Direitos Humanos e Desenvolvimento Global

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Direitos Humanos

Os direitos humanos visam salvaguardar a dignidade de todas as pessoas, em todos os momentos e em todas as suas dimensões. São normas jurídicas adotadas por Estados no âmbito de organizações internacionais como as Nações Unidas (ONU), o Conselho da Europa (CoE), a União Africana (UA) e a Organização de Estados Americanos (OEA). Para promover a sua realização e monitorizar a sua violação, inúmeros órgãos têm vindo a ser criados desde meados do século XX, no seio dessas mesmas organizações internacionais.

Colonialismo e seus Impactos

O colonialismo é uma forma de imposição de autoridade de uma cultura sobre outra. Ele pode acontecer de forma forçada, com a utilização de poderio militar ou por outros meios como a linguagem e a arte. A dominação portuguesa no Brasil é um bom exemplo de colonialismo, assim como a colonização da África, a destruição da cultura dos povos andinos e a influência da cultura americana em países subdesenvolvidos. A forma mais popular do colonialismo ocorre por interesses capitalistas, quando um país explora os recursos naturais do outro para crescer economicamente. Os dois tipos de colonização que existem são: de exploração e de povoamento. Na primeira, são retirados os recursos naturais e minerais do país, os quais são comercializados pelos colonizadores. No segundo, o interesse é desenvolver a região colonizada. Criam-se leis, há um investimento na economia e melhorias da infraestrutura.

Gerações dos Direitos Humanos

Direitos Humanos de 1ª geração

Após a queda do Antigo Regime, os novos valores revolucionários do séc. XVIII vão possibilitar a institucionalização dos direitos civis e políticos. A declaração da independência dos Estados Unidos, a 4 de Julho de 1776, que proclamou o direito de associação, a liberdade religiosa, a liberdade de expressão do pensamento, a liberdade de imprensa e não sujeição a castigos cruéis, vai exercer influência na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, surgida da revolução francesa em 1789.

Direitos Humanos de 2ª Geração

Com o desenvolvimento do capitalismo, ao longo do séc. XIX, foi-se formando uma numerosa classe operária, proveniente do campo e do artesanato tradicional. Era constituída por homens, mulheres e crianças que viviam em condições particularmente duras, amontoados em bairros insalubres das novas cidades industriais. É nas lutas sociais contra estas condições de vida e de trabalho, que vão crescendo, nos EUA, em Inglaterra e noutros países europeus, inúmeros movimentos sociais que possibilitaram a conquista de vários direitos políticos, económicos e sociais dos quais se destaca: a jornada de trabalho de 8 horas (que é comemorada no dia 1 de Maio); o princípio "para trabalho igual, salário igual"; o direito à contratação coletiva, à segurança social, a férias remuneradas e a condições de trabalho dignas.

Direitos Humanos de 3ª geração

Foram os povos africanos que introduziram a noção de direitos coletivos, ao aprovarem na OUA (Organização de Unidade Africana), em 1981, a Magna Carta dos Direitos Humanos. Foram então estabelecidos o direitos dos povos ao desenvolvimento e a um ambiente equilibrado, o que levou, em 1986, a ONU (Organização das Nações Unidas) a integrar também os direitos coletivos: direito à paz, direito ao desenvolvimento, direito a um ambiente equilibrado e direito ao usufruto do património da Humanidade.

Características dos Direitos Humanos

  • Universalidade: Os Direitos Humanos dizem respeito a todos os seres humanos, independentemente do género, etnia, raça, religião, classe social, língua, ideologia, território de origem, ascendência, convicções políticas, orientação sexual e nacionalidade.
  • Indivisibilidade: Os Direitos Humanos não podem ser separados uns dos outros; não é possível considerar uns mais importantes do que outros.
  • Interdependência: Todos os direitos humanos estão interligados; a violação de um deles põe em causa o respeito pelos outros.
  • Inalienabilidade: Todos os direitos humanos pertencem a todos, não podendo ser cedidos por ninguém, pois dizem respeito a cada um.

Resumo das Gerações de Direitos

  • 1ª Geração (séc. XVIII): Direitos civis e políticos - liberdade de voto, de expressão, de manifestação.
  • 2ª Geração (séc. XIX e XX): Direitos económicos, sociais e culturais - direito ao trabalho, à greve, à educação.
  • 3ª Geração (séc. XX): Direitos Coletivos - direito à paz, qualidade do ambiente, ao desenvolvimento.

