Direitos Humanos Fundamentais: Uma Visão Geral
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Obrigação de Respeitar os Direitos
Os Estados Partes nesta Convenção comprometem-se a respeitar os direitos e liberdades nela reconhecidos e a garantir o exercício pleno e livre para todas as pessoas sujeitas à sua jurisdição, sem qualquer discriminação baseada na raça, cor, sexo, língua, religião, opiniões políticas ou qualquer outra opinião, origem nacional ou social, riqueza, nascimento ou qualquer outra condição.
Direito à Vida
Toda pessoa tem direito ao respeito da sua vida. Esse direito é protegido pela lei e, em geral, a partir do momento da concepção. Ninguém pode ser privado de sua vida arbitrariamente.
Proteção da Honra e Dignidade
Toda pessoa tem direito ao respeito da sua honra e ao reconhecimento de sua dignidade. Ninguém pode ser submetido a interferências arbitrárias ou abusivas em sua vida privada, família ou lar ou na sua correspondência, nem a ataques ilícitos à sua reputação.
Liberdade de Consciência e Religião
Toda pessoa tem direito à liberdade de consciência e de religião. Este direito inclui a liberdade de conservar sua religião ou crença, ou de mudar de religião ou crenças, bem como a liberdade de professar e divulgar sua religião ou crença, tanto em público como em privado.
Outros Direitos e Artigos Relevantes
Artigo 14: Direitos Fundamentais
- Direito ao trabalho
- Direito a viagens
- Direito de petição às autoridades
- Liberdade de professar a adoração, ensino e aprendizagem
Artigo 15: Abolição da Escravatura
Artigo 16: Sobre as Prerrogativas de Sangue
Direitos Civis e Políticos
Incluem o direito à vida e à integridade física e psicológica, a pensar e falar livremente, de participar livremente no governo de seu país, e de não ser detido sem uma base legal para ser julgado com garantias de imparcialidade.
Direitos Econômicos, Sociais e Culturais
Contribuem para reforçar a liberdade individual, mas também propõem garantir a igualdade de todos os homens e mulheres. Incluem direitos de emprego e salários justos, moradia, saúde, educação, cultura, ou ter cuidados especiais e maternidade.
Direitos de Solidariedade (Terceira Geração)
O beneficiário dessa terceira geração não são os indivíduos, senão os povos, nações, comunidades, grupos étnicos e inclusive a humanidade. Para serem cumpridos, exigem um quadro de respeito e colaboração mútua entre as nações da comunidade internacional. A poluição ambiental ou de guerra, por exemplo, não pode ser combatida sem o empenho de todos os países do mundo.