Direitos e Liberdades Fundamentais: Guia da Constituição
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Direitos e Liberdades Fundamentais
- Artigo 1º: A soberania reside na aldeia.
- Artigo 2º: Unidade da nação e o direito à autonomia.
- Artigo 6º: Partidos Políticos.
- Artigo 7º: Sindicatos e associações empresariais.
- Artigo 9º: Respeito da lei (1. Liberdade e igualdade, 2. Garantias jurídicas).
- Artigo 10º: Direitos das pessoas.
- Artigo 14º: Igualdade perante a lei.
- Artigo 15º: Direito à vida.
- Artigo 16º: Liberdade ideológica e religiosa.
- Artigo 17º: Direito à liberdade pessoal.
- Artigo 18º: Direito à privacidade e inviolabilidade do domicílio.
- Artigo 19º: Liberdade de circulação e residência.
- Artigo 20º: Liberdade de expressão.
- Artigo 21º: Direito de reunião.
- Artigo 22º: Liberdade de associação.
- Artigo 23º: Direito de participar.
- Artigo 24º: Proteção Judicial dos Direitos.
- Artigo 25º: Princípio da legalidade (trabalho remunerado para os presos).
- Artigo 26º: Proibição dos Tribunais de Honra.
- Artigo 27º: Liberdade de ensino.
- Artigo 28º: Liberdade de associação e direito à greve.
- Artigo 29º: Direito de petição.
- Artigo 30º: Serviço Militar e objeção de consciência.
- Artigo 53º: Custódia dos direitos e liberdades (Amparo).
Artigo 19: Liberdade de circulação e residência
Os espanhóis têm o direito de escolher livremente a sua residência e viajar por todo o país. Eles também têm o direito de entrar e sair livremente da Espanha, nos termos estabelecidos por lei. Este direito não pode ser limitado por motivos políticos ou ideológicos.
Artigo 23: Direito de participação política
1. Os cidadãos têm o direito de participar nos assuntos públicos, diretamente ou por intermédio de representantes livremente eleitos em eleições periódicas por sufrágio universal.
2. Têm também o direito à igualdade de acesso às funções públicas e cargos, com os requisitos especificados pela legislação.
Artigo 27: A liberdade de ensino
1. Toda pessoa tem direito à educação e à liberdade de ensino.
2. A educação deve visar à plena expansão da personalidade humana, ao respeito pelos princípios democráticos de convivência e aos direitos e liberdades.
3. As autoridades públicas garantem o direito dos pais de assegurar que os seus filhos recebam a educação religiosa e moral de acordo com as suas próprias convicções.