Direito Tributário: Conceitos, Competência e Limitações
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O que é Tributo?
Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
- Pagamento: Em regra, o pagamento é feito em dinheiro. A dação em pagamento de bem imóvel é uma exceção permitida por lei. Não se paga tributo através de prestação de serviços ou dação em pagamento de bem móvel.
- Finalidade: O tributo não pode ter caráter de sanção por ato ilícito.
- Renda de Atos Ilícitos: Embora não se possa exigir tributo sobre o ato ilícito em si, os frutos econômicos dele decorrentes são tributáveis (ex: a renda obtida com uma atividade ilegal).
- Legalidade: Sua cobrança deve ser instituída por meio de lei.
Competência Tributária: Quem Cria os Tributos?
A Constituição Federal (CF) outorga competência para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Cada ente tem suas respectivas competências para instituir tributos.
Espécies Tributárias e Suas Competências
Impostos
O Distrito Federal (DF) acumula a competência para instituir tanto impostos estaduais quanto municipais.
Taxas e Contribuições de Melhoria
Todos os entes federativos (União, Estados, DF e Municípios) podem instituir taxas e contribuições de melhoria.
Contribuições Especiais
A competência, em regra, é da União. Apenas a União pode criar contribuições sociais residuais (como uma nova CPMF). A contribuição para o custeio da iluminação pública (COSIP) é de competência dos Municípios e do DF.
Empréstimos Compulsórios
A competência para instituir empréstimos compulsórios é exclusiva da União.
Indelegabilidade da Competência
A competência tributária (o poder de criar, majorar, reduzir e extinguir tributos) é indelegável. No entanto, a capacidade tributária ativa (o poder de arrecadar e fiscalizar) pode ser delegada a outra pessoa jurídica de direito público.
Limitações ao Poder de Tributar
São princípios e regras constitucionais que protegem o contribuinte contra o poder do Estado de instituir e cobrar tributos.
Princípio da Legalidade
É necessária lei ordinária para criar, majorar, extinguir ou reduzir um tributo. No entanto, existem exceções que exigem Lei Complementar:
- Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF)
- Empréstimos Compulsórios
- Impostos Residuais
- Contribuições Sociais Residuais
Atenção: Estes tributos não podem ser criados por Medida Provisória.
Mitigações ao Princípio da Legalidade
O Poder Executivo pode alterar, por meio de decreto, as alíquotas dos seguintes impostos de função extrafiscal:
- Imposto de Importação (II)
- Imposto de Exportação (IE)
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
- Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)
Atualização da Base de Cálculo por Decreto
O Poder Executivo pode atualizar a base de cálculo de tributos por decreto, desde que se limite à correção monetária pelos índices oficiais de inflação, não representando um aumento real.
Alteração do Prazo de Pagamento
A alteração do prazo para pagamento de tributos pode ser feita por ato do Poder Executivo, não exigindo lei.
Princípio da Irretroatividade
A lei tributária não pode retroagir para atingir fatos geradores ocorridos antes de sua vigência.
Exceção: A lei pode retroagir quando for para aplicar uma penalidade mais branda (extinguindo ou reduzindo multa) a um ato não definitivamente julgado.
Princípio da Uniformidade Geográfica
Este princípio aplica-se apenas à União, que é proibida de instituir tributos que não sejam uniformes em todo o território nacional ou que impliquem distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município.