Direitos Fundamentais na Constituição Chilena
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Outra cidade da Liberdade:
DF livre escolha do sistema de saúde: Não deve ser confundida com a cidade para a saúde, pois este é um benefício, não de liberdade. No entanto, no art. 19 n° 9, ambos os direitos são regulados. Esta liberdade significa que uma pessoa pode aderir ao sistema de saúde que quiser (público ou privado), e inclui a proibição de o Estado obrigar a adesão a um dos dois.
DF à liberdade de educação: Não deve ser confundida com a cidade para a educação. Enquanto este é um benefício, este título é uma liberdade. A liberdade de ensino inclui a permissão para abrir, manter e organizar estabelecimentos de ensino e a proibição para o estado de impedir o exercício dessas liberdades.
DF à liberdade de opinião e de informação: Art. 19 n° 12. Estas liberdades são exercidas através de qualquer meio de massa, distinguindo o direito de comunicação privada. Para garantir que cada pessoa tenha o direito de abrir revistas e jornais.
DF à liberdade de reunião: Art. 19 n° 3: Reunião é o encontro de um grupo de pessoas com uma duração relativamente curta (horas ou dias). O direito de reunião é a permissão para que as pessoas estejam em lugares públicos ou privados. No último, cumpre as normas administrativas pertinentes.
Cidade do pedido: Art. 19 n° 14: Este direito limita-se à permissão para apresentar pedidos ou solicitações à autoridade e à proibição de o Estado impedir a possibilidade de candidaturas ou pedidos à autoridade. Isto significa que o direito é exercido desde a apresentação da petição, porque a autoridade não é obrigada a responder.
DF à liberdade de associação: Art. 19 n° 15: A associação é o encontro estável e prolongado de um grupo de pessoas unidas por um objetivo comum. Este DF está relacionado ao dever do Estado de reconhecer a autonomia dos organismos intermédios, em conformidade com o art. 1º da Constituição. Esta ligação existe porque os corpos intermédios são a expressão do direito de associação.
O Tribunal Constitucional (TC) concluiu que a cidade inclui a permissão para aderir ou não e ver a organização interna da própria associação, determinando-a, e inclui a proibição para que o Estado interfira na administração interna do organismo intermédio. É exercido tanto na formação de parcerias, de fato e de direito.
DF para a liberdade de trabalho: Trata-se de autorização para exercer a atividade profissional que quiser e a proibição de o Estado impor às pessoas o foco ou não em uma atividade de trabalho específica.
Cidade do lance para o cargo público: Art. 19 n° 17
DF à liberdade de associação sindical: Especificação do direito de associação, porque é a permissão para formar associações chamadas sindicatos e a proibição para o Estado de reduzir o exercício dessa liberdade. A associação, neste contexto, é a permissão de formar sindicatos, participar de um, ficar e sair do sindicato.
DF à iniciativa econômica: Art. 19 n° 21, também chamado direito de livre iniciativa, é a permissão para exercer a atividade econômica de produção que quiser e a proibição do Estado de reduzir esta liberdade. Como a Constituição (segundo alguns autores) entende que se o Estado se empenha em participar em atividades econômicas restringe a livre economia, foi estabelecido que, se o Estado quer ser um empreendedor, exige Lei de Quórum Qualificado (LQC) de autorização.
V. Características dos Direitos Fundamentais:
A expressão dos Direitos Fundamentais às prestações está na política e ideologia central. Quando falamos de omissões do Estado não há problema, mas quando falamos sobre o que o Estado deve fazer, surgem questões porque dependem da ideologia política.
Podem-se encontrar respostas sobre o que o Estado deve fazer para os seus cidadãos:
- Em um extremo, estão aqueles que argumentam que o Estado não deve fornecer qualquer tipo de benefício para ninguém.
- No outro, aqueles que afirmam que devem ser dados todos os tipos de benefícios para todas as pessoas e, na medida do possível.
A primeira posição é expressa no século XVIII, pelo liberalismo esclarecido. A outra extremidade teve a sua expressão com o comunismo soviético, onde o Estado tinha que dar tudo a todos.
Contra a versão liberal ilustrada reagiram ideologias, partidos políticos e movimentos sociais a partir da segunda metade do século XIX, exigindo a intervenção do Estado em diversas áreas da vida social. Contra a segunda extremidade, surgiram movimentos sociais e políticos a tentar quebrar o Estado totalitário.
O problema é definir que benefícios devem ser dados, a quem, e até que ponto ou grau.
Definição de benefícios no âmbito de Alexy: Em um sentido amplo, refere-se a todas as ações que o Estado deve executar em relação às pessoas.
Benefícios (Ação):
- Direitos de proteção: Ações que o Estado deve implementar para salvaguardar ou proteger as pessoas e assim lhes permitir desfrutar de seus direitos. Alexy faz uma distinção entre os direitos de proteção de base factual e aqueles que têm um caráter legal. Ex: Se alguém invade minha propriedade, vou requerer a licença.
- Direitos processuais: São um complemento à proteção dos direitos e exigem que o Estado forneça mecanismos processuais através dos quais deverá garantir o gozo efetivo dos direitos. Por exemplo, a ação protetora no caso de invasão.
- Direitos a prestações em sentido estrito: O conjunto de transferências que o Estado faz às pessoas, composto por dinheiro, bens ou serviços, para favorecer aqueles sem recursos adequados, caso eles não pudessem obter esse dinheiro, bens ou serviços no mercado.
