Direitos Humanos e Cidadania: Conceitos, Evolução e Fundamentos

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Direitos Humanos e Cidadania

Conceitos Fundamentais

Direitos Humanos

Conjunto de direitos voltados aos seres humanos. São um conjunto de direitos fundamentados na dignidade da pessoa humana e na liberdade.

Direitos Fundamentais

São aqueles que possuem como destinatários todos os seres humanos, estão previstos na Constituição Federal, sendo, portanto, destinatários constitucionais.

Direitos do Homem

São um conjunto de direitos fundamentados na dignidade da pessoa humana e na liberdade, positivados na Constituição e que possuem como destinatários todos aqueles nela enumerados.

Onde Encontrar os Direitos Humanos Fundamentais?

  • Art. 5º da CRFB/88
  • Título II da CRFB/88
  • Ao longo do texto constitucional (ADI 9397-DF)
  • Nos tratados e convenções internacionais
  • Decorrentes do regime e dos princípios adotados pela Constituição (Art. 5º, § 2º da CRFB/88)

Características dos Direitos Humanos Fundamentais

Universalidade

O Art. 5º, caput, da CRFB/88 estabelece que todos os seres humanos possuem direitos fundamentais. Mesmo que não estejam expressamente escritos, apátridas e estrangeiros, em uma interpretação literal, não possuiriam direitos; entretanto, em uma interpretação sistemática, eles os possuem.

Cidadão

Conceitos de Cidadão

  1. Nacionalidade
  2. Possuidor de Direitos Políticos

Em causas populares, somente quem tem nacionalidade e título de eleitor pode participar.

Todo direito encontra como limite outro direito; não se pode limitar um direito a não ser que exista um valor a ser protegido.

Não existe Direito Absoluto.

Inalienáveis: não se pode vender os direitos nem renunciar a eles, e são imprescritíveis.

Irrenunciáveis

Hierarquia no Sistema Jurídico

Antes da Emenda Constitucional nº 45

Método hierárquico de solução das antinomias jurídicas.

Exemplo: Lex Superior Derogat Legi Inferiori (A lei superior derroga a lei inferior).

A Constituição está acima de todas as normas.

Antinomia: uma norma contrária a outra norma.

Estudos sobre inconstitucionalidade.

Supralegalidade

Acarreta que os tratados internacionais de direitos humanos aprovados na forma do § 2º do Art. 5º devem obediência à Constituição, mas têm um efeito paralisante sobre todas as normas infraconstitucionais.

Supralegal: Exemplo do Pacto de San José da Costa Rica.

Os juízes estão abaixo da Constituição, mas a Constituição é o que eles interpretam que ela é.

Nos EUA, o direito à privacidade, com base em um direito fundamental, proíbe a proibição do aborto.

Direito à Busca da Felicidade: Conceito presente nos EUA.

O Brasil, com base em um direito escrito, também aborda a busca da felicidade.

Os fundamentos podem ser modificados, mas não podem ser suprimidos.

Historicidade dos Direitos Humanos

Os direitos humanos não foram criados de uma única vez; eles foram construídos historicamente ao longo dos séculos. Cada geração criou direitos humanos para seu período, que foram somados aos direitos humanos criados pelas gerações anteriores.

Fundamentos Teóricos do Surgimento dos Direitos Humanos

A Sociedade: Natural ou Contratual?

A sociedade é natural, fruto da própria natureza humana, ou é, diferentemente, consequência de um ato de escolha?

Teoria da Sociedade Natural

Resumo da Teoria

A sociedade é um fato natural determinado pela necessidade que os humanos possuem de cooperação com seus semelhantes para alcançarem os fins de sua existência.

  • Aristóteles: "O homem é naturalmente um animal político."
  • Cícero: "A humanidade não nasceu para o isolamento e para a vida errante."
  • São Tomás de Aquino: "O homem é por natureza animal social e político."

