Direito Tributário: Princípios e Espécies

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1. Supremacia do Interesse Público: O interesse coletivo se sobrepõe ao interesse particular sempre que houver conflito. Assim, a vontade individual não afeta a relação jurídica com o Estado. Exemplo: O proprietário de um imóvel urbano é obrigado a pagar o respectivo imposto.

2. Indisponibilidade do Interesse Público: Este princípio direciona o administrador público, que não pode dispor da cobrança do tributo. Excepcionalmente, são permitidos benefícios fiscais, desde que atendam ao interesse público (sempre por meio de lei).

Conceito de Direito Tributário: Ramo do Direito Público que regulamenta a relação jurídica entre o Estado (Fisco) e o contribuinte (sujeito da relação tributária), impondo limites a este poder e evitando abusos.

Prestação Pecuniária Compulsória: Ocorrendo o fato gerador, o contribuinte deve pagar o tributo. Este pagamento obrigatoriamente deve ser em dinheiro ou título de valor monetário. Observações: Não se admite pagamento de tributo por dação em pagamento de bem móvel ou por prestação de serviços. Tributo não é sanção. Multa é sanção.

Ato ilícito não pode ser objeto de tributação. Tributo não é punição. As hipóteses de incidência serão tributadas quando forem absolutamente legais.

2. Tributo

Observação: Podem ocorrer atos ilícitos praticados pelo contribuinte na relação tributária, os quais ensejam sanções (multas).

Instituição por Lei: Pelo princípio da estrita legalidade, tributos só podem ser instituídos por lei (complementares ou ordinárias). Excepcionalmente, admite-se a instituição de tributo por medida provisória, que tem força de lei.

Cobrança Vinculada: Esta vinculação obriga o administrador público a instituir, arrecadar e fiscalizar os tributos de sua competência. Este mister atende ao princípio da indisponibilidade do interesse público, pois o administrador não pode abrir mão da arrecadação.

Observação: O Estado pode aplicar políticas fiscais, concedendo benefícios a contribuintes, desde que atendam ao interesse público (isenção, alíquota zero, etc.).

3. Espécies de Tributos

Função do Tributo:

  • Fiscal: Arrecadação.
  • Extrafiscal: Regular o mercado.
  • Parafiscal: Alterar...

Fiscal: A rigor, todos os tributos têm finalidade arrecadatória. Existem tributos apenas com esta finalidade. Estes tributos têm caráter fiscal. De outra sorte, há tributos cuja função é regular a economia, incentivando ou não o mercado. São os tributos extrafiscais, como IPI, II e IE.

Observação: Há os tributos parafiscais, que têm capacidade tributária ativa (fiscalização e arrecadação) alterada. Um ente político é responsável pela cobrança e fiscalização (exemplo: ITR - imposto da União, com capacidade tributária delegada aos municípios).

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