Cidade do ensino (Art. 19 n° 10):
- Ela dá o direito à educação básica e secundária, inclusive. A Constituição garante o direito a uma educação de qualidade?
Para os propósitos deste curso, parece possível dizer que a Constituição parece garantir o direito à educação de qualidade (positiva). Para justificar esta afirmação, podem ser invocadas 3 disposições constitucionais:
- Art. 19 n° 1: As pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos humanos. O Tribunal Constitucional chileno declarou que o primeiro artigo tem um conteúdo doutrinário e interpretativo rico e profundo, que inspira o resto da Constituição. Em decisão recente, em agosto, afirmou que a dignidade da pessoa referida neste artigo é essencial para todos e deve ser considerada na interpretação da Constituição.
- Art. 1°: Estabelece que é dever do Estado garantir a integração harmoniosa de todos os setores. Esta disposição refere-se ao dever do Estado de assegurar o gozo dos bens em sentido amplo, e os direitos que surgem na sociedade, que devem chegar a todas as pessoas, independentemente de sua localização geográfica, etnia, condição econômica, etc.
- Art. 19 n° 10: Afirma que a educação deve permitir o pleno desenvolvimento. Isto significa que a educação deve dar a cada estudante a oportunidade de atingir seu potencial máximo.
A consideração conjunta destas disposições permite considerar que uma educação que não é de qualidade põe em causa a dignidade e a meta constitucional de permitir o pleno desenvolvimento do indivíduo. Além disso, se o Estado não garantir uma educação de qualidade e apenas alguns grupos da sociedade puderem acessá-la, viola o dever estatal de garantir a integração harmoniosa de todos os setores.
O que é educação de qualidade? É aquela que deve permitir a cada aluno atingir os resultados de aprendizagem estabelecidos para cada nível de ensino. As conquistas são definidas pelo Ministério da Educação.
Os pais têm o direito fundamental e o dever de garantir a educação de seus filhos, o que significa que os pais podem escolher a instituição de ensino que pretendem para seus filhos. Esse direito dos pais deve ser conciliado com o direito das instituições de ensino de estabelecer os requisitos para admissão, desde que não colidam com as disposições constitucionais.
Jurisprudência:
- Os tribunais têm sido restritivos em relação às instituições de ensino para expulsar alunos ou não renovar a matrícula para o ano letivo seguinte.
a) O Supremo Tribunal decidiu que um aluno que expressa uma opinião política no interior do estabelecimento, pendurando cartazes ou pinturas relacionadas a ele e chamando seus companheiros para protestar contra o sistema educacional, não pode ser impedido de renovar a matrícula para o próximo ano, pois isso ameaça seu direito à educação.
b) Tribunal de Apelações de Santiago (Stgo): A decisão da instituição de expulsar alunos que haviam tomado parte do estabelecimento foi contra o direito à educação desses alunos, pois a parte retirada da escola era muito pequena e não afetava a operação de todos os estabelecimentos educacionais.
- O Tribunal de Apelações de Temuco autorizou a expulsão de dois estudantes por ameaçarem alguns de seus colegas, entre outros atos contrários à ordem da instituição.
A nível universitário, a jurisprudência tem se inclinado a negar às universidades o direito de restringir a entrega das transcrições por dívidas não pagas que o aluno tenha com a universidade.
O Tribunal de Apelações de Santiago, no caso de um estudante que queria mudar de escola e que a sua universidade de origem negou a entrega de transcrições por débito dos pagamentos mensais, neste caso, privilegiou o direito à educação.
Introdução Geral à Segurança Social: A Segurança Social é o conjunto de regras que regem os benefícios a que uma pessoa tem direito ao ser afetada por uma contingência que gera um estado de necessidade.
Oferta: Qualquer bem, serviço ou quantia em dinheiro que uma pessoa recebe por ter tido uma contingência que a coloca em necessidade. Podem vir de instituições estatais ou privadas (AFP).
Contingência Social: A situação ou acontecimento que coloca uma pessoa em necessidade. Por exemplo, acidente, doença, maternidade.
Necessidade: Efeito que produz uma contingência social que resulta na incapacidade da parte afetada para prover a si mesma ou aos seus dependentes os meios de subsistência.
Dentro da segurança social, podem-se distinguir quatro áreas principais:
- Sistema de pensões
- Sistema de Saúde
- Sistema de acidentes de trabalho e doenças profissionais
- Outros
Sistema de Saúde Municipal: Art. 19 n° 9, regula o direito aos benefícios, o direito fundamental à saúde e, no último parágrafo, regula o direito à liberdade, à livre escolha entre o sistema público e privado. A Constituição prescreve que garante o acesso livre e igualitário à promoção, proteção e recuperação da saúde e aos benefícios da reabilitação.
Ações de promoção: Aquelas que se destinam a promover um estilo de vida saudável, como campanhas para melhorar os hábitos alimentares ou inibir o consumo de tabaco e álcool.
Ações de proteção: Aquelas que tendem a promover a conservação e manutenção da boa saúde. É o caso, por exemplo, das campanhas de vacinação.
Ações de recuperação da saúde: Aquelas que buscam restaurar o sujeito a um estado de boa saúde perdido. (Reabilitação: Destina-se a recuperar uma certa habilidade ou competência que a pessoa perdeu.)