Direito da UE: Tratados, Regulamentos e Diretivas

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Tratados da União Europeia

A UE é uma organização internacional, criada pelos próprios Estados. Os Estados não são obrigados a aderir à UE. Contudo, uma vez integrados na organização, são obrigados a cumprir as regras por ela produzidas.

Os principais tratados são o Tratado da União Europeia (TUE), que marcou a criação da União Europeia com o Tratado de Maastricht de 1992, e o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), que corresponde ao antigo Tratado da Comunidade Europeia. A Comunidade Europeia, por sua vez, resultou originalmente do Tratado de Paris de 1951, que instituiu a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço (CECA), e dos Tratados de Roma de 1957, que criaram a Comunidade Económica Europeia (CEE) e a Comunidade Europeia da Energia Atómica (Euratom).

Estes tratados distinguem-se quanto ao procedimento de conclusão e entrada em vigor, que pode ser:

  • Revisão: Mantém o núcleo normativo essencial do tratado.
  • Transição: O núcleo substancial é parcialmente modificado.
  • Substituição Integral: Altera todo o Direito originário existente.

No procedimento ordinário de revisão, a iniciativa pode partir de um ou vários Governos dos Estados-Membros, do Parlamento Europeu ou da Comissão Europeia. O projeto é submetido ao Conselho Europeu e aos Parlamentos dos Estados-Membros. Se o Conselho Europeu se pronunciar favoravelmente à análise das alterações propostas, o seu Presidente promove a reunião de uma Convenção. É importante notar que o Direito da UE e os seus Tratados têm supremacia sobre as Constituições nacionais, incluindo a Portuguesa.

Atos Unilaterais Internacionais

Os atos unilaterais internacionais resultam da manifestação de vontade de um único sujeito de Direito Internacional.

Contudo, enquanto as Organizações Internacionais podem produzir atos unilaterais normativos e não normativos, os Estados não podem praticar atos de natureza normativa unilateralmente. As Organizações Internacionais dividem-se, quanto à sua conexão com o Direito Interno, em:

  • Intergovernamentais (ou inter-estaduais): Traduzem um modelo de mera cooperação entre Estados.
  • Supranacionais (ou supra-estaduais): A vontade funcional da organização sobrepõe-se à vontade dos Estados que a integram.

No contexto da União Europeia, os principais atos unilaterais são os Regulamentos e as Diretivas.

Regulamentos da União Europeia

A União Europeia destaca-se como uma organização internacional supranacional. Os Regulamentos da UE são atos de conteúdo geral, com destinatários indeterminados. São atos normativos que visam desenvolver e concretizar os Tratados da UE. De acordo com a jurisprudência, são atos abstratos, vocacionados para situações igualmente indeterminadas no momento da sua elaboração.

Os Regulamentos têm por objetivo uniformizar os ordenamentos jurídicos internos dos Estados-Membros da UE, e não meramente harmonizá-los. Consequentemente, vinculam em todos os seus elementos (quanto ao resultado, à forma e aos meios a empregar) e vigoram direta e automaticamente nos ordenamentos jurídicos internos, sem necessidade de qualquer procedimento de transposição ou receção. A sua publicação é feita exclusivamente no Jornal Oficial da União Europeia (JOUE), nunca no Diário da República. Os Regulamentos são considerados os atos normativos típicos da UE.

O Direito da UE distingue entre:

  • Regulamentos legislativos: Adotados através de um procedimento legislativo.
  • Regulamentos não legislativos: Não são elaborados através de um procedimento legislativo e regulam aspetos não essenciais, complementando os atos legislativos.

Diferenças entre Regulamentos e Diretivas

O Regulamento é um ato final da UE, um ato completo. Uma vez aprovado, é publicado no Jornal Oficial da União Europeia e entra em vigor após um período determinado.

As Diretivas, por outro lado, são elaboradas pelos órgãos da UE, mas a sua aplicação e transposição para o direito interno ficam a cargo dos Estados-Membros, que escolhem a forma mais adequada para atingir os objetivos definidos pela UE.

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