo das TICs para divulgar conhecimentos e trocas sociais, mas também porque, neste ambiente tecnológico, a sociedade evolui para uma nova forma, e seus atores (o Estado, a relação entre cidadãos e o Estado, as organizações, o sistema de produção, o comércio e a criação e disseminação do conhecimento, entre outras mudanças) também se transformam.

Hoje, a transformação da sociedade e das relações sociais como resultado da revolução tecnológica levou também à criação e recriação do Direito, dadas as suas características como um fenômeno social dinâmico, gerando, portanto, uma revolução jurídica.

O fenômeno afetou diversos ramos do Direito:

  • Direito Internacional Público: Em relação à transmissão transfronteiriça de dados.
  • Direito Internacional Privado: Devido às diferentes nacionalidades das partes nas relações contratuais, à legislação e jurisdição distintas, e à natureza internacional do produto de software.
  • Direito Constitucional: No que diz respeito à privacidade e à proteção de dados pessoais.
  • Direito Administrativo: Para regular a aquisição de bens e serviços de informática pelo governo e a transferência eletrônica de fundos.
  • Direito Penal: Em casos de violação de segredos comerciais ou de fraude/roubo cometidos por meio de ferramentas de software.
  • Direito do Trabalho: Em relação aos procedimentos de emprego e doenças profissionais.
  • Direito Civil e Direito Comercial: Na contratação de serviços informáticos, bases de dados e contratos de fornecimento de tecnologia.
  • Direito Industrial: Que alega a existência de um instrumento jurídico específico para software.
  • Direito Processual: Com relação ao valor probatório dos registros informáticos.

A Revolução da Informação também levou ao nascimento de disciplinas jurídicas que têm como objetivo o estudo e a aplicação da informática a partir do Direito.

Estes novos campos do Direito são: o Direito da Informática, que considera o computador como ferramenta e objeto de estudo; e a Informática Jurídica, que abrange todas as aplicações da informática no domínio do Direito, por exemplo: Informática Jurídica Documentária (armazenamento e valorização dos textos legais), Informação Legal e Controlo de Gestão (desenvolvimento de atividades jurídicas) e Sistemas Especialistas Legais e Informação Legal Metadocumentária (suporte à decisão, educação, pesquisa, redação e previsibilidade do direito).

Além disso, temos o Direito da Tecnologia da Informação, como regulador do fenômeno da informática na sociedade, constituído por um conjunto de leis, regras e princípios aplicáveis aos fatos e instrumentos legais da Ciência da Computação.

3.3. O Direito da Informática (Legislação Especializada)

Devido às mudanças ocorridas na Sociedade da Informação, em função da aplicação de novas tecnologias ou TICs, é necessário ter um corpo especializado de normas neste domínio, a fim de prevenir ou resolver conflitos.

Este conjunto de normas tem sido referido como Direito da Informática, podendo ser definido mais precisamente como um conjunto de normas jurídicas preventivas e corretivas da utilização da tecnologia da informação.

Os aspectos a serem considerados pelo legislador, na elaboração do Estado de Direito, são:

  • Regulação informativa de bens: Para informações gerais, como produto de software, que requerem um tratamento jurídico em termos de caráter econômico.
  • Proteção inegável de dados pessoais: Para combater o ataque aos direitos fundamentais da pessoa, causado pela manipulação indevida de informações pessoais.
  • Regulação legal da Internet: Para promover ou restringir a circulação de dados através das fronteiras nacionais.
  • Propriedade Intelectual e Tecnologia da Informação: Deve incluir as questões de proteção dos programas de computador e a regulamentação dos nomes de domínio.
  • Cibercrime: Para punir a prática de atos ilícitos nos quais os computadores são utilizados como ferramentas para a realização do crime.
  • Contratos de Informática: Devido à categoria contratual sui generis com óbvio impacto econômico.
  • Comércio Eletrônico: Visto que é um novo marketing automatizado de bens e serviços de todos os tipos.
  • Aspectos de negócios da computação: Como os problemas trabalhistas levantados pela informatização das atividades (Por exemplo, o teletrabalho).
  • Sobre o valor probatório dos modernos meios de informação: Devido à dificuldade na aceitação e apreciação das provas derivadas dessas transportadoras entre os tribunais.

3.4. A Necessidade de Proteção de Dados Pessoais

O uso inadequado da tecnologia da informação afeta fundamentalmente a área da privacidade pessoal. Essa ação é considerada por muitos estudiosos como uma nova forma de lesão à vida privada, contra a qual se deve reagir imediatamente a partir da área do Direito.

Com a proteção de dados pessoais, busca-se evitar que o uso do computador possa causar danos à honra ou à privacidade das pessoas, e particularmente a esta última.

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