Direitos Humanos: distribuição, reconhecimento e identidade

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Gerações de direitos

Gerações: 1) direitos cívicos e políticos; 2) direitos econômicos e sociais; 3) qualidade de vida.

Modelos de globalização e impactos locais

Globalismo localizado

Globalismo localizado: impacto de práticas transnacionais nas condições locais que são desestruturadas e reestruturadas. Ex.: zonas francas; destruição de recursos.

Localismo globalizado

Localismo globalizado: sucesso na globalização de um fenômeno local. Ex.: fast food; línguas.

Cosmopolitismo

Cosmopolitismo: diálogo entre organizações; ONGs. Ex.: federação mundial de sindicatos livres.

Patrimônio comum da humanidade

Patrimônio comum da humanidade: sustentabilidade da vida humana; proteção da camada de ozônio.

Direções de transformação

  • De cima para baixo: globalismo localizado; localismo globalizado.
  • De baixo para cima: cosmopolitismo; patrimônio comum da humanidade.

Premissas da transformação cosmopolita dos Direitos Humanos

A primeira premissa é a superação do debate entre universalismo e relativismo cultural.

A segunda premissa da transformação cosmopolitana dos Direitos Humanos é que todas as culturas possuem concepções de dignidade humana, mas nem todas as concebem em termos de Direitos Humanos.

A terceira premissa é que todas as culturas são incompletas e problemáticas nas suas concepções de dignidade humana.

A quarta premissa é que todas as culturas têm versões diferentes de dignidade humana: algumas mais amplas que outras; algumas mais abertas que outras.

A quinta premissa é que todas as culturas tendem a distribuir as pessoas e os grupos sociais entre princípios competitivos de pertença hierárquica.

Hermenêutica diatópica

A hermenêutica diatópica baseia-se na ideia de que os topoi de uma dada cultura, por mais fortes que sejam, são tão incompletos quanto a própria cultura a que pertencem.

Exemplo: cultura islâmica e hindu.

Direitos Humanos como fruto da disputa

Os Direitos Humanos consagrados em normas são frutos de disputas, de revoluções, de grandes mudanças.

O que há de comum nessas disputas? A luta contra a opressão.

Personagens das disputas

Em todos esses processos podemos identificar dois personagens: o mais forte e o mais fraco; o dominante e o dominado; o opressor e o oprimido.

Movimentos

Sempre dois movimentos:

estabelecer dominação X resistir à dominação

Quando vence o mais forte, fala-se em hegemonia;

Quando o mais fraco vence, podemos falar em Direitos Humanos.

Gramática moral dos conflitos (Axel Honneth)

Axel Honneth: há uma gramática moral nos conflitos.

Eles não se referem apenas a como serão distribuídas as riquezas; vão mais além: são conflitos morais, conflitos por se dizer o direito — dizer o certo e o errado.

Mais ainda: são conflitos por identidade.

O que está em disputa

O direito a ser diferente; ou, ao menos, o direito a ser, ou a continuar a ser, como se é.

Há uma gramática moral nos conflitos; a distribuição é apenas a expressão dessa disputa.

O que está em jogo não é apenas a distribuição de bens, mas as diferentes concepções sobre o Direito.

Debate entre Axel Honneth e Nancy Fraser

Fraser – Há dimensões de conflitos que são apenas por distribuição, e outras que são por identidade.

Honneth – Conflito é sempre por identidade, mesmo que mascarado pela questão da distribuição; é disputa de valores.

Três esferas da luta pelo reconhecimento

Três esferas: afetiva; solidária; jurídico-moral.

1. Afetiva

“O que se diz de mim”; o que eu compreendo que sou; que valores me definem.

Indicador: filiação a grupo pelo sofrimento compartilhado — que valores encontramos como comuns.

2. Solidária

“O que o outro diz de mim”; negociação externa sobre simpatia/antipatia; como se dá a minha relação com o outro.

Indicador: discriminação pela diferença — características comuns que unem os grupos.

Esferas resumidas

Esfera afetiva – união se dá pela diferença com o exterior — sofrimento compartilhado;

Esfera solidária – união se dá pela semelhança com o outro — características comuns que unem indivíduos e formam grupos.

3. Jurídico‑moral

Normas e valores que orientam comportamentos.

Indicador: normas protetivas.

Questão prática

Resultado da disputa entre mais forte e mais fraco — Direitos Humanos. Que vocês acham que prevalece nas violações de Direitos Humanos: Distribuição ou Reconhecimento?

Em resumo

  1. Leitura mais comum sobre Direitos Humanos: desigualdades econômicas — direitos civis (liberdade) e sociais (igualdade).
  2. Mas existem situações em que o problema não é DISTRIBUIÇÃO, mas IDENTIDADE.
  3. Preparação para uma análise: IBAS.
  4. Visão material (universalista) x visão histórica dos Direitos Humanos: mais fraco x mais forte.
  5. Distribuição x Reconhecimento.
  6. Alguns conflitos, no fundo, não são por distribuição; são por reconhecimento — identidade.
  7. Como identificá-los? Três esferas: afetiva; solidária; jurídico‑moral.

Diferença, desigualdade e semelhança

DIFERENÇA                           DESIGUALDADE

           ≠                                             ≠

SEMELHANÇA                   IGUALDADE

(características físicas e culturais)                       (dados socioeconômicos)

Direitos Humanos e ordem justa

Direitos Humanos são a camada mais básica de proteção do indivíduo. Isso se aplica a todos; mas pessoas de alguns grupos sofrem mais violações que outras.

Se o Direito é contrafático, e se dedica a construir a ordem justa, como deve agir quando se depara com injustiça social?

Processo histórico-ideológico

O processo histórico-ideológico pelo qual alguns grupos passam transforma DIFERENÇAS (identidade) em DESIGUALDADES.

Vamos ver cada elemento deste conceito:

  • Processo histórico: identidades constituídas pela história desses grupos e por sua relação com outros grupos;
  • Processo ideológico: ideologias historicamente constituídas que defendem que certas pessoas são, de alguma maneira, “inferiores” por suas diferenças.

Transformação: preconceito e discriminação

Preconceito: ideologia da intolerância. Discriminação: exercício do preconceito.

Tolerância e limites

O princípio da tolerância indica que devemos tolerar as diferenças.

Para o princípio da tolerância, o limite é a intolerância. Pois o intolerante não é apenas o inverso do tolerante; é antagônico, ou seja, inviabiliza a convivência.

Grupos vulneráveis

No caso dos grupos vulneráveis, temos um problema a mais: essa intolerância é construída histórico‑ideologicamente.

Bullying vs. discriminação

Em ambos, a pessoa sofre com intolerância causada por suas diferenças;

Mas só nos casos de discriminação há um componente histórico‑ideológico.

Políticas afirmativas

Políticas afirmativas: temporárias; reconhecimento das desigualdades; tentativa de equilíbrio entre desequilibrados; não estabelecem vantagens permanentes; tentam aliviar desvantagens.

Conclusão: função do Direito e vulnerabilidade

Em resumo:

  1. Função do Direito: ordem justa — corrigir injustiças.
  2. Direitos Humanos são direitos de todos; mas alguns sofrem mais que outros.
  3. Vulnerabilidade: diferenças transformadas em desigualdade no mercado.
  4. Componente histórico‑ideológico, que o diferencia de outros processos.
  5. Necessidade de políticas afirmativas para que grupos vulneráveis deixem de ser vulneráveis — DIFERENTES mas IGUAIS.

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