Direitos da Maternidade e Licença Parental

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**Direitos da Maternidade no Código do Trabalho**

Os direitos relacionados à proteção da maternidade, previstos pelo Código do Trabalho, são:

  • Descanso pré e pós-natal (licença de maternidade)
  • Permissão para cuidados com a saúde da criança menor de um ano
  • Provisão para períodos de descanso e licença
  • Emprego externo
  • Proibição de trabalho prejudicial à saúde durante a gravidez
  • Direito à creche
  • Direito à alimentação

**Direito à Extensão da Licença de Maternidade**

O período de pré-natal é de 6 semanas antes do parto e o pós-natal é de 12 semanas após o parto. O período pré-natal é sempre destinado à mulher grávida. Já o período pós-natal pode ser usufruído pelo pai nos seguintes casos:

  • Se a mãe falecer durante o parto;
  • Se a mãe falecer durante o período pós-natal.

Nestes casos, o total da licença pós-natal ou o restante dela deve ser destinado ao pai, desde que ele esteja encarregado do cuidado da criança, condição que deve ser comprovada para que o pai tenha acesso ao direito. O pai que usufrui desta licença pós-natal, total ou parcialmente, tem direito à Justiça do Trabalho. A licença é concedida ao pai a partir do momento em que a mãe é privada dos cuidados da criança por decisão judicial. Estes benefícios são concedidos ao pai independentemente do vínculo entre os pais, sendo concedida ao pai a licença necessária para cuidar de seu filho.

O artigo 195 do Código do Trabalho dispensa expressamente a possibilidade de a mãe trabalhadora renunciar à licença de maternidade, sendo absolutamente proibido o trabalho durante esses períodos.

**Circunstâncias que Permitem a Extensão do Descanso Pré e Pós-Natal**

Descanso pré-natal estendido:

Se o nascimento ocorrer após as 6 semanas da data de início da licença de maternidade, a licença pré-natal deve ser estendida até a data do nascimento e, a partir desta, inicia-se o descanso pós-natal.

Intervalo suplementar pré-natal:

Ocorre durante a gravidez se surgir uma doença como resultado desta, comprovada por atestado médico. A duração é definida pelos serviços responsáveis pelos cuidados médicos preventivos ou curativos.

Descanso pós-natal prolongado:

Caso o parto cause uma doença que impeça a mulher de retornar ao trabalho após as 12 semanas do descanso pós-natal, este é prorrogado pelo período determinado pelo médico responsável.

Nascimentos múltiplos:

A lei prevê a possibilidade de aumentar a duração da licença pós-natal em caso de nascimentos múltiplos. Nesta situação, a mãe trabalhadora tem direito a 12 semanas de descanso após o parto.

Aborto:

A mulher que interromper a gravidez por aborto espontâneo ou induzido não tem direito ao descanso pós-natal.

Natimorto:

No caso de a criança nascer morta, a trabalhadora não perde o direito à licença pós-natal.

Falecimento do recém-nascido:

Neste caso, a trabalhadora não perde o direito à licença de maternidade. O descanso é o mesmo da mulher cujo filho nasce vivo e não morre, ou seja, 12 semanas após o parto. Nestes casos, a mulher cujo filho nasce morto ou morre logo após o nascimento tem direito ao período pós-natal.

**Subsídios Durante os Períodos de Descanso e Licença**

A mulher que estiver nos períodos de licença de maternidade, pré-natal suplementar, pré-natal estendido, pós-natal e pós-natal estendido receberá um subsídio equivalente à remuneração total, deduzidos os descontos legais.

**Permissões Quando a Saúde de Crianças Menores de Um Ano Exige Cuidados em Casa**

Permissão para a Mãe

O propósito das regras de proteção à maternidade é proteger a vida e a saúde da mãe e da criança. Para que a mãe tenha direito à licença, é necessário que:

  • A criança esteja doente;
  • A doença seja grave;
  • A criança necessite de cuidados em casa;
  • A criança tenha menos de um ano.

Licença para o Pai

O pai pode utilizar a licença nos seguintes casos:

  1. Quando ambos os pais trabalham, a critério da mãe;
  2. Quando a mãe faleceu;
  3. Quando o pai tem a guarda da criança por decisão judicial.

Também pode ter acesso a este direito o trabalhador que tenha o cuidado de uma criança com menos de um ano se:

  • Lhe foi concedida a guarda em primeira instância;
  • Lhe foi concedida a guarda da criança como medida de proteção.

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