Direitos Fundamentais: Individuais e Sociais na CF/88

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Aula 15: Direitos Fundamentais Individuais

3. Quais são os Direitos Fundamentais Individuais?

  • Direito à Vida
  • Direito à Privacidade
  • Direito à Igualdade
  • Direito à Liberdade
  • Direito à Propriedade

4. O que compreende o Direito à Vida e à Privacidade?

Vida: Integridade física e moral (intelectual, espiritual, etc.).

Privacidade: Intimidade, vida privada, honra e imagem, que o indivíduo decide manter sob seu controle ou a quem vai dizer.

5. Qual Igualdade é reconhecida na CF como direito fundamental?

A CF/88 reconhece ambas:

  • Igualdade Formal: "Todos são iguais perante a lei..." (Art. 5º, caput).
  • Igualdade Material (ou Real): A lei tutela quem está em situação de desigualdade social ou econômica, buscando a igualdade com os desiguais (Art. 3º, 5º, 6º, 170, 193, 96 e 205).

6-A. Fontes de Discriminação Proibidas na CF/88

  • Sexo (homem, mulher, GLBT)
  • Raça, cor, etc. (Art. 5º, XLI e XLII)
  • Idade (Art. 7º, XXX)
  • Trabalho (Art. 7º, XXX e XXXII)
  • Religião (Art. 5º, VI)
  • Convicções políticas/filosóficas (Art. 14)

6-B. Liberdade no Direito Positivo: Interna ou Externa?

O Direito Positivo trata apenas da liberdade externa ou objetiva (de fazer), seguindo o princípio da legalidade: fazer ou deixar de fazer somente em virtude de lei.

7. Formas de Liberdade Individual na Constituição

  • a) Locomoção e Circulação: Art. 5º, XV; Art. 21. Forma de liberdade que se opõe à escravidão e à prisão.
  • b) De Pensamento: Art. 5º, VI, VIII, etc. Abrange opinião, comunicação, expressão, religião, etc.
  • c) De Ação Profissional ou Trabalho: Art. 5º, XIII. Garante a escolha e o exercício da profissão.

8. Direitos de Expressão Coletiva e Coletivos de Liberdade

a) Expressão Coletiva (conferindo ao indivíduo o interesse coletivo):

  • Informação
  • Representação Coletiva
  • Participação
  • Direitos dos Consumidores
  • Reunião
  • Associação

9. Diferença entre Reunião e Associação

Reunião: Independe de autorização ou aviso (ex: passeatas, manifestações, etc.). Possui caráter passageiro para troca de ideias, informações, etc.

Associação: Coligação de pessoas voluntárias, de caráter permanente e com fim lícito. Sua dissolução somente ocorre com sentença transitada em julgado.

10. Restrições ao Direito de Liberdade de Associação

Associações paramilitares e com fins ilícitos.

11. Direito de Propriedade na CF/88: Ainda é Absoluto?

Faculdade de usar, gozar e dispor, desde que cumpra a sua função social, que é elemento de estrutura, o princípio ordenador da propriedade privada.

NÃO é absoluto, pois se não cumprir a função social da cidade e do bem-estar de seus habitantes, corre o risco de sofrer desapropriação.

12. Como se estabelece a Função Social da Propriedade?

Art. 182, §2º.

Dispõe que o município estabelece a função social através da ordenação da propriedade urbana pelo plano diretor.

13. Quem define a Função Social da Propriedade?

O Poder Público Municipal, através do plano diretor aprovado pela Câmara Municipal.

Aula 16: Direitos Sociais na Constituição Federal

1. O que são Direitos Sociais e onde estão previstos na CF?

Consistem na atuação do Estado que possibilita melhores condições de vida aos mais vulneráveis, buscando realizar a equalização de situações sociais desiguais. Estão previstos nos Capítulos II do Título II e Título III da CF/88. Sim, fazem parte dos Direitos Fundamentais do Homem.

2. Classificação dos Direitos Sociais na CF e por José Afonso

Para a CF/88:

  • Educação
  • Saúde
  • Trabalho
  • Moradia
  • Lazer
  • Segurança
  • Previdência Social
  • Proteção à Maternidade e à Infância
  • Assistência aos Desamparados

Para José Afonso da Silva:

  • a) Direitos sociais relativos ao trabalhador
  • b) Direitos sociais relativos à seguridade
  • c) Direitos sociais relativos à educação e cultura
  • d) Direitos sociais relativos à moradia
  • e) Direitos sociais relativos à família, criança, adolescente e idoso
  • f) Direitos sociais relativos ao meio ambiente

3. Direitos Sociais do Homem Produtor e Coletivos do Trabalhador

Direitos sociais relativos ao homem produtor: Art. 6º, 7º, 170, 193.

Direitos sociais coletivos do trabalhador: Art. 7º, 8º e 11.

4. A CF/88 garante o emprego? É direito individual ou social?

A CF/88 não traz norma expressa conferindo o direito ao trabalho.

No entanto, nos Art. 7º e 6º, define-o como um direito social.

5. Principais Condições de Trabalho na Constituição

Art. 7º.

Individual: Condições previstas no contrato.

Coletivos: Convenção, acordo sindical, etc.

Condições:

  • a) Salários, exercício de função
  • b) Discriminação de salário e critérios de admissão
  • c) Distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual

Descanso:

  • a) Duração da jornada
  • b) 6h diárias
  • c) Repouso, férias, etc.

6. Direitos Sociais Coletivos do Trabalhador

  • Liberdade de associação profissional ou sindical
  • Greve
  • Subscrição processual
  • Participação laboral
  • Representação na empresa

7. Direitos Sociais do Consumidor e Moradia Digna

Seguridade: Art. 194 ao 203

Educação e Cultura: Art. 205

Moradia: Art. 5º e 23

Meio Ambiente: Art. 6º, 217, 225 e 227

Família, Criança, Adolescente e Idoso: Art. 6º, 201, 203, 227

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