Direitos Políticos: Democracia, Voto e Elegibilidade
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Conceitos de Democracia
- Democracia direta: O povo decide diretamente as questões políticas fundamentais.
- Democracia indireta: O povo exerce o poder através de representantes eleitos. Sistema de mandato puro.
- Democracia semidireta ou participativa: Predomínio da democracia indireta com mecanismos de participação direta do povo (ex: plebiscitos, referendos). Adotada no Brasil.
Formas de Participação Direta no Poder Político
- Plebiscito: Consulta popular prévia à produção legislativa sobre decisão política importante.
- Referendo: Consulta posterior ao projeto de lei para confirmar a decisão política.
- Iniciativa Popular: Apresentação de projetos de lei com assinatura de, no mínimo, 1% da população.
- Veto popular: População veta projeto de lei (não existe no Brasil).
- Recall: Convocação de nova eleição para confirmar ou rejeitar a continuidade do mandato parlamentar.
Sufrágio, Voto e Escrutínio
- Sufrágio: Direito de participar do processo decisório.
- Voto: Instrumento de eleição.
- Escrutínio: Eleição, procedimento eleitoral.
- Sufrágio universal: Não se submete a condições pré-estabelecidas (econômicas, psicológicas, intelectuais, etc.).
- Sufrágio intelectual: (conceito desatualizado - removido para evitar confusão)
Características do Voto
- Direto: Cidadãos escolhem diretamente seus representantes.
- Secreto: Apenas o eleitor tem conhecimento do seu voto.
- Universal: Todos têm o direito de votar (com as devidas exceções legais).
- Periódico: Realizado em intervalos regulares.
- Obrigatório: O comparecimento às eleições é obrigatório, mas o cidadão pode anular seu voto. O voto em si não é obrigatório, apenas a presença.
Voto Obrigatório:
- Pessoas maiores de 18 e menores de 70 anos.
Voto Facultativo:
- Pessoas maiores de 16 e menores de 18 anos (no momento do pleito).
- Maiores de 70 anos.
- Analfabetos (podem votar, mas não podem ser eleitos).
- Portadores de doença grave (dependendo da gravidade e com comprovação).
Proibido Votar:
- Menores de 16 anos.
- Estrangeiros (salvo portugueses com reciprocidade de direitos).
- Pessoas sem capacidade de discernimento (comprovada legalmente).
- Pessoas com direitos políticos restringