Direito Tributário: Conceitos, Competência e Limitações

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O que é Tributo?

Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

  • Pagamento: Em regra, o pagamento é feito em dinheiro. A dação em pagamento de bem imóvel é uma exceção permitida por lei. Não se paga tributo através de prestação de serviços ou dação em pagamento de bem móvel.
  • Finalidade: O tributo não pode ter caráter de sanção por ato ilícito.
  • Renda de Atos Ilícitos: Embora não se possa exigir tributo sobre o ato ilícito em si, os frutos econômicos dele decorrentes são tributáveis (ex: a renda obtida com uma atividade ilegal).
  • Legalidade: Sua cobrança deve ser instituída por meio de lei.

Competência Tributária: Quem Cria os Tributos?

A Constituição Federal (CF) outorga competência para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Cada ente tem suas respectivas competências para instituir tributos.

Espécies Tributárias e Suas Competências

Impostos

O Distrito Federal (DF) acumula a competência para instituir tanto impostos estaduais quanto municipais.

Taxas e Contribuições de Melhoria

Todos os entes federativos (União, Estados, DF e Municípios) podem instituir taxas e contribuições de melhoria.

Contribuições Especiais

A competência, em regra, é da União. Apenas a União pode criar contribuições sociais residuais (como uma nova CPMF). A contribuição para o custeio da iluminação pública (COSIP) é de competência dos Municípios e do DF.

Empréstimos Compulsórios

A competência para instituir empréstimos compulsórios é exclusiva da União.

Indelegabilidade da Competência

A competência tributária (o poder de criar, majorar, reduzir e extinguir tributos) é indelegável. No entanto, a capacidade tributária ativa (o poder de arrecadar e fiscalizar) pode ser delegada a outra pessoa jurídica de direito público.

Limitações ao Poder de Tributar

São princípios e regras constitucionais que protegem o contribuinte contra o poder do Estado de instituir e cobrar tributos.

Princípio da Legalidade

É necessária lei ordinária para criar, majorar, extinguir ou reduzir um tributo. No entanto, existem exceções que exigem Lei Complementar:

  • Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF)
  • Empréstimos Compulsórios
  • Impostos Residuais
  • Contribuições Sociais Residuais

Atenção: Estes tributos não podem ser criados por Medida Provisória.

Mitigações ao Princípio da Legalidade

O Poder Executivo pode alterar, por meio de decreto, as alíquotas dos seguintes impostos de função extrafiscal:

  • Imposto de Importação (II)
  • Imposto de Exportação (IE)
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
  • Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)

Atualização da Base de Cálculo por Decreto

O Poder Executivo pode atualizar a base de cálculo de tributos por decreto, desde que se limite à correção monetária pelos índices oficiais de inflação, não representando um aumento real.

Alteração do Prazo de Pagamento

A alteração do prazo para pagamento de tributos pode ser feita por ato do Poder Executivo, não exigindo lei.

Princípio da Irretroatividade

A lei tributária não pode retroagir para atingir fatos geradores ocorridos antes de sua vigência.

Exceção: A lei pode retroagir quando for para aplicar uma penalidade mais branda (extinguindo ou reduzindo multa) a um ato não definitivamente julgado.

Princípio da Uniformidade Geográfica

Este princípio aplica-se apenas à União, que é proibida de instituir tributos que não sejam uniformes em todo o território nacional ou que impliquem distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município.

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