Hipóteses de Vida Solitária

  1. Excelência Natural: Indivíduo virtuoso.
  2. Condição Natural: Anomalia mental.
  3. Imprevisto: Acidente.

Teorias da Sociedade como um Acordo de Vontades (Contratualismo)

Resumo da Teoria

Não há impulso associativo natural. Somente a vontade humana justifica a existência da sociedade.

Principais Contratualistas

  1. John Locke: Segundo Tratado Sobre o Governo Civil (1690)
  2. Thomas Hobbes: Leviatã (1651)
  3. Jean-Jacques Rousseau: O Contrato Social (1762)
  4. Barão de Montesquieu: O Espírito das Leis

Thomas Hobbes: Leviatã (1651)

  1. Estado de Natureza: Guerra de todos contra todos.
  2. Homens Celebram o Contrato Social: Ato pelo qual os homens criam um poder visível que os mantenha, por temor ao castigo, dentro dos limites consentidos.
  3. Estado Social com Poder Absoluto do Governante: Para assegurar a paz e a defesa de todos, o poder do governante, mesmo que faça algo moralmente condenável, não deve sofrer limitações.

John Locke: Segundo Tratado Sobre o Governo Civil (1690)

Estado de Natureza

Apesar de o homem ter, naquele estado, liberdade incontrolável de dispor de sua própria pessoa e posse, não tem o direito de destruir-se a si mesmo.

Sociedade Civil

  1. O Poder Fundamenta-se no Consentimento do Povo: Se um homem ou grupo de homens arrogar para si a elaboração de leis sem que o povo os tenha eleito para tanto, serão leis sem autoridade, e o povo, em consequência, não estará obrigado a conhecê-las.
  2. A Sociedade Civil Deve Respeitar os Direitos Naturais: Quando o legislativo tentar apossar-se ou entregar a terceiros o poder absoluto sobre a vida, liberdade e propriedade do povo, perde com isso o poder que a comunidade lhe confiou para fins opostos.

John Locke x Thomas Hobbes

Thomas Hobbes

  • Monarquia Absoluta, sem limites.

John Locke

  • Consentimento do povo, com limites.

Influência: As ideias de John Locke influenciaram os EUA e o Brasil.

John Locke: Republicano ou monarquista constitucionalista, defensor da democracia e dos cidadãos.

Thomas Hobbes: Monarquia absolutista, seres humanos são medidos (ou controlados).

Comparativo: John Locke vs. Thomas Hobbes

CaracterísticaJohn LockeThomas Hobbes
DireitosSimNão
DemocraciaSimNão
Limitação do PoderSimNão

Declaração de Independência dos EUA (1776)

Todos os homens são criados iguais, dotados pelo Criador de certos direitos inalienáveis, entre os quais estão a vida, a liberdade e a busca da felicidade. Que, a fim de assegurar esses direitos, governos são instituídos entre os homens, derivando seus justos poderes do consentimento dos governados. Que, sempre que qualquer forma de governo se torne destrutiva de tais fins, cabe ao povo o direito de alterá-la ou aboli-la e instituir novo governo, baseando-o em tais princípios e organizando-lhe os poderes pela forma que lhe pareça mais conveniente para promover sua segurança e felicidade.

Panorama Histórico

Elementos do Período

  • Estado Absoluto: Inexistência de democracia.
  • Inexistência de Direitos Humanos:
    • Direitos apenas para o clero e a nobreza.
    • Deveres do povo (carga tributária).
  • Inexistência de Liberdade Religiosa:
    • Tribunal da Santa Inquisição.

Evolução dos Direitos Humanos: Gerações e Dimensões

Os Direitos Humanos são divididos em gerações ou dimensões:

  • 1ª Geração: Final do século XVIII - Liberdade
  • 2ª Geração: Início do século XX - Igualdade
  • 3ª Geração: Segunda metade do século XX - Fraternidade
  • Novas Gerações: Novos Direitos

Direitos Humanos de 1ª Geração/Dimensão

Valor: Liberdade.

