Direitos de Acionistas, Tipos de Ações e IIC
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Direitos Principais dos Acionistas
- Direito de receber dividendos.
- Direito de participar nos ativos líquidos resultantes da liquidação da empresa.
- Direito de preferência nos aumentos de capital, quando há a emissão de novas ações: Estes direitos são negociáveis em aumentos de capital.
- Direito de voto em assembleias gerais ordinárias: O alcance da maioria dos acordos para a empresa é aprovado em Assembleia Geral pelo voto dos acionistas. Cada ação permite um voto, embora possa haver ações que, em troca de benefícios econômicos, não concedam direito a voto.
- Direito à informação.
- Direito de impugnar deliberações sociais.
Tipos de Ações (Classes e Emissão)
- Ações Ordinárias: Dão ao detentor os direitos plenos de acionista e não são depreciadas pela empresa emissora.
- Ações Preferenciais: Normalmente, os dividendos são maiores, ou têm direito a uma parcela maior, se a resolução da sociedade permitir.
- Ações Sem Direito a Voto: Os titulares desses ativos, em troca de perder seu direito de voto, recebem um dividendo mínimo anual fixo.
- Ações de Resgate (Amortizáveis): São amortizadas (canceladas) a pedido da empresa, do acionista ou de ambos, de modo a amortizar o investimento do parceiro.
Tipos de Emissão de Ações
- Ações Liberadas (Gratuitas): Os proprietários de ações antigas obtêm títulos livres que se aplicam na proporção do aumento de capital. Se não quiserem, podem vender os direitos de subscrição, que atingem um alto preço. As novas ações são pagas pela empresa a partir das reservas, ou seja, parte das reservas se torna capital.
- Ações Parcialmente Liberadas: Nos aumentos de capital, o emitente pode exigir que seja desembolsada apenas uma fração do valor nominal, sendo o restante coberto pelas reservas.
- Ações ao Par: Para cada nova ação, é cobrado um valor igual ao seu valor nominal.
- Ações com Prêmio de Emissão (Ágio): Para a emissão de títulos, a empresa solicita um valor superior ao nominal. O valor captado acima do nominal é incluído na reserva de ágio na subscrição (prêmio de risco).
Instituições de Investimento Coletivo (IIC)
Conceito de IIC
Instituições de Investimento Coletivo (IIC): São esquemas destinados a angariar fundos, bens ou direitos do público para gerir ou investir em imóveis, títulos ou outros instrumentos financeiros, desde que o desempenho do investidor seja definido por referência a resultados coletivos. As IIC angariam fundos de um grande número de pessoas.
Tipos de Fundos Mútuos
- Fundos de Obrigações (Renda Fixa): Sua carteira é composta principalmente por títulos de renda fixa, públicos ou privados, bem como acordos de recompra, posições em dinheiro, etc.
- Fundos de Obrigações Mistas: A maior parte de sua carteira está em títulos de renda fixa e uma pequena porcentagem em ações.
- Fundos de Capital Misto: Têm um alto percentual de ações e uma parcela de sua carteira em renda fixa.
Comissões de Fundos de Investimento
- Comissão de Subscrição (Compra): Comissão cobrada na compra. Nem todos os fundos a aplicam.
- Comissão de Gestão: Comissão pela gestão do fundo. Esta é sempre aplicada.
- Comissão de Depósito: Comissão pela guarda e custódia dos ativos. Quase todas as aplicações a cobram.
- Comissão de Reembolso: O custo de vender suas participações ou exigir o dinheiro investido. Sempre se aplica.
Retorno (Rentabilidade)
O retorno dos fundos é dado pela diferença entre o preço de compra e o preço de venda da participação. O fundo não paga dividendos diretamente, mas o valor do dividendo é incorporado ao próprio fundo, aumentando o valor da participação em relação ao preço de compra.