Direito de Vizinhança: Conceitos, Limites e Uso da Propriedade

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Direito de Vizinhança: Conceito e Fundamentos

O Direito de Vizinhança é o conjunto de normas que regulamenta a convivência, decorrente da interferência mútua entre os imóveis. É uma das restrições ao absolutismo da propriedade, atuando em conjunto com a função social da propriedade e a vedação ao abuso de direito.

O Direito de Vizinhança serve para regulamentar e impor limites à propriedade em prol do convívio social, visando a harmonia. É um direito recíproco e corresponde a uma obrigação real (propter rem), pois está vinculada à coisa e não diretamente às pessoas.

O Uso Anormal da Propriedade

O Uso Anormal da Propriedade é o uso nocivo do imóvel, de modo que perturbe a saúde, o sossego e a segurança dos demais vizinhos. Neste caso, o proprietário que faz uso anormal deverá:

  • Indenizar por danos morais e materiais;
  • Fazer cessar o inconveniente, sob pena de multa diária;
  • Prestar caução, para garantir a indenização.

Tolerância do Uso Nocivo por Interesse Público

Em algumas situações, o uso nocivo precisará ser tolerado pelo interesse público (como, por exemplo, hospital que emite fumaça ou escola que faz muito barulho). Os vizinhos serão obrigados a conviver com os inconvenientes, mas terão direito a uma indenização, devendo ser observado o critério da pré-ocupação.

Regras Específicas de Vizinhança

Árvores Limítrofes

Entre duas casas, há um condomínio forçado sobre a árvore na divisa. Se os galhos ultrapassam a propriedade de um vizinho, este poderá cortar o galho. Os frutos que caírem naturalmente no terreno vizinho pertencerão a ele.

Passagens Forçadas (Vistas, Cabos e Tubulações)

  • Passagem Forçada de Vistas: No caso de alguma impossibilidade de utilizar a vista, o proprietário poderá requerer autorização para usar a vista do outro prédio, pagando uma indenização. É considerado um dano lícito.
  • Passagem de Cabos e Tubulações: Há a obrigação de tolerar que um vizinho passe com cabos e tubulações pelo seu terreno, desde que pague indenização.

Das Águas

O proprietário deve tolerar a passagem de água em seu terreno, ainda que haja estragos naturais. O curso da água não pode ser interrompido, mas o proprietário poderá utilizar-se da água que passa em seu terreno.

O Direito de Construir e Seus Limites

O proprietário pode dispor de seu terreno, podendo reformar, demolir ou construir. Contudo, a construção gera transtorno ao vizinho. Embora seja permitido construir, é vedado:

  • Despejar goteiras no terreno vizinho;
  • Abrir janelas entre terrenos com menos de 3 metros de distância;
  • Encostar fornos na parede divisória;
  • Construir fossa junto a poço de água;
  • Executar obras arriscadas à segurança da casa do vizinho.

É LÍCITO:

  • Construir apoiando-se na parede divisória, desde que pague indenização;
  • Instalar armários usando até a metade da parede divisória, desde que o vizinho não tenha construído antes;
  • Entrar na casa do vizinho, mediante autorização, para executar obras.

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