Desigualdades e Justiça Social à Escala Global

É urgente diminuir o hiato entre ricos e pobres à escala mundial, garantindo, em especial aos mais desfavorecidos, a realização do direito ao desenvolvimento.

Justiça Social

Implica que todos os seres humanos:

  • Tenham as necessidades básicas satisfeitas;
  • Desfrutem de igualdade de oportunidades;
  • Não sofram discriminação;
  • Tenham acesso aos bens públicos.

Está comprometida porque: uma grande camada da população mundial não tem acesso aos bens essenciais à satisfação das necessidades básicas, não desfrutam de igualdade de oportunidades.

Só existe Justiça Social se não houver discriminação (igualdade). Ex: acesso a educação.

Ao promover a justiça social está a defender-se o bem comum uma vez que o benefício recai sobre todos.

Combater a pobreza em todas as suas faces constitui o principal objetivo dos Objetivos de Desenvolvimento do Milénio.

Os Objetivos de Desenvolvimento do Milénio

Para alcançar os Objetivos do Milénio é necessário o estabelecimento de compromissos e parcerias entre os países desenvolvidos e os países em desenvolvimento para combater e erradicar a pobreza, alcançar a paz e igualdade humana.

Os Objetivos de Desenvolvimento do Milénio:

  • Obj.1: Erradicar a pobreza extrema e a fome;
  • Obj.2: Alcançar o ensino primário universal;
  • Obj.3: Promover a igualdade entre sexos;
  • Obj.4: Reduzir a mortalidade infantil;
  • Obj.5: Melhorar a saúde materna;
  • Obj.6: Combater o VIH/SIDA;
  • Obj.7: Assegurar a sustentabilidade ambiental;
  • Obj.8: Promover uma parceria mundial.

Ajuda ao Desenvolvimento

Constitui uma forma de promover o direito ao desenvolvimento, pois através dos projetos que desenvolve possibilita a melhoria das condições de vida e de trabalho de milhões de pessoas pobres.

Composição da Ajuda ao Desenvolvimento

  • Ajuda de emergência: destinada a auxiliar populações vítimas de catástrofes naturais ou humanas;
  • Cooperação técnica: destinada à transferência de conhecimentos ou à formação de técnicos nos países em desenvolvimento, como o caso da saúde e educação;
  • Alívio da dívida externa: destinando-se neste caso a financiar o perdão total ou parcial da dívida;
  • Ajuda humanitária: destinada a populações estruturalmente muito pobres.

Tipos de Ajuda Pública ao Desenvolvimento

  • Ajuda bilateral: quando é concedida por um Estado diretamente a outro Estado, assumindo assim a forma de empréstimos ou de doações;
  • Ajuda multilateral: quando é concedida a um Estado através de organismos internacionais tais como o Banco Mundial ou o FMI.

Apesar dos progressos que se verificaram nas últimas décadas, as desigualdades mundiais continuam. A um mundo de luxo e abundância opõe-se um mundo de pobreza e de privações. Ex: crianças subnutridas, sem acesso a educação, que não usufruem de melhoria do nível de vida que o desenvolvimento lhes deveria proporcionar.

A Ajuda Pública ao Desenvolvimento constitui um investimento, pois permite que as pessoas dos países pobres possam ultrapassar algumas dificuldades de acesso à saúde ou educação e possam dispor de meios que as ajudem a ultrapassar a situação de pobreza em que se encontram.

Direito ao Desenvolvimento

  • Faz parte da 3ª Geração dos Direitos Humanos;
  • É um direito coletivo;
  • Implica que todos os seres humanos tenham acesso à satisfação das necessidades e que haja igualdade de oportunidades para todos (justiça social).

