Direitos Humanos: Pactos, Sistemas e Hierarquia Internacional
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Pactos Internacionais de Direitos Humanos
- Fundamentos autoaplicáveis: Direito de pensar.
- DESC: Progressiva (programático).
Primeiro Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos
- Autoaplicáveis.
Das Obrigações
Obrigações Positivas:
Obrigações que o Estado deve adotar para exercer os direitos civis e políticos.
Obrigações Negativas:
Obrigações que o Estado não deve fazer.
Da Ampliação dos Direitos
- Amplia o rol dos direitos civis.
Sistemas Regionais de Proteção aos Direitos Humanos
- Facilitam o diálogo para a proteção dos Direitos Humanos.
- Divididos em três:
- Americano
- Europeu
- Africano
Corte Interamericana de Direitos Humanos
- Interpreta os tratados internacionais.
- Emite opinião consultiva por provocação.
- Extingue conflitos entre a Constituição Federal (CF) e o tratado.
Incorporação dos Tratados Internacionais
- Assinatura do país em um tratado.
- Análise do Congresso com direito a fazer reservas.
- Ratificação: Presidente assina, significando que o país está se comprometendo a exercer o tratado.
Hierarquia dos Tratados Internacionais
Supraconstitucional:
O tratado está acima da Constituição Federal (CF).
Constitucional:
Força de Constituição.
Infraconstitucional ou Supralegal:
Entre a Constituição e os tratados, a CF prevalece.
Legal:
Equipara-se a uma norma comum.
Sistema Global de Proteção aos Direitos Humanos
- A Carta das Nações Unidas de 1945.
- A Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948.
- O Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e o Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, ambos de 1966.
(Principais Instrumentos Normativos)
O Sistema Global é Regido pela ONU
Rege na esfera mundial a proteção e o resguardo dos Direitos Humanos, por meio dos pactos já citados.
Fonte Normativa:
A Carta da ONU deve estabelecer que os Estados-partes devem promover a proteção dos Direitos Humanos e das liberdades fundamentais.
Evolução e Importância dos Sistemas de Proteção
Desde o pós-guerra, a carga valorativa dos direitos humanos aumentou, sofrendo uma extensa expansão de internacionalização na comunidade global, ensejando-se, assim, nos sistemas regionais de proteção aos direitos humanos. Deste modo, após a Segunda Guerra Mundial, na visão jurídica, surgiu a necessidade de se criar mecanismos, instituições e instrumentos voltados à proteção e à defesa destes direitos. No início, não havia órgãos que implementassem e fizessem valer o cumprimento destes direitos, muito menos existia a capacidade processual no plano internacional (Amaral Junior, 2002, p.53). Assim, com a inauguração dos tratados internacionais e o assentamento da ONU, iniciou-se uma longa peregrinação rumo ao garantismo dos direitos humanos e fundamentais, sendo considerada esta época como uma arquitetura protetiva internacional, conforme afirma Piovesan (2006, p. 133).
Atualmente, existem três sistemas regionais de proteção aos direitos humanos: Europeu, Africano e Interamericano. Cada um possui particularidades e semelhanças, destinadas a um só fim: a promoção dos direitos humanos.
Atualmente, estes sistemas regionais aumentaram exponencialmente soluções aos casos que envolviam violações aos direitos humanos contidos nos principais tratados internacionais. O acesso à justiça internacional, por meio da capacidade processual de se postular perante a justiça internacional, tem ganhado grande espaço no cenário dos sistemas regionais, possibilitando às comissões terem conhecimento sobre os casos.
Direitos Nacionais
Direitos essenciais ainda são muito violados em nosso país. A Constituição já deixa claro que o direito nacional tem que interagir com o direito internacional.
- Direitos
- Garantias
- Remédios
- Direito: Declara.
- Garantias: Garante e assegura os direitos.
- Remédios: Processo judicial (ex: Habeas Corpus).
Direito Internacional: A Necessidade Pós-Guerra
Depois da Segunda Guerra Mundial, o indivíduo vê a necessidade e o perigo que sofre a humanidade e entende que não pode depender exclusivamente do Estado.