Direitos Humanos Fundamentais: Uma Visão Geral

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Obrigação de Respeitar os Direitos

Os Estados Partes nesta Convenção comprometem-se a respeitar os direitos e liberdades nela reconhecidos e a garantir o exercício pleno e livre para todas as pessoas sujeitas à sua jurisdição, sem qualquer discriminação baseada na raça, cor, sexo, língua, religião, opiniões políticas ou qualquer outra opinião, origem nacional ou social, riqueza, nascimento ou qualquer outra condição.

Direito à Vida

Toda pessoa tem direito ao respeito da sua vida. Esse direito é protegido pela lei e, em geral, a partir do momento da concepção. Ninguém pode ser privado de sua vida arbitrariamente.

Proteção da Honra e Dignidade

Toda pessoa tem direito ao respeito da sua honra e ao reconhecimento de sua dignidade. Ninguém pode ser submetido a interferências arbitrárias ou abusivas em sua vida privada, família ou lar ou na sua correspondência, nem a ataques ilícitos à sua reputação.

Liberdade de Consciência e Religião

Toda pessoa tem direito à liberdade de consciência e de religião. Este direito inclui a liberdade de conservar sua religião ou crença, ou de mudar de religião ou crenças, bem como a liberdade de professar e divulgar sua religião ou crença, tanto em público como em privado.

Outros Direitos e Artigos Relevantes

Artigo 14: Direitos Fundamentais

  • Direito ao trabalho
  • Direito a viagens
  • Direito de petição às autoridades
  • Liberdade de professar a adoração, ensino e aprendizagem

Artigo 15: Abolição da Escravatura

Artigo 16: Sobre as Prerrogativas de Sangue

Direitos Civis e Políticos

Incluem o direito à vida e à integridade física e psicológica, a pensar e falar livremente, de participar livremente no governo de seu país, e de não ser detido sem uma base legal para ser julgado com garantias de imparcialidade.

Direitos Econômicos, Sociais e Culturais

Contribuem para reforçar a liberdade individual, mas também propõem garantir a igualdade de todos os homens e mulheres. Incluem direitos de emprego e salários justos, moradia, saúde, educação, cultura, ou ter cuidados especiais e maternidade.

Direitos de Solidariedade (Terceira Geração)

O beneficiário dessa terceira geração não são os indivíduos, senão os povos, nações, comunidades, grupos étnicos e inclusive a humanidade. Para serem cumpridos, exigem um quadro de respeito e colaboração mútua entre as nações da comunidade internacional. A poluição ambiental ou de guerra, por exemplo, não pode ser combatida sem o empenho de todos os países do mundo.

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