Direitos Humanos e Fundamentais: Uma Análise Completa
Classificado em Direito
Escrito em em português com um tamanho de 3,52 KB
Estado Democrático de Direito: é um conceito que designa qualquer Estado que se aplica a garantir o respeito das liberdades civis, ou seja, o respeito pelos direitos humanos e pelas garantias fundamentais, através do estabelecimento de uma proteção jurídica.
Fundamentos da República: Cidadania e dignidade da pessoa humana (Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza (...) “art. 5º caput CF”)
Direitos Humanos: direitos essenciais do indivíduo em relação ao direito público, protegendo-o das arbitrariedades. Direito válido para todos, ou seja, direito do homem.
Direitos Fundamentais: direitos essenciais do indivíduo sob o ângulo do direito interno, direitos humanos reconhecidos e consagrados dentro de determinada ordem jurídica.
Direitos da Personalidade: direitos fundamentais, individuais, voltados à tutela da personalidade.
Marco Histórico dos Direitos Humanos: é a Declaração Universal do Homem (ONU) em relação aos direitos fundamentais. Tendências: universalização, multiplicação e diversificação. Gerações dos Direitos Fundamentais: (1ª geração: direitos civis e políticos, 2ª: direitos econômicos, sociais e culturais, 3ª: nova ordem institucional, 4ª: preocupação com as gerações futuras.)
Direitos da Personalidade: São direitos privados destinados a assegurar ao indivíduo o gozo do próprio ser, físico e espiritual. São inatos, absolutos, intransmissíveis, irrenunciáveis, ilimitados, imprescritíveis, impenhoráveis e extrapatrimoniais. Dividem-se: Integridade física: direito à vida, sobre o próprio corpo e ao cadáver. Integridade Moral: honra, reputação, nome, imagem, recato, orientação religiosa, sexual..., sendo o principal problema que os direitos da personalidade suscitam é o da sua tutela.
Dignidade da Pessoa Humana: o critério da dignidade é relativo, devendo-se analisar a conjuntura política, religiosa e socioeconômica existente. A Declaração Universal dos Direitos do Homem estabelece princípios inalienáveis da pessoa como prerrogativas que sustentam a dignidade humana.
Direito à Vida: Vida, na Constituição, não será considerada apenas no seu sentido biológico de incessante autoatividade funcional, peculiar à matéria orgânica, mas na sua acepção biográfica mais compreensiva.
Direito à Identidade: abrange a proteção do nome, do prenome, do sobrenome, do apelido ou alcunha, assim como do hipocorístico. Alterações permitidas: a) para inclusão de apelido público notório; b) por evidente erro gráfico; c) pela exposição da pessoa ao ridículo.
Proteção do Patrimônio Genético: é o desafio da preservação da dignidade humana sem prejuízo do desenvolvimento de uma ciência tão complexa quanto desafiadora e que certamente em muito contribuirá para uma melhor qualidade de vida para todos.
Principais Documentos
- Declaração Universal dos Direitos Humanos: 1948 (ONU)
- Convenção Americana sobre os Direitos Humanos: 1969 (Pacto de San José da Costa Rica)
- Convenção das Nações Unidas sobre a Diversidade Biológica: 1992 (Declaração de Bilbao: 1993)
No Brasil:
- Lei de Biossegurança: 2005
- Diversos projetos em andamento