Direitos e Deveres dos Trabalhadores: Análise e Legislação

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1. O Artigo 1.3 do Real Decreto Legislativo 1/1995 (Estatuto dos Trabalhadores) exclui a relação de serviço público. É possível que essa relação seja estabelecida por acordo coletivo?
Não, os acordos coletivos são para trabalhadores não abrangidos pelo estatuto do funcionalismo público.

2. O Estatuto dos Trabalhadores indica que as férias anuais remuneradas serão acordadas em convenções coletivas ou contratos individuais, nunca inferiores a 30 dias. E se o acordo prevê 35 dias e o contrato 28 dias?
Devem ser concedidos 35 dias, pois é mais benéfico ao trabalhador.

3. Um trabalhador da categoria "oficial de primeira" tem um salário mensal de 1200 euros por convenção coletiva. Maria aceitou um salário de 900 euros. Essa renúncia é possível?
Não, é ilegal renunciar aos direitos dos trabalhadores.

4. Uma empresa não tomou as medidas de segurança adequadas. O controle é responsabilidade de funcionários do Instituto Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho? Propor uma penalidade, se aplicável.
É responsabilidade dos inspetores e subinspetores do trabalho. O inspetor é quem propõe a sanção.

5. Ordene hierarquicamente as seguintes normas:
- Convenção coletiva da indústria da madeira
- Texto da lei do Estatuto dos Trabalhadores
- Regulamentos da União Europeia
- Constituição Espanhola
- Ordem Ministerial

ORDEM:
1. Regulamento da União Europeia
2. Constituição Espanhola
3. Texto da lei do Estatuto dos Trabalhadores
4. Ordem Ministerial
5. Convenção coletiva da indústria da madeira

6. Um jovem com ciclo formativo de nível médio é contratado como técnico de farmácia em França. Ele terá os mesmos direitos que os outros técnicos do país?
Sim, ele tem os mesmos direitos, pois a França faz parte da União Europeia.

7. Jorge, estudante espanhol, leu sobre um regulamento da UE sobre pescas que entrará em vigor em 20 dias e conflita com uma lei espanhola. É possível aplicar o regulamento da UE?
Sim, porque a norma europeia é superior, e a Espanha terá que mudar a sua lei.

8. Um jovem de 18 anos é contratado como auxiliar de enfermagem. O salário da categoria por convenção coletiva é de 840 euros/mês. O contrato prevê 900 euros/mês, e o salário mínimo é de 700 euros. Qual salário se aplica?
Aplica-se o salário mais benéfico, neste caso, 900 euros/mês.

9. Uma convenção coletiva prevê 25 dias de férias anuais. Isso seria possível?
Não, com base no princípio da norma mínima, que estabelece que uma norma inferior deve sempre melhorar o conteúdo de uma superior. O Estatuto dos Trabalhadores estabelece 30 dias.

10. Um trabalhador tem uma jornada diária de 8 horas (contrato). A convenção coletiva estabelece 7 horas. Qual jornada deve ser cumprida?
A jornada mais benéfica, neste caso, 7 horas.

11. Uma empresa oferece um aumento em troca da renúncia a um dia de descanso semanal. O trabalhador aceita. É correto?
Não, pois ele não cumpre as normas do seu contrato e os direitos são irrenunciáveis.

12. Um funcionário tinha um bônus de transporte no contrato. Uma nova convenção coletiva abole esse direito. Ele mantém o direito? Qual princípio se aplica?
Sim, ele mantém o direito até o final do contrato. O princípio é a condição mais favorável.

13. Um funcionário sofre um ataque cardíaco no trabalho. O seguro de acidentes de trabalho não o considera acidente por falta de relação causal. O que ditou o tribunal do trabalho?
É considerado acidente de trabalho, pois ocorreu no local de trabalho.

14. Um trabalhador é demitido e entra com uma ação. A decisão é desfavorável.
- A qual tribunal recorrer?
O funcionário deve recorrer à Sala Social do Tribunal Superior de Justiça da sua Comunidade Autónoma.
- Que tipo de recurso deve ser interposto?
Recurso de Suplicação.

1. Indique cinco direitos específicos do trabalhador na Constituição Espanhola:
- Direito ao trabalho e à livre escolha de profissão.
- Direito à liberdade sindical.
- Direito à negociação coletiva.
- Direito de reunião.
- Direito à greve.

2. Qual o dever mais importante ao assinar um contrato de trabalho?
Trabalhar de acordo com o dever de diligência e o dever de boa-fé.

