Direitos Fundamentais e Direitos Humanos: Guia Completo

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Direitos Fundamentais e Direitos Humanos

Direitos Fundamentais: Posições jurídicas ativas dos sujeitos singulares frente ao poder e às restantes pessoas, tendo como finalidade a defesa da dignidade da pessoa humana.

Direitos Humanos: Direitos de todas as pessoas ou coletividades, independentemente da sua positivação jurídica nos ordenamentos político-estaduais. Possuem uma dimensão jusnaturalista-universalista.

Aspetos Comuns

Ambos possuem origem no direito jusracionalista, são tipificados, positivados, imperativos e coercivos. São direitos subjetivos públicos que valorizam o princípio da dignidade humana. Ambos dividem-se em Direitos de Liberdade e Garantias (DLG) e Direitos Económicos, Sociais e Culturais (DESC), apresentando semelhanças na definição de direitos impassíveis de suspensão ou derrogação.

Aspetos Diferenciados

O Direito Interno alberga os Direitos Fundamentais (DF), enquanto os Direitos Humanos (DH) não estão vinculados a um ato normativo específico. Os DH enfrentam uma justiciabilidade universal limitada e possuem uma evolução histórica mais recente (pós-Segunda Guerra Mundial), devendo responder perante a comunidade internacional de forma supra-constitucional.

Características dos DF e DH

  • Fundamentais: Respondem a necessidades constantes do ser humano.
  • Permanentes: Apenas se extinguem com a morte do titular.
  • Pessoais: Ligados à vida e à personalidade.
  • Não patrimoniais: Insuscetíveis de avaliação pecuniária.
  • Indisponíveis.

Classificações dos Direitos Fundamentais

Podem ser classificados quanto à fonte (constitucionais ou extra-constitucionais), ao titular (individuais, coletivos, universais ou gerais) e à força jurídica (DLG - arts. 24.º a 57.º da CRP; ou DESC - arts. 58.º a 79.º da CRP).

Tipos de Direitos Humanos

Os Direitos Civis e Políticos têm origem no Iluminismo e nas revoluções americana e francesa. São direitos subjetivos invocáveis em tribunais nacionais. Já os DESC exigem uma ação positiva do Estado (obrigação de fazer).

Tipos de Direitos Fundamentais

Os Direitos, Liberdades e Garantias (DLG) visam a defesa da autonomia pessoal, caracterizando-se pela estabilidade e natureza negativa (abstenção do Estado). Os DESC são prestações estaduais positivas, dependentes da realidade económica e política, sendo mutáveis.

Figuras Próximas aos Direitos Fundamentais

  • Direitos de Personalidade: Reconhecidos pela lei civil (ex: nome, imagem).
  • Interesses Difusos: Necessidades comuns a grupos indeterminados.
  • Garantias Constitucionais: Proteção de setores da realidade económica ou social.
  • Deveres Fundamentais: Situações jurídicas passivas consagradas na CRP.

Direitos Fundamentais de Natureza Análoga

Designa direitos que, não estando previstos nos artigos 24.º a 57.º da CRP, possuem objeto e tratamento análogo aos DLG. Estão sujeitos ao regime de proteção dos DLG (componente material, orgânica e de revisão constitucional).

Hierarquia

Existe uma prevalência dos DH (normas ius cogens e Direito da União Europeia) sobre os DF. No direito interno, os DLG prevalecem sobre os DESC, visto que os primeiros são direitos subjetivos exigíveis, enquanto os segundos são frequentemente vistos como expectativas.

Direitos Dispersos e Extravagantes

Direitos Fundamentais Dispersos: Consagrados na CRP, mas fora da Parte I. Direitos Fundamentais Extravagantes: Recebidos pela cláusula do artigo 16.º, n.º 1 da CRP.

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