Direitos e Deveres do Possuidor

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Ação de Interdito Proibitório

É possível requerer ação de interdito proibitório mesmo após um ano e um dia do esbulho, porém a ação terá natureza ordinária.

Classificação dos Frutos

Os frutos classificam-se em:

  • Materiais
  • Industriais
  • Civis

Frutos Cabíveis ao Possuidor de Boa-Fé

O possuidor de boa-fé tem direito aos frutos percebidos.

Ressarcimento de Frutos

O possuidor de boa-fé não precisa ressarcir os frutos, pois a lei o protege. Já o possuidor de má-fé deve restituir os frutos colhidos e percebidos, bem como os que deixou de perceber por sua culpa. Ele também tem direito ao reembolso das despesas de produção e custeio (artigo 1.216 do Código Civil).

Direitos do Possuidor de Má-Fé sobre Frutos

O possuidor de má-fé não tem direitos sobre os frutos, apenas o direito de ressarcimento dos valores gastos em sua produção.

Classificação das Benfeitorias

As benfeitorias classificam-se em:

  • Necessárias
  • Úteis
  • Voluptuosas

Benfeitorias Indenizáveis ao Possuidor de Boa-Fé

O possuidor de boa-fé tem direito à indenização pelas benfeitorias necessárias e úteis.

Levantamento de Benfeitorias

O possuidor de boa-fé pode levantar as benfeitorias voluptuosas.

Direitos do Possuidor de Má-Fé sobre Benfeitorias

O possuidor de má-fé será indenizado apenas pelas benfeitorias úteis, não possuindo direitos sobre as demais.

Responsabilidade pela Perda ou Deterioração da Coisa

Possuidor de Boa-Fé

O possuidor de boa-fé será responsabilizado pela perda ou deterioração da coisa apenas se der causa a ela.

Possuidor de Má-Fé

O possuidor de má-fé será responsabilizado pela perda ou deterioração da coisa em todos os casos, exceto se comprovar que a perda ou deterioração aconteceria mesmo que a coisa estivesse com seu real possuidor.

Direito de Retenção (Jus Retentionis)

O possuidor de boa-fé pode exercer o direito de retenção e reter as benfeitorias enquanto não for indenizado.

Usucapião

Requisito Fundamental

O requisito fundamental da usucapião é a posse mansa e pacífica.

Fato Gerador da Propriedade

O fato gerador da propriedade na usucapião é a posse.

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