Direitos, Deveres e Responsabilidades dos Sócios e Administradores

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Direitos e Deveres do Sócio

Um sócio fica obrigado perante o outro a disponibilizar os recursos necessários de seu patrimônio. Os sócios possuem o dever de integralizar a quota do capital social que subscreveram e são responsáveis por realizarem suas contribuições dentro do prazo estipulado.

O Sócio Remisso

O sócio que não cumpre, no prazo, sua obrigação de integralizar sua quota, é chamado de sócio remisso.

Principais Obrigações dos Sócios

  • Contribuir para a formação do capital social, subscrevendo e integralizando suas respectivas quotas.
  • Participar dos resultados sociais.

As obrigações terminam quando a sociedade é liquidada, mantendo os efeitos residuais, como, por exemplo, os decorrentes do direito das obrigações de trato sucessivo em aberto.

Affectio Societatis e Intuito Personae do Vínculo Contratual

A Affectio Societatis e o Intuito Personae regem o vínculo contratual entre os sócios.

As obrigações dos sócios começam imediatamente com o contrato (se este não fixar outra data) e terminam quando, liquidada a sociedade, se extinguirem as responsabilidades sociais.

O sócio não pode ser substituído no exercício das suas funções sem o consentimento dos demais sócios, expresso em modificação do contrato social.

Responsabilidade e Administração

Responsabilização dos Administradores

As deliberações que infringirem o contrato ou a lei tornam ilimitada a responsabilidade daqueles que expressamente as aprovaram.

Em se tratando de sociedade limitada, a responsabilidade do cotista por dívidas da pessoa jurídica restringe-se ao valor do capital ainda não integralizado. Essa responsabilidade desaparece tão logo o capital seja integralizado.

Nomeação do Administrador

A nomeação varia de acordo com o instrumento de designação (contrato social ou ato separado) e quanto ao momento (na constituição ou no decorrer da vida societária), mediante assembleia ou reunião.

  • Se o instrumento de designação for o ato constitutivo, a nomeação do administrador (sócio ou não) será no corpo do próprio ato constitutivo.
  • Caso a sociedade já exista e haja a necessidade da nomeação de outro administrador ou a substituição do que exercia essa função, a nomeação dar-se-á mediante alteração contratual.

Término do Exercício do Cargo

O exercício do cargo de administrador cessa pela destituição, em qualquer tempo, do titular, ou pelo término do prazo (se fixado no contrato ou em ato separado), caso não haja recondução.

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