3. Explique o dever de diligência e o dever de boa-fé:
Dever de diligência: Esforço físico e mental exigido do trabalhador.
Dever de boa-fé: As partes estão vinculadas ao que consta no contrato e a outras obrigações implícitas, como:
- Proibição de receber bônus.
- Obrigação de sigilo.
- Proibição de concorrência.

4. Que acordos podem ser feitos para evitar a violação da proibição de concorrência?
- Pacto de exclusividade.
- Pacto de não concorrência.
- Pacto de permanência.

5. Quando se pode exigir um pacto de permanência? Consequências do incumprimento?
Quando a empresa investiu na formação do trabalhador. Se o empregado sair antes do prazo, o empregador tem direito a indenização.

6. O trabalhador é sempre obrigado a cumprir as ordens do empregador?
Não, o trabalhador não é obrigado a obedecer quando as ordens não têm relação com o trabalho.

7. Explique o dever de ocupação efetiva.
Significa que cada trabalhador contratado tem o direito de trabalhar efetivamente.

8. Um trabalhador matriculado na universidade tem direito a faltar às aulas?
Sim, tem direito a licenças para exames e preferência na escolha de turnos, se houver essa possibilidade na empresa.

9. Explique o poder de direção e o poder sancionador do empregador.
O empregador tem o poder de direção para organizar o trabalho e o poder disciplinar para sancionar o trabalhador por incumprimento.

10. Quais os limites do poder de direção do empregador?
O empregador não pode dar ordens contrárias às leis, acordos ou contratos de trabalho. O trabalhador pode não cumprir ordens ilegítimas.

11. Indique os tipos de faltas que podem ser cometidas pelo trabalhador e suas respectivas prescrições:
- Faltas leves: 10 dias.
- Faltas graves: 20 dias.
- Faltas muito graves: 60 dias.

12. Um empregado cometeu uma falta muito grave em 01/01/2011. O empregador é informado em 15/01/2011 e o demite em 20/04/2011. É válido? O que o trabalhador pode fazer?
Não é possível punir, pois já se passaram mais de 60 dias (prescrição).

13. A empresa demite um trabalhador por atrasos repetidos, informando-o verbalmente. É correto?
Não, a demissão deve ser comunicada por escrito e com antecedência (normalmente 15 dias, dependendo do tipo de demissão e do que estabelece o contrato ou convenção coletiva).

14. Que tipos de sanções podem ser aplicadas a um trabalhador?
- Advertência verbal.
- Advertência por escrito.
- Transferência forçada.
- Suspensão de emprego e salário.
- Inelegibilidade para promoção.
- Perda de antiguidade.
- Perda de categoria profissional.
- Demissão disciplinar.

15. Qual a punição para um trabalhador que se atrasou 15 vezes nos últimos seis meses?
Se o atraso injustificado ocorrer 10 vezes em 6 meses ou 20 vezes em um ano, a pena máxima pode ser:
- Suspensão de emprego e salário por até 14 dias.
- Transferência para outro centro de trabalho por até um ano.
- Demissão disciplinar (sem indenização).

16. Que circunstâncias justificam a demissão por causas objetivas?
Atrasos injustificados (10 vezes em 6 meses ou 20 em um ano). Faltas, mesmo justificadas, mas intermitentes, que atinjam 20% dos dias úteis em dois meses consecutivos ou 25% em quatro meses descontínuos em um período de doze meses, *desde que* o índice de absenteísmo total do quadro de funcionários exceda 2,5% nos mesmos períodos.

17. Uma trabalhadora é demitida durante a licença-maternidade. É correto?
Não, a trabalhadora tem direito à licença-maternidade.

18. Cinco situações que justificam a ausência do trabalhador e evitam a demissão por causas objetivas:
- Greve legal.
- Acidente de trabalho.
- Maternidade/Paternidade.
- Férias.
- Risco durante a gravidez ou lactação.

19. Qual a diferença entre qualificação profissional e categoria profissional?
Qualificação profissional: Habilidades, experiência, etc., do trabalhador (sem relevância jurídica imediata).
Categoria profissional: Reconhecida formalmente. Se o trabalhador desempenhar funções de categoria superior por mais de 6 meses em um ano ou 8 meses em dois anos, pode solicitar a ascensão à categoria correspondente.

20. Contratado como técnico de escola, após 6 meses, passo a desempenhar funções de técnico superior. Após 8 meses, solicito a categoria superior, mas a empresa nega. É correto? O que posso fazer?
A conduta da empresa não é correta. Posso solicitar a diferença salarial e a promoção, pois, de acordo com o Estatuto dos Trabalhadores, se eu desempenhar funções de categoria superior por mais de 6 meses em um ano ou 8 meses em dois anos, posso reivindicar a categoria profissional adequada.

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