Direitos do Consumidor em Casos de Vício de Produto

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Prova 2

1) Inácio adquiriu um veículo na loja de carros AMIGÂO VEÍCULOS, assinou contrato de compra e venda do veículo, sendo que o contrato previa a garantia de 6 meses em relação ao motor e câmbio do veículo. É certo que o veículo comprado apresentou grave problema no motor, mesmo o adquirente realizando a manutenção adequada após completar um ano e um mês. Inácio, inconformado, foi até a loja e foi informado que a garantia já havia vencido e, por isso, o fornecedor não tinha mais responsabilidade sobre o caso. Inácio pagou uma consulta para saber sobre seus direitos. Oriente-o justificadamente sobre o caso.

R: Trata-se de vício oculto, previsto no art. 26, § 3 do CDC. Neste caso, Inácio terá direito à reparação perante o fornecedor no prazo de 90 dias, contados a partir do momento em que ficar evidente o vício.

2) Um advogado foi contratado por Inácio para defender seus interesses até o final do processo. Ocorre que o advogado, após ler atentamente a sentença de primeiro grau, se recusou a promover qualquer tipo de recurso, justificando que isso poderia prejudicar Inácio, podendo inclusive configurar litigância de má-fé por falta de fundamento jurídico para recorrer. O prazo para o recurso se esvai (termina) e o processo transita em julgado sem o recurso. Inácio está inconformado e quer processar o advogado, alegando sua responsabilidade civil como fornecedor de serviço jurídico, e quer saber se tem direito e chance de ganhar referida causa. Dê seu parecer fundamentando.

R: Nesse contexto, o advogado é responsável pelos atos que, no exercício profissional, praticar com dolo ou culpa, conforme o artigo 14, § 4º do CDC.

3) Qual é a diferença básica entre vício e fato do produto?

R: O vício de produto ou de serviço restringe-se ao uso e funcionamento do bem, não atingindo a integridade física do consumidor. É um problema ou “defeito” que não extrapola, impede ou compromete o simples uso do bem – como, por exemplo, a TV que não funciona ou o fogão que não acende. Nos casos de vícios, o importador continua sendo responsável, mas a lei agora faculta ao consumidor incluir o comerciante como responsável solidário, pois estão envolvidos na cadeia produtiva e distributiva. Diferentemente do fato do produto, quando há um risco à saúde ou segurança do consumidor.

4) No caso de vício do produto, é possível que o consumidor exija seus direitos requerendo a devolução do dinheiro ou troca imediata do produto por outro de mesma qualidade? Explique.

R: Conforme dispõe o artigo 18, § 1 do CDC, o fornecedor terá um prazo de 30 dias para sanar o vício. Caso não o faça, o consumidor poderá escolher: I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; III - o abatimento proporcional do preço.

5) Qual o prazo assiste ao consumidor para reclamar o fato do produto? De quando é a sua contagem?

R: Conforme o artigo 27 do CDC, prescreve em 5 anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto, iniciando a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

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