Direitos Humanos: Universalismo vs. Relativismo Cultural

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A concepção universal dos Direitos Humanos, demarcada pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, enfrenta fortes resistências dos adeptos do movimento do relativismo cultural. Retoma-se, assim, o dilema sobre o alcance das normas de Direitos Humanos.

Considerando as concepções:

  1. Concepção Universalista
  2. Concepção Relativista

As características intrínsecas associadas a cada uma são:

  • (I) Flexibiliza as noções de soberania nacional e jurisdição doméstica, ao consagrar um parâmetro internacional mínimo, relativo à proteção dos Direitos Humanos aos quais os Estados devem se conformar.
  • (II) A noção de direito está estritamente relacionada ao sistema político, econômico, cultural, social e moral vigente em determinada sociedade.
  • (II) Cada cultura tem seu próprio discurso acerca dos direitos fundamentais, que está relacionado às específicas circunstâncias culturais e históricas de cada sociedade.
  • (II) O pluralismo cultural impede a formação de uma moral universal, tornando-se necessário que se respeitem as diferenças culturais apresentadas em cada sociedade.

Concepção Universalista

Inicialmente, o referido autor ressalta que a Declaração Universal dos Direitos Humanos representa uma promessa não cumprida para importantes setores da humanidade. Para o autor, a conotação de universalidade dos Direitos Humanos significa que a proteção de tais direitos não deve ficar limitada ao âmbito interno da soberania dos Estados.

O referido autor analisa os seguintes aspectos sobre a universalidade dos Direitos Humanos:

  • A universalidade como elemento constitutivo da gênese da ideia dos Direitos Humanos;
  • As diferentes teses que impugnam a universalidade de nosso tempo;
  • O caráter universal como risco básico do conceito dos Direitos Humanos.

Concepção Relativista

A concepção relativista dos Direitos Humanos defende que não deve ocorrer a imposição de valores, na medida em que as ideias sobre o direito surgem em um dado momento histórico e de acordo com a cultura de cada sociedade, não existindo um conceito universal sobre o direito. Em outras palavras, a concepção relativista dos Direitos Humanos entende que tais direitos estão sujeitos a variações, de acordo com as diferentes bases culturais sobre as quais se desenvolveu uma sociedade.

Realmente, é coerente a postura adotada pela corrente relativista, pois a análise de um direito não deve ocorrer de acordo com nosso sistema de valores. Ao contrário, devemos considerar e respeitar a crença de outra sociedade. A questão da aplicação dos Direitos Humanos é, por si só, problemática, na medida em que é complicado construir um conceito de Direitos Humanos diante da existência de sociedades com valores morais e éticos distintos.

Contudo, o fato de existirem pensamentos diversos não modifica o fato de todos nós sermos seres humanos. Quando ocorre uma guerra ou um dano ao meio ambiente, por exemplo, todos nós somos atingidos, independentemente de nossas crenças e valores.

Cabe ressaltar que os Direitos Humanos surgiram, justamente, com o fim de dar aos seres humanos direitos invioláveis, razão pela qual um Estado não deve violar os direitos de seus cidadãos, com base no argumento de que a cultura tem que se perpetuar.

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