Direito de Vizinhança: Conceitos, Limites e Uso da Propriedade
Classificado em Design e Engenharia
Escrito em em
português com um tamanho de 3,32 KB
Direito de Vizinhança: Conceito e Fundamentos
O Direito de Vizinhança é o conjunto de normas que regulamenta a convivência, decorrente da interferência mútua entre os imóveis. É uma das restrições ao absolutismo da propriedade, atuando em conjunto com a função social da propriedade e a vedação ao abuso de direito.
O Direito de Vizinhança serve para regulamentar e impor limites à propriedade em prol do convívio social, visando a harmonia. É um direito recíproco e corresponde a uma obrigação real (propter rem), pois está vinculada à coisa e não diretamente às pessoas.
O Uso Anormal da Propriedade
O Uso Anormal da Propriedade é o uso nocivo do imóvel, de modo que perturbe a saúde, o sossego e a segurança dos demais vizinhos. Neste caso, o proprietário que faz uso anormal deverá:
- Indenizar por danos morais e materiais;
- Fazer cessar o inconveniente, sob pena de multa diária;
- Prestar caução, para garantir a indenização.
Tolerância do Uso Nocivo por Interesse Público
Em algumas situações, o uso nocivo precisará ser tolerado pelo interesse público (como, por exemplo, hospital que emite fumaça ou escola que faz muito barulho). Os vizinhos serão obrigados a conviver com os inconvenientes, mas terão direito a uma indenização, devendo ser observado o critério da pré-ocupação.
Regras Específicas de Vizinhança
Árvores Limítrofes
Entre duas casas, há um condomínio forçado sobre a árvore na divisa. Se os galhos ultrapassam a propriedade de um vizinho, este poderá cortar o galho. Os frutos que caírem naturalmente no terreno vizinho pertencerão a ele.
Passagens Forçadas (Vistas, Cabos e Tubulações)
- Passagem Forçada de Vistas: No caso de alguma impossibilidade de utilizar a vista, o proprietário poderá requerer autorização para usar a vista do outro prédio, pagando uma indenização. É considerado um dano lícito.
- Passagem de Cabos e Tubulações: Há a obrigação de tolerar que um vizinho passe com cabos e tubulações pelo seu terreno, desde que pague indenização.
Das Águas
O proprietário deve tolerar a passagem de água em seu terreno, ainda que haja estragos naturais. O curso da água não pode ser interrompido, mas o proprietário poderá utilizar-se da água que passa em seu terreno.
O Direito de Construir e Seus Limites
O proprietário pode dispor de seu terreno, podendo reformar, demolir ou construir. Contudo, a construção gera transtorno ao vizinho. Embora seja permitido construir, é vedado:
- Despejar goteiras no terreno vizinho;
- Abrir janelas entre terrenos com menos de 3 metros de distância;
- Encostar fornos na parede divisória;
- Construir fossa junto a poço de água;
- Executar obras arriscadas à segurança da casa do vizinho.
É LÍCITO:
- Construir apoiando-se na parede divisória, desde que pague indenização;
- Instalar armários usando até a metade da parede divisória, desde que o vizinho não tenha construído antes;
- Entrar na casa do vizinho, mediante autorização, para executar obras.