Obstáculos à Eficácia da Ajuda ao Desenvolvimento

Responsabilidade dos Países Doadores

  • Ajuda tem sido insuficiente: A meta fixada em 1970 pela ONU raramente foi alcançada, os países doadores não cumpriram os seus compromissos, o que tem impedido os países recetores de porem em prática os projetos previstos que melhorariam a vida das populações pobres;
  • Ajuda tem sido inconstante: Para implementarem os projetos de melhoria de vida das populações pobres, os países recetores têm de receber fluxos previsíveis anualmente, de outra forma põe em causa os resultados que se esperavam, uma vez que os países recetores não têm capacidade de investimento necessária;
  • Ajuda não tem sido isenta: Grande parte da mesma tem sido atribuída sob condições comerciais impostas pelos doadores, que obrigam a que os países recetores tenham de adquirir bens e serviços aos países doadores, desviando-se assim da finalidade da ajuda;
  • Ajuda tem sido descoordenada: Os países doadores recebem financiamento de um grupo alargado de doadores que exigem condições diferentes de aplicação, tudo isto salda-se no pagamento a técnicos de apoio que esvaziam as verbas destinadas ao projeto, chegando uma pequena parte as populações.

Responsabilidades dos países recetores

  • Ajuda tem sido mal aplicada pelos países recetores. Muitos países recetores têm desviado grande parte do financiamento para construções grandiosas ou aquisição de equipamento militar. Por ausência de políticas económicas e sociais previamente traçadas a ajuda acaba por perder a sua eficácia;
  • Ajuda tem sido apropriada pelas elites do poder: Devido a má gestão da ajuda e à corrupção que caracteriza alguns países recetores, grande parte da ajuda tem vindo a ser apropriada pelas elites do poder;
  • Ajuda pode criar um clima de inércia e institucionalizar a dependência da ajuda, o que impede que os países recetores vão, ao longo dos anos, criando estruturas económicas, sociais e financeiras para caminharem de forma autónoma, libertando-se gradualmente da ajuda;
  • A ajuda tem provocado em alguns países a subida da inflação e das taxas de câmbio, com efeitos negativos sobre as populações. Tal fica a dever-se ao facto da ajuda ser canalizada para o aumento do consumo, o financiamento das importações em vez de ser aplicada na construção de infraestruturas, na produção agrícola e em capital humano, o que permitiria aumentar a produtividade, combater a inflação e aumentar a competitividade das exportações.

Os insucessos da ajuda devem-se à responsabilidade quer dos países doadores quer dos recetores, por isso é necessário que no futuro estes países cooperem e tentem eliminar os obstáculos que fazem baixar a eficácia da Ajuda.

Economia e Cidadania

Desenvolvimento: capacidade de uma sociedade satisfazer as necessidades da sua população e de lhe permitir alcançar um nível de vida adequado.

Noção de Discriminação

Discriminar: não permitir que um ser humano exerça os seus direitos de uma forma plena, devidas as suas características físicas ou culturais.

  • Discriminação negativa: prejudica ou impede que um indivíduo ou grupo, tenha a possibilidade de exercer os seus direitos proclamados na Declaração Universal dos Direitos Humanos. Ex: discriminação de género, discriminação económica, discriminação étnica, discriminação de orientação sexual.
  • Discriminação positiva: Para repor a igualdade de oportunidades, favorece o indivíduo ou grupo diferente envolvendo ações de afirmação.

Muitas pessoas são alvo de discriminação negativa devido a fatores como a etnia, religião, a cor ou género. A discriminação negativa de que alguns grupos são alvo coloca-os perante situações de desigualdade de oportunidades. Ex: acesso a educação.

Instrumentos que visam o combate às discriminações

  • Convenção para eliminação de todas as formas de discriminação contra as mulheres (CEDAW);
  • Convenção para a eliminação de todas as formas de discriminação racial (ICERD);
  • Declaração sobre a eliminação de todas as formas de intolerância e discriminação fundadas na religião ou nas convicções.

Com o objetivo de combater as múltiplas discriminações a que muitos estão sujeitos é necessário:

  • Implementação de políticas ativas de promoção de igualdade de oportunidades;
  • Adopção de ações que desenvolvam a própria consciência subjetiva dos direitos humanos de que todos os seres humanos são portadores.

Cidadania

A cidadania é um ideal democrático com uma função integradora. Isto é, o cidadão é reconhecido como um membro, numa sociedade, igual a todos os outros com direitos políticos. E tem uma função integradora uma vez que é um símbolo da nossa pertença a uma comunidade havendo partilha, com diversos grupos, de uma identidade. A família é o pilar principal do indivíduo, como tal é dela que poderá partir um bom ou mau cidadão.

