Direitos e garantias fundamentais — Resumo

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Direitos e garantias fundamentais

Direitos e garantias fundamentais: Os direitos e garantias fundamentais constituem um amplo rol em que estão inseridos os direitos de defesa do indivíduo perante o Estado, os direitos políticos, os relativos à nacionalidade e os direitos sociais. Os direitos fundamentais têm por finalidade proteger a dignidade da pessoa humana em todas as dimensões. Suas principais características são:

Principais características

Historicidade

Historicidade: Os direitos humanos fazem parte de um processo de construção rumo à condição de ser pleno.

Universalidade

Universalidade: São dirigidos a todos os seres humanos.

Limitabilidade

Limitabilidade: Os direitos fundamentais não são absolutos; pode haver conflito de direitos, em que o exercício de um implica a eventual invasão do campo de proteção de outro.

Concorrência

Concorrência: Por este critério, os direitos fundamentais podem ser acumulados. Por exemplo: o jornalista que, depois de transmitir informação, fez uma crítica exerceu os direitos à informação, à opinião e à comunicação.

Irrenunciabilidade

Irrenunciabilidade: Os direitos fundamentais são irrenunciáveis; assim, os indivíduos não podem dispor deles.

Evolução dos direitos fundamentais

Esta evolução é histórica e contempla a própria evolução da sociedade e do Estado. A CF/88 sedimentou as garantias e os direitos fundamentais, que são resultado de um processo histórico envolvendo uma série de direitos que se formaram na Europa e nos EUA. A doutrina reconhece três níveis de direitos fundamentais, a saber:

Gerações dos direitos fundamentais

1ª Geração

1ª Geração: São aquelas que surgem com a ideia do Estado. São os direitos de defesa dos indivíduos perante o Estado (ex.: direito à vida, à liberdade).

1688 — John Locke: Jusnaturalistas (respeito do Estado para com os indivíduos).

2ª Geração

2ª Geração: São aqueles que tratam da satisfação das necessidades mínimas para que haja dignidade e sentido na vida.

  • Exigem uma atividade prestacional do Estado (ex.: direitos sociais — educação e saúde; direitos econômicos e culturais).

3ª Geração

3ª Geração: São os direitos relativos à existência do ser humano, ao destino da humanidade e à solidariedade (ex.: direito ao meio ambiente, à paz etc.).

Obs.: Alguns doutrinadores defendem a existência de uma 4ª geração dos direitos fundamentais (ex.: biodireito).

Separação dos Poderes — CF/88

A Constituição Brasileira de 1988 consolida o modelo de separação dos poderes, inspirado em Montesquieu e John Locke, nos séculos XVII e XVIII. Por isso, a Carta de 1988 estabelece algumas características sobre a divisão dos poderes no país, conforme segue:

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