Direitos Humanos: Pactos, Sistemas e Hierarquia Internacional

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Pactos Internacionais de Direitos Humanos

  • Fundamentos autoaplicáveis: Direito de pensar.
  • DESC: Progressiva (programático).

Primeiro Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos

  • Autoaplicáveis.

Das Obrigações

Obrigações Positivas:

Obrigações que o Estado deve adotar para exercer os direitos civis e políticos.

Obrigações Negativas:

Obrigações que o Estado não deve fazer.

Da Ampliação dos Direitos

  • Amplia o rol dos direitos civis.

Sistemas Regionais de Proteção aos Direitos Humanos

  • Facilitam o diálogo para a proteção dos Direitos Humanos.
  • Divididos em três:
    • Americano
    • Europeu
    • Africano

Corte Interamericana de Direitos Humanos

  • Interpreta os tratados internacionais.
  • Emite opinião consultiva por provocação.
  • Extingue conflitos entre a Constituição Federal (CF) e o tratado.

Incorporação dos Tratados Internacionais

  • Assinatura do país em um tratado.
  • Análise do Congresso com direito a fazer reservas.
  • Ratificação: Presidente assina, significando que o país está se comprometendo a exercer o tratado.

Hierarquia dos Tratados Internacionais

Supraconstitucional:

O tratado está acima da Constituição Federal (CF).

Constitucional:

Força de Constituição.

Infraconstitucional ou Supralegal:

Entre a Constituição e os tratados, a CF prevalece.

Legal:

Equipara-se a uma norma comum.

Sistema Global de Proteção aos Direitos Humanos

  • A Carta das Nações Unidas de 1945.
  • A Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948.
  • O Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e o Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, ambos de 1966.

(Principais Instrumentos Normativos)

O Sistema Global é Regido pela ONU

Rege na esfera mundial a proteção e o resguardo dos Direitos Humanos, por meio dos pactos já citados.

Fonte Normativa:

A Carta da ONU deve estabelecer que os Estados-partes devem promover a proteção dos Direitos Humanos e das liberdades fundamentais.

Evolução e Importância dos Sistemas de Proteção

Desde o pós-guerra, a carga valorativa dos direitos humanos aumentou, sofrendo uma extensa expansão de internacionalização na comunidade global, ensejando-se, assim, nos sistemas regionais de proteção aos direitos humanos. Deste modo, após a Segunda Guerra Mundial, na visão jurídica, surgiu a necessidade de se criar mecanismos, instituições e instrumentos voltados à proteção e à defesa destes direitos. No início, não havia órgãos que implementassem e fizessem valer o cumprimento destes direitos, muito menos existia a capacidade processual no plano internacional (Amaral Junior, 2002, p.53). Assim, com a inauguração dos tratados internacionais e o assentamento da ONU, iniciou-se uma longa peregrinação rumo ao garantismo dos direitos humanos e fundamentais, sendo considerada esta época como uma arquitetura protetiva internacional, conforme afirma Piovesan (2006, p. 133).

Atualmente, existem três sistemas regionais de proteção aos direitos humanos: Europeu, Africano e Interamericano. Cada um possui particularidades e semelhanças, destinadas a um só fim: a promoção dos direitos humanos.

Atualmente, estes sistemas regionais aumentaram exponencialmente soluções aos casos que envolviam violações aos direitos humanos contidos nos principais tratados internacionais. O acesso à justiça internacional, por meio da capacidade processual de se postular perante a justiça internacional, tem ganhado grande espaço no cenário dos sistemas regionais, possibilitando às comissões terem conhecimento sobre os casos.

Direitos Nacionais

Direitos essenciais ainda são muito violados em nosso país. A Constituição já deixa claro que o direito nacional tem que interagir com o direito internacional.

  • Direitos
  • Garantias
  • Remédios
  • Direito: Declara.
  • Garantias: Garante e assegura os direitos.
  • Remédios: Processo judicial (ex: Habeas Corpus).

Direito Internacional: A Necessidade Pós-Guerra

Depois da Segunda Guerra Mundial, o indivíduo vê a necessidade e o perigo que sofre a humanidade e entende que não pode depender exclusivamente do Estado.

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