Direitos Fundamentais: Individuais e Sociais na CF/88
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Aula 15: Direitos Fundamentais Individuais
3. Quais são os Direitos Fundamentais Individuais?
- Direito à Vida
- Direito à Privacidade
- Direito à Igualdade
- Direito à Liberdade
- Direito à Propriedade
4. O que compreende o Direito à Vida e à Privacidade?
Vida: Integridade física e moral (intelectual, espiritual, etc.).
Privacidade: Intimidade, vida privada, honra e imagem, que o indivíduo decide manter sob seu controle ou a quem vai dizer.
5. Qual Igualdade é reconhecida na CF como direito fundamental?
A CF/88 reconhece ambas:
- Igualdade Formal: "Todos são iguais perante a lei..." (Art. 5º, caput).
- Igualdade Material (ou Real): A lei tutela quem está em situação de desigualdade social ou econômica, buscando a igualdade com os desiguais (Art. 3º, 5º, 6º, 170, 193, 96 e 205).
6-A. Fontes de Discriminação Proibidas na CF/88
- Sexo (homem, mulher, GLBT)
- Raça, cor, etc. (Art. 5º, XLI e XLII)
- Idade (Art. 7º, XXX)
- Trabalho (Art. 7º, XXX e XXXII)
- Religião (Art. 5º, VI)
- Convicções políticas/filosóficas (Art. 14)
6-B. Liberdade no Direito Positivo: Interna ou Externa?
O Direito Positivo trata apenas da liberdade externa ou objetiva (de fazer), seguindo o princípio da legalidade: fazer ou deixar de fazer somente em virtude de lei.
7. Formas de Liberdade Individual na Constituição
- a) Locomoção e Circulação: Art. 5º, XV; Art. 21. Forma de liberdade que se opõe à escravidão e à prisão.
- b) De Pensamento: Art. 5º, VI, VIII, etc. Abrange opinião, comunicação, expressão, religião, etc.
- c) De Ação Profissional ou Trabalho: Art. 5º, XIII. Garante a escolha e o exercício da profissão.
8. Direitos de Expressão Coletiva e Coletivos de Liberdade
a) Expressão Coletiva (conferindo ao indivíduo o interesse coletivo):
- Informação
- Representação Coletiva
- Participação
- Direitos dos Consumidores
- Reunião
- Associação
9. Diferença entre Reunião e Associação
Reunião: Independe de autorização ou aviso (ex: passeatas, manifestações, etc.). Possui caráter passageiro para troca de ideias, informações, etc.
Associação: Coligação de pessoas voluntárias, de caráter permanente e com fim lícito. Sua dissolução somente ocorre com sentença transitada em julgado.
10. Restrições ao Direito de Liberdade de Associação
Associações paramilitares e com fins ilícitos.
11. Direito de Propriedade na CF/88: Ainda é Absoluto?
Faculdade de usar, gozar e dispor, desde que cumpra a sua função social, que é elemento de estrutura, o princípio ordenador da propriedade privada.
NÃO é absoluto, pois se não cumprir a função social da cidade e do bem-estar de seus habitantes, corre o risco de sofrer desapropriação.
12. Como se estabelece a Função Social da Propriedade?
Art. 182, §2º.
Dispõe que o município estabelece a função social através da ordenação da propriedade urbana pelo plano diretor.
13. Quem define a Função Social da Propriedade?
O Poder Público Municipal, através do plano diretor aprovado pela Câmara Municipal.
Aula 16: Direitos Sociais na Constituição Federal
1. O que são Direitos Sociais e onde estão previstos na CF?
Consistem na atuação do Estado que possibilita melhores condições de vida aos mais vulneráveis, buscando realizar a equalização de situações sociais desiguais. Estão previstos nos Capítulos II do Título II e Título III da CF/88. Sim, fazem parte dos Direitos Fundamentais do Homem.
2. Classificação dos Direitos Sociais na CF e por José Afonso
Para a CF/88:
- Educação
- Saúde
- Trabalho
- Moradia
- Lazer
- Segurança
- Previdência Social
- Proteção à Maternidade e à Infância
- Assistência aos Desamparados
Para José Afonso da Silva:
- a) Direitos sociais relativos ao trabalhador
- b) Direitos sociais relativos à seguridade
- c) Direitos sociais relativos à educação e cultura
- d) Direitos sociais relativos à moradia
- e) Direitos sociais relativos à família, criança, adolescente e idoso
- f) Direitos sociais relativos ao meio ambiente
3. Direitos Sociais do Homem Produtor e Coletivos do Trabalhador
Direitos sociais relativos ao homem produtor: Art. 6º, 7º, 170, 193.
Direitos sociais coletivos do trabalhador: Art. 7º, 8º e 11.
4. A CF/88 garante o emprego? É direito individual ou social?
A CF/88 não traz norma expressa conferindo o direito ao trabalho.
No entanto, nos Art. 7º e 6º, define-o como um direito social.
5. Principais Condições de Trabalho na Constituição
Art. 7º.
Individual: Condições previstas no contrato.
Coletivos: Convenção, acordo sindical, etc.
Condições:
- a) Salários, exercício de função
- b) Discriminação de salário e critérios de admissão
- c) Distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual
Descanso:
- a) Duração da jornada
- b) 6h diárias
- c) Repouso, férias, etc.
6. Direitos Sociais Coletivos do Trabalhador
- Liberdade de associação profissional ou sindical
- Greve
- Subscrição processual
- Participação laboral
- Representação na empresa
7. Direitos Sociais do Consumidor e Moradia Digna
Seguridade: Art. 194 ao 203
Educação e Cultura: Art. 205
Moradia: Art. 5º e 23
Meio Ambiente: Art. 6º, 217, 225 e 227
Família, Criança, Adolescente e Idoso: Art. 6º, 201, 203, 227