Direito Tributário: Conceitos, Classificação de Tributos e Receitas

Classificado em Economia

Escrito em em português com um tamanho de 3,45 KB

Direito Tributário: Conceitos Fundamentais

O Direito Tributário é o ramo do direito que regula as relações entre as normas tributárias e os cidadãos. Sua atuação abrange os campos de:

  • Receita: Obtenção de recursos.
  • Gestão: Administração de recursos.
  • Despesa: Aplicação dos recursos.

Receita Pública e Suas Classificações

Receita Pública é a entrada recebida pelo patrimônio público que não possui reserva, condição ou correspondência. Pode ser classificada como:

  • Originária: Proveniente do próprio poder público no seu poder de gestão.
  • Derivada: Gerada a partir do patrimônio particular (ex: tributos).

Classificação Americana das Receitas Públicas

  1. Preço Quase Privado: O Estado explora atividade econômica em regime concorrencial com o particular.
  2. Preço Público: O Estado disponibiliza bens ou serviços que o particular não tem interesse em fornecer.
  3. Taxas.
  4. Contribuições.
  5. Impostos.

Tributos Instituíveis pela Constituição Federal (CF)

Pela CF, os seguintes tributos podem ser instituídos no Brasil:

  1. Imposto.
  2. Taxa.
  3. Contribuição de Melhoria.
  4. Contribuição Social.
  5. Empréstimo Compulsório.

Conceito Legal de Tributo

TRIBUTO é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor possa exprimir, que não constitua ato ilícito, instituída em lei, e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

  • Prestação Pecuniária Compulsória: Obrigação em dinheiro, sem a vontade do sujeito passivo.
  • Não Constitua Ato Ilícito: O tributo não é uma penalidade.
  • Instituído em Lei: Só pode ser criado por lei.
  • Cobrança Vinculada: Cobrado mediante atividade administrativa plenamente vinculada pelos órgãos específicos em lei.

Classificação do Tributo

Quanto à Vinculação

  • Não Vinculados: Independentes de atividade estatal específica relativa ao contribuinte.
  • Vinculados: Dependentes da atuação do Estado especificamente em favor do contribuinte, exigindo uma contraprestação estatal.

Quanto à Finalidade

  • Fiscais: Sua imposição objetiva tão somente propiciar a arrecadação de recursos financeiros à entidade tributante.
  • Extrafiscais: Sua imposição não visa somente a arrecadação de recursos financeiros, mas também corrigir situações econômicas ou sociais anômalas.
  • Parafiscais: Tributos que, por delegação, são arrecadados por entidades beneficentes.

Fontes do Direito Tributário (DT)

  • Fontes Reais: Pressupostos de fato da tributação, como riqueza, complexo de bens ou patrimônios.
  • Fontes Formais:
    • Principais: Leis (Constituição, Leis Ordinárias - LO, Leis Complementares - LC, Lei Delegada, Tratados e Convenções Internacionais).
    • Secundárias: Normas complementares (CTN, Art. 100).

Entradas relacionadas: