Direito Trabalhista: Ações e Procedimentos
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1- Ação Trabalhista de Leonardo Maia
Pode com base na súmula 396 inciso II TST, não há nulidade da sentença neste caso concreto pois o juiz poderá converter a reintegração em indenização substitutiva quando houver incompatibilidade entre as partes ou tiver terminado o período da estabilidade conforme art. 496 CLT. Para a doutrina neste caso o juiz utilizou o princípio da extra petição, ou seja quando o juiz autorizado a conceber pedido diverso do postulado.
2- Normas Coletivas e Dissídio Coletivo
Uma norma coletiva é o exemplo de auto composição pois celebrado entre as partes, já o dissídio coletivo por se tratar de uma ação judicial será uma forma de hetero composição porque necessitará de uma decisão judicial.
3- Ação contra o Banco Ômega S.A.
A) Qual será a Justiça competente para julgar essa ação de interdito proibitório? R: JT de acordo com Súm Vinculante 23 STF c/c Art. 114, II CF. B) Durante a greve, é lícita a realização de piquetes pelo Sindicato com utilização de carros de som? R: Sim, art. 6, I Lei 7783/89. C) Procede a pretensão veiculada na ação no sentido de que o réu se abstenha de impedir o acesso dos empregados às agências bancárias? R: Sim procede uma vez que não pode impedir o acesso nem ameaça ou dano as pessoas e a propriedade conforme art. 6 § 3º da Lei 7783/89.
4- Intimação e Prazos Processuais
Prazo final para juntada dos originais seria no dia 18/10/2013 conforme art. 84 CPC, pois o prazo final para os embargos de súmula 1 do TST que autoriza o início da contagem no dia útil subsequente quando a intimação cair numa sexta-feira. Contudo como o recurso foi enviado por fax na sexta-feira dia 11/10/2013 o recorrente teria mais 5 dias para juntar os originais na forma da Lei 9800/99. Toda via com base na súmula 387 do STT o prazo por fax será contado do dia subsequente mesmo que caia no sábado ou domingo, e assim o prazo final seria no dia 16/10/2013 uma quarta-feira. Desta forma o advogado recorreu intempestivamente.
5- Representação Jurídica e Gratuidade
Sim, pois o advogado tem fé pública de acordo com as OJ 269 e 304 do SDI 1 do TST a gratuidade pode ser requerida até a fase recursal bastando a simples declaração da parte ou do seu advogado na petição sem a necessidade da juntada da declaração de hipossuficiência.
6- Litispendência
Ocorreu a litispendência conforme art. 301 CPC.
7- Representação Jurídica e Preposto Empregado
A) O juiz agiu corretamente? Sim. A pessoa jurídica deve ser representada por seus sócios ou preposto empregado Súm 377 TST e art 843 da CLT. B) Caso a ação tivesse sido ajuizada em face da empresa Netclub Ltda-EPP., empresa de pequeno porte, a solução seria a mesma? R: Diante da súmula 377 TST o preposto deverá ser empregado da reclamada salvo empregador doméstico, micro empresa e empresa de pequeno porte.
8- Perempção e Novas Ações
A) Para propor uma nova ação... Reginaldo não deverá aguardar nenhum prazo caso queira mover nova reclamação, pois não se configurou a perempção. B) Quais são as hipóteses que ensejam a perempção...? Dois arquivamentos seguidos, em virtude de ausência injustificada à audiência inaugural (art.732, CLT) e quando o trabalhador efetuar reclamação verbal e não comparece à Secretaria da Vara em cinco dias para reduzi-la a termo (art.731, CLT).