Direitos e Liberdades: Da Idade Média ao Direito Moderno

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A prática medieval raramente reconhecia iura libertate e indivíduos como tal. Ao contrário, a característica fundamental do direito moderno, a partir de declarações revolucionárias de direitos, reside na concepção de direitos e liberdades inerentes ao indivíduo. Na Idade Média, os direitos possuíam uma estrutura empresarial, sendo a herança de uma mansão, lugar, vale, cidade, vila ou comunidade. Portanto, pertenciam aos indivíduos apenas na medida em que estes estavam bem enraizados nessas terras e comunidades.

Os direitos enraizados na história e nas coisas, com a consequente falta de reconhecimento por parte daqueles que detêm o poder político, representam uma leitura distinta para os defensores da ideologia por trás da construção do direito moderno. Tudo isso é incompatível com a concepção moderna da liberdade e da livre expressão da vontade, a chamada liberdade "positiva". Esta dimensão da liberdade, indispensável no direito moderno, opõe-se irremediavelmente ao mundo medieval. Enquanto este último confiava os direitos e liberdades à ordem natural das coisas historicamente fundada, impedia os homens de gozarem da essência da liberdade de querer uma ordem diferente. É a falta dessa liberdade, que, em sua raiz, é a mãe das liberdades políticas, a "positiva".


A Inglaterra, em grande parte, baseou-se na doutrina da identidade histórica e política, projetando uma imagem de continuidade entre as liberdades medievais e modernas. A Inglaterra considera que a história constitucional britânica demonstra como é possível uma transição gradual e relativamente indolor do mundo medieval para a nova ordem de liberdade, independentemente da presença de uma alta concentração de poder político soberano, capaz de definir as áreas de autoridade e as liberdades individuais, inicialmente dos súditos e, posteriormente, dos cidadãos.

A Magna Carta é, aparentemente, apenas um de muitos contratos de dominação feitos na Europa. No artigo 39 da Carta, dispõe-se: "Nenhum homem livre será detido ou preso ou privado dos seus direitos ou bens, ou colocado fora da lei ou exilado, ou despojado de outra forma, ou vamos usar a força contra ele, ou enviar outros a fazê-lo, exceto por ordem judicial de seus pares e pela lei do país." O modelo historicista, e em particular a tradição constitucional britânica, defende esta interpretação, destacando outros aspectos da Magna Carta.

O modelo britânico emancipou as liberdades medievais do resto da Europa, as quais tendiam a diluir-se substancialmente no aspecto do património e da segurança da posse de bens, confirmada pelo uso e pelo tempo.

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