Direitos e Formas de Representação dos Trabalhadores na Empresa
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Representação dos Trabalhadores na Empresa
A Participação dos Representantes dos Trabalhadores na Empresa.
Os trabalhadores podem participar no futuro da empresa através de um representante:
- Delegados e conselho de trabalhadores.
- Sindicatos.
O direito de participação dos trabalhadores na empresa é reconhecido na Constituição (art. 129.2) e no art. 4.1 g) do Estatuto dos Trabalhadores.
Os trabalhadores têm o direito de se reunir em assembleia no local de trabalho, se as condições o permitirem e fora das horas de trabalho.
Os empregadores podem agir por si mesmos, sem representação.
Garantias dos Representantes dos Trabalhadores
- Prioridade de permanência.
- Não ser demitido ou punido por sua atuação.
- Em caso de sanção por falta grave ou muito grave, deve ser aberto um processo contraditório.
- Não discriminação.
- Liberdade de expressão.
A Representação Unitária dos Trabalhadores
O grupo de trabalhadores de uma empresa tem direito a ser representado, independentemente de sua filiação ou não a um sindicato. A existência de delegados de pessoal ou de conselho de trabalhadores depende do número de trabalhadores.
Representantes do Pessoal
Quando a empresa tem menos de 50 trabalhadores, a representação unitária é feita por representantes do pessoal.
O Conselho de Trabalhadores
Se a empresa tiver 50 ou mais trabalhadores, a representação unitária é exercida pelo conselho de trabalhadores, cujo número de membros depende do número de trabalhadores na empresa ou local de trabalho.
- Conselho de Trabalhadores Misto: para 2 ou mais centros de trabalho na mesma província ou em municípios vizinhos.
- Conselho de Empresa: em empresas onde já existem vários conselhos de trabalhadores, pode-se acordar, por acordo coletivo, a criação de um conselho de empresa.
Competências
Os delegados e membros do conselho de trabalhadores têm as seguintes atribuições:
- Receber informações sobre:
- Situação econômica.
- Evolução provável do emprego.
- Contas da empresa.
No tocante aos contratos:
- Receber cópia básica dos contratos.
- Conhecer os modelos de contrato.
- Modelos de rescisão ou alteração contratual.
- Monitorar e controlar as condições de saúde e segurança na empresa.
3. A Representação Sindical Coletiva
Os sindicatos são associações sem fins lucrativos de trabalhadores, cujo principal objetivo é alcançar o progresso econômico e social dos seus membros através da manutenção ou melhoria de suas condições de trabalho.
Lei Orgânica de Liberdade Sindical
Direito à Liberdade Sindical
- O direito de formar sindicatos.
- O direito de se filiar a um sindicato ou não.
- O direito de cada membro de escolher livremente.
- O direito à atividade sindical.
Quem Pode Participar de um Sindicato
- Trabalhadores assalariados.
- Trabalhadores inativos (aposentados, desempregados).
- Trabalhadores por conta própria sem empregados ao seu serviço.
Quem Não Pode Aderir a um Sindicato
- Membros das Forças Armadas.
- Juízes, magistrados e procuradores, enquanto estiverem ativos.
Membros do Corpo e Forças de Segurança do Estado que não são militares serão regidos por legislação específica.
3.1. Organização Interna dos Sindicatos
Trabalhadores são agrupados por atividades ocupacionais ou indústrias. Esses grupos são chamados federações.
O agrupamento de federações de sindicatos da mesma área é denominado confederação.
Os próprios membros de sindicatos que trabalham em uma empresa têm o direito de formar seções sindicais em sua empresa ou local de trabalho.
Nas empresas ou locais de trabalho com mais de 250 trabalhadores, os sindicatos serão representados por delegados sindicais, eleitos entre os trabalhadores da empresa filiados ao sindicato.