Direito Tributário: Anterioridade, Responsabilidade e Suspensão

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PROVA Anterioridade

Obs: Somente normas que majoram tributos ou criam uma nova hipótese tributária devem obedecer ao princípio da anterioridade. As demais têm efeito imediato.

Vacatio Legis

Interstício entre a criação e validade da lei.

Regra Geral: - LINDB

  • Que o último artigo da lei indique a validade;
  • Se o instrumento normativo não indicou a validade, se for interna, 45 dias; externa, 90 dias.

Norma tributária vai ter a fixação da data, caso majore ou crie tributo obedecerá ao princípio da anterioridade.

Lembrar art. 108 CTN: Decorar

Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

I - a analogia;

II - os princípios gerais de direito tributário;

III - os princípios gerais de direito público;

IV - a equidade.

§ 1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.

§ 2º O emprego da equidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.

Responsabilidade Tributária

(Questão de prova – diferença de contribuinte e responsável)

Art. 128. Sem prejuízo do disposto neste capítulo, a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação.

– Funcional PROVA Instituto da Denúncia Espontânea

É uma ferramenta do direito tributário em que aquele que confessa que errou, antes de qualquer providência da fazenda, é uma excludente da culpabilidade infracional.

Art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.

Parágrafo único. Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.

QUESTÃO DE PROVA: Se a Fazenda Pública tem crédito para ser cobrado e o devedor parcela o crédito e a FP entra com a execução, a ação é correta? Ação errada, a FP não pode entrar com a execução porque estava suspenso. Não pode porque está suspenso, não pode agir. Parada a exigibilidade, falta de interesse de agir. Não havia risco da prescrição. Se ela parar de pagar o parcelamento, daí sim pode executar.

PROVA CONCESSÃO DE LIMINAR EM MS OU QUALQUER AÇÃO

Lei 104/2001. Tem que haver a concessão da liminar, não basta apenas o mandado de segurança ou a ação em si. + ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PARCELAMENTO: concessão de novo prazo para pagamento do tributo.

PROVA É A MESMA COISA QUE MORATÓRIA?

Semelhante: precisa de lei, pode dividir em várias vezes, art. 155 e 155-A. Diferença: na moratória tenho prepostos de anormalidade, é a vontade da Fazenda Pública receber facilitando o pagamento. Moratória: independe da pessoa. Parcelamento: Não tem fato extraordinário nenhum. Vou incluir multa, juros, correção.

09/04/18 – Matéria da Lu. Suspensão do Crédito Tributário

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