Direito Tributário: Conceitos, Classificação de Tributos e Receitas
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Direito Tributário: Conceitos Fundamentais
O Direito Tributário é o ramo do direito que regula as relações entre as normas tributárias e os cidadãos. Sua atuação abrange os campos de:
- Receita: Obtenção de recursos.
- Gestão: Administração de recursos.
- Despesa: Aplicação dos recursos.
Receita Pública e Suas Classificações
Receita Pública é a entrada recebida pelo patrimônio público que não possui reserva, condição ou correspondência. Pode ser classificada como:
- Originária: Proveniente do próprio poder público no seu poder de gestão.
- Derivada: Gerada a partir do patrimônio particular (ex: tributos).
Classificação Americana das Receitas Públicas
- Preço Quase Privado: O Estado explora atividade econômica em regime concorrencial com o particular.
- Preço Público: O Estado disponibiliza bens ou serviços que o particular não tem interesse em fornecer.
- Taxas.
- Contribuições.
- Impostos.
Tributos Instituíveis pela Constituição Federal (CF)
Pela CF, os seguintes tributos podem ser instituídos no Brasil:
- Imposto.
- Taxa.
- Contribuição de Melhoria.
- Contribuição Social.
- Empréstimo Compulsório.
Conceito Legal de Tributo
TRIBUTO é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor possa exprimir, que não constitua ato ilícito, instituída em lei, e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
- Prestação Pecuniária Compulsória: Obrigação em dinheiro, sem a vontade do sujeito passivo.
- Não Constitua Ato Ilícito: O tributo não é uma penalidade.
- Instituído em Lei: Só pode ser criado por lei.
- Cobrança Vinculada: Cobrado mediante atividade administrativa plenamente vinculada pelos órgãos específicos em lei.
Classificação do Tributo
Quanto à Vinculação
- Não Vinculados: Independentes de atividade estatal específica relativa ao contribuinte.
- Vinculados: Dependentes da atuação do Estado especificamente em favor do contribuinte, exigindo uma contraprestação estatal.
Quanto à Finalidade
- Fiscais: Sua imposição objetiva tão somente propiciar a arrecadação de recursos financeiros à entidade tributante.
- Extrafiscais: Sua imposição não visa somente a arrecadação de recursos financeiros, mas também corrigir situações econômicas ou sociais anômalas.
- Parafiscais: Tributos que, por delegação, são arrecadados por entidades beneficentes.
Fontes do Direito Tributário (DT)
- Fontes Reais: Pressupostos de fato da tributação, como riqueza, complexo de bens ou patrimônios.
- Fontes Formais:
- Principais: Leis (Constituição, Leis Ordinárias - LO, Leis Complementares - LC, Lei Delegada, Tratados e Convenções Internacionais).
- Secundárias: Normas complementares (CTN, Art. 100).