Direitos de Inviolabilidade e Privacidade: Aspectos Legais

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ITEM 37

Inviolabilidade do Domicílio

Antecedentes: Este direito tem sido tradicionalmente fundado sobre a liberdade do indivíduo. É um direito que está à frente dos dias de polícia. Hoje, a detenção não se baseia apenas na liberdade, mas também na proteção da privacidade dos titulares. Os titulares deste direito são as pessoas singulares e coletivas.

Conteúdo do Direito: Proibição da entrada ou registro em uma casa a menos que haja:

  • Consentimento do proprietário
  • Autorização judicial
  • Caso flagrante de crime

Todas as provas obtidas em violação do princípio da inviolabilidade do domicílio e ao sigilo das comunicações são nulas e sem efeito.

A Suspensão desses Direitos: A inviolabilidade do domicílio e do sigilo das comunicações pode ser suspensa em um estado de emergência, e a suspensão deve ser submetida ao controle parlamentar e à intervenção judicial nos casos de pertencimento a grupos armados e terroristas.

Conceito de Domicílio: O domicílio é o lugar onde você desenvolve a sua privacidade, incluindo a residência habitual e, ocasionalmente, hotéis (quartos, vans, barcos). Para uma entidade jurídica, o domicílio é o endereço:

  • Onde está a sua sede
  • Qualquer unidade privada que opera (reuniões)


ITEM 37: Direito à Honra, à Privacidade e à Auto-imagem

Podemos definir a estima, honra e consideração social que uma pessoa possui.

Quanto ao direito à privacidade, pode ser definido como o direito de excluir do conhecimento de terceiros as áreas reservadas para uso pessoal e/ou familiar.

Finalmente, temos o direito à auto-imagem, que é o direito de um indivíduo de não ter sua imagem e voz utilizadas sem o seu consentimento, com ou sem fins lucrativos.

  • Propriedade destes Direitos

Os titulares desses direitos são os indivíduos. O Tribunal Constitucional diz que o direito à intimidade pessoal e familiar só terá acesso às pessoas, ao mesmo tempo, respeitando o direito de pessoas coletivas. Todos esses direitos são de natureza pessoal, que estão ligados à pessoa desde o nascimento até a morte.

  • Requisitos para a Proteção

Quando não é legítima a interferência

Quando a lei for violada

No caso de menores e deficientes, que devem dar o seu consentimento se tiverem maturidade suficiente; caso contrário, o consentimento será dado pelo seu representante. O consentimento deve ser levado ao conhecimento do Ministério Público, que tem um período de oito dias para se opor; se houver oposição, os tribunais decidirão.

  • Procedimentos de Proteção

Direito de Retificação: O direito de corrigir informações imprecisas que prejudicam a honra de uma pessoa. Afeta principalmente o direito à honra, pois o direito à informação também inclui o direito à informação precisa. Uma vez que você execute a correção, isso não precisa ser inteiramente verdade, mas deve dar a oportunidade de fazer uma versão diferente dos acontecimentos. Isso é regulado pela Lei 2/1984 e consiste em que a pessoa em causa tem um prazo de sete dias a partir do pedido do diretor da mídia em questão para retificar as informações, nos termos também solicitados, com um prazo de três dias. Se, após este período, a notícia não for corrigida ou não for feita nos termos do pedido, o afetado, no prazo de sete dias, poderá recorrer ao juiz de primeira instância, onde o juiz terá mais sete dias para resolver, e a retificação deve ocorrer em três dias.

Proteção Constitucional (Amparo)

Proteção Civil: Esta é a cessação da interferência ilegal e reparação de danos, que será mais importante no caso de figuras públicas.

A Proteção Penal: Consiste nos crimes de roubo, revelação de segredos, calúnia e difamação.

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