A Escola e a Cidadania

A escola tem um papel fundamental na educação para a cidadania uma vez que ensina a fazer uso do conhecimento e da informação, e é o conhecimento que promove cidadãos mais participativos e interventores. A educação para a cidadania é uma área transversal que aborda temas como a Educação para os Direitos Humanos, Educação Ambiental ou Educação para a saúde. As disciplinas que se dedicam à cidadania são transdisciplinares, nomeadamente Estudo Acompanhado, Formação Cívica e Área de Projeto. A finalidade é desenvolver nos alunos atitudes de autoestima, respeito mútuo e regras de convivência que conduzam à formação de cidadãos solidários, autónomos, participativos e civicamente responsáveis.

Cidadania Europeia

A Segunda Guerra Mundial deixou a Europa em ruínas, perdendo o seu papel de centro do poder e de decisão do mundo que havia desempenhado até aí. Era necessário, então, implementar a paz e fazer uma reconstrução económica. Assinou-se para o efeito o Tratado de Paris instituindo a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço (CECA) que entrou em vigor em 1952. No sentido de aprofundar esta via da integração económica que inicialmente tinha como objetivo reconstruir a Europa, deu-se o passo que instituiu a Comunidade Económica Europeia (CEE) e a Euratom (ou CEEA – Comunidade Europeia da Energia Atómica).

Desenvolvimento Humano

O desenvolvimento humano coloca o ser humano no centro do processo de desenvolvimento, traduzindo-se num alargamento das escolhas que podemos fazer na possibilidade de realizar o seu projeto de vida em liberdade, democracia e segurança.

O conceito de desenvolvimento humano foi introduzido em 1990 pelas Nações Unidas.

Dimensões do Conceito de Desenvolvimento Humano

  • Progresso social: maior acesso ao conhecimento, melhor alimentação e serviços de saúde adequados e de qualidade;
  • Economia: embora desenvolvimento não se resuma a crescimento, é importante que se verifique crescimento económico como um meio para reduzir as desigualdades de desenvolvimento humano;
  • Eficiência: em termos de disponibilidade e uso dos recursos, de forma que os benefícios revertam a favor dos pobres e dos grupos marginalizados;
  • Equidade: todas as pessoas tenham acesso às mesmas oportunidades, independentemente da sua condição;
  • Sustentabilidade: o acesso aos benefícios do crescimento tem de ser equacionado não só para as gerações presentes, mas também para as gerações vindouras;
  • Segurança: toda a insegurança devido a crimes e conflitos impedem as pessoas de realizar as suas escolhas em liberdade.

O desenvolvimento humano e os direitos humanos encontram-se interligados, pois perseguem os mesmos objetivos.

Se o desenvolvimento humano pressupõe o alargamento das capacidades humanas e das escolhas, os direitos humanos garantem que essas escolhas podem ser realizadas por todos, protegendo-os das maiores privações como a pobreza.

Não há desenvolvimento humano se as pessoas não tiverem direito:

  • À educação ou se esta for um privilégio para alguns;
  • Ao direito de participar na vida da coletividade (liberdade de expressão, de voto ou manifestação).

Relação entre os direitos humanos e desenvolvimento humano permite garantir a todos:

  • Ausência de qualquer forma de discriminação;
  • Liberdade de opinião e de pensamento;
  • Ausência de miséria e usufruir de um nível de vida digno.

Índice de Desenvolvimento Humano (IDH)

O Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) é um indicador proposto pelas Nações Unidas para medir o desenvolvimento humano, ou seja, os progressos registados num determinado país.

O IDH é um indicador composto por vários indicadores simples que incide em três áreas do desenvolvimento humano:

  • Uma vida longa e saudável, medida através da esperança de vida à nascença;
  • Nível de conhecimento, medido através da taxa de alfabetização de adultos e da taxa de escolarização bruta combinada do ensino básico, secundário e superior;
  • Um nível de vida digno, medido através do PIB per capita (dólares PPC).

O valor do IDH varia entre 0 e 1. Quanto mais afastado de 1 o país estiver, maior serão as suas carências, tendo um longo caminho a percorrer em termos de desenvolvimento humano.

Apesar das suas limitações tal como outro indicador, o IDH tem sido muito útil na medição da situação do desenvolvimento humano nos diferentes países e regiões do mundo.

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