Direitos e Deveres do Possuidor
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Ação de Interdito Proibitório
É possível requerer ação de interdito proibitório mesmo após um ano e um dia do esbulho, porém a ação terá natureza ordinária.
Classificação dos Frutos
Os frutos classificam-se em:
- Materiais
- Industriais
- Civis
Frutos Cabíveis ao Possuidor de Boa-Fé
O possuidor de boa-fé tem direito aos frutos percebidos.
Ressarcimento de Frutos
O possuidor de boa-fé não precisa ressarcir os frutos, pois a lei o protege. Já o possuidor de má-fé deve restituir os frutos colhidos e percebidos, bem como os que deixou de perceber por sua culpa. Ele também tem direito ao reembolso das despesas de produção e custeio (artigo 1.216 do Código Civil).
Direitos do Possuidor de Má-Fé sobre Frutos
O possuidor de má-fé não tem direitos sobre os frutos, apenas o direito de ressarcimento dos valores gastos em sua produção.
Classificação das Benfeitorias
As benfeitorias classificam-se em:
- Necessárias
- Úteis
- Voluptuosas
Benfeitorias Indenizáveis ao Possuidor de Boa-Fé
O possuidor de boa-fé tem direito à indenização pelas benfeitorias necessárias e úteis.
Levantamento de Benfeitorias
O possuidor de boa-fé pode levantar as benfeitorias voluptuosas.
Direitos do Possuidor de Má-Fé sobre Benfeitorias
O possuidor de má-fé será indenizado apenas pelas benfeitorias úteis, não possuindo direitos sobre as demais.
Responsabilidade pela Perda ou Deterioração da Coisa
Possuidor de Boa-Fé
O possuidor de boa-fé será responsabilizado pela perda ou deterioração da coisa apenas se der causa a ela.
Possuidor de Má-Fé
O possuidor de má-fé será responsabilizado pela perda ou deterioração da coisa em todos os casos, exceto se comprovar que a perda ou deterioração aconteceria mesmo que a coisa estivesse com seu real possuidor.
Direito de Retenção (Jus Retentionis)
O possuidor de boa-fé pode exercer o direito de retenção e reter as benfeitorias enquanto não for indenizado.
Usucapião
Requisito Fundamental
O requisito fundamental da usucapião é a posse mansa e pacífica.
Fato Gerador da Propriedade
O fato gerador da propriedade na usucapião é a posse.