Direitos Humanos de 2ª Geração/Dimensão

Valor: Igualdade.

Contexto Histórico: Constituição de Weimar, Constituição de Getúlio Vargas de 1934.

Direitos Humanos de 3ª Geração/Dimensão

Valor: Fraternidade.

Contexto Histórico: Segunda metade do século XX.

Principais Documentos: Constituição de 1988 (CRFB/88).

Direitos Humanos: Outras Gerações/Dimensões

Novas Gerações: Incluem direitos relacionados à clonagem, entre outros.

Contexto Histórico: Pesquisa científica no final do século XX e início do século XXI.

Quadro Comparativo das Gerações de Direitos Humanos

Característica1ª Geração2ª Geração3ª Geração
ValorLiberdadeIgualdadeFraternidade
Principais Direitos ProtegidosVida, Liberdade, PropriedadeSociais (saúde, educação, direitos trabalhistas)Meio Ambiente
Principais DocumentosConst. EUA 1789, DUDHC 1789, Const. Br. 1891Const. Mexicana, Weimar, Brasileira 1934CRFB 1988

Cidadania Política

Evolução Histórica da Cidadania

  • Século IV a.C.: Cidadão é o homem nascido em Atenas.
  • 1215: Cidadão é o nobre (Magna Carta de 1215 - direito do cidadão).
  • 1824: Cidadão é o brasileiro branco, maior de 25 anos, com renda superior a 100 mil réis, que não seja empregado de servir.
  • 1891: Cidadão é o brasileiro alfabetizado, maior de 18 anos, que não seja mendigo.
  • 1988: Cidadão é o brasileiro maior de 16 anos (mesmo não sendo alfabetizado, pode votar).

O Indivíduo e o Estado

O Estado e os Direitos Humanos

Direitos de Primeira Geração

  • Estado: O Estado é visto como um inimigo.
  • Custos: Nenhum ou muito pequeno.

Direitos Humanos de Segunda Geração

  • Estado: O Estado é visto como um amigo.
  • Custos: Enormes e implantação lenta.

Direito Positivo x Direitos Humanos

O Caso Adolf Hitler e o Partido Nazista

Discurso de Adolf Hitler: "Os direitos do homem estão acima dos direitos do Estado. Se, porém, na luta pelos direitos do homem, uma raça é subjugada, significa isso que ela pesa muito pouco na balança do destino para ter a felicidade de continuar a existir neste mundo terrestre, pois quem não é capaz de lutar pela vida tem seu fim decretado pela Providência. O mundo não foi feito para os covardes."

Como as Leis Foram Elaboradas

  • O partido no poder legislativo assume o poder legitimado pelo voto popular.
  • O povo, através de seus representantes, aprova leis democráticas contrárias ao conceito de direitos humanos, mas conforme o direito positivo do Estado.

Tribunal de Nuremberg

Julgamento dos juízes alemães.

Acusação

Sentenças contra os direitos humanos:

  1. Pena de morte (opositores políticos).
  2. Envio a campos de concentração.
  3. Esterilização.

Defesa

Os juízes alegaram que somente cumpriram as leis aprovadas democraticamente pelo Estado.

Distinção Necessária

  1. Legalidade: Característica do que é conforme a lei.
  2. Legitimidade: Característica do que é conforme os valores.

Sentença

Os juízes foram condenados (à morte por terem cumprido a lei).

Consequências do Tribunal de Nuremberg

  1. Criação de tratados internacionais de proteção aos direitos humanos (acima dos Estados).
  2. O direito à soberania dos Estados passou a ser limitado pelos direitos humanos.
  3. Nova visão sobre o conceito de democracia.

A Nova Concepção de Democracia e os Direitos Humanos

Democracia

  1. Antiga Concepção: Povo → Voto → Representantes → Leis → Povo.
  2. Nova Concepção: Povo → Voto → Representantes → Leis → Direitos Humanos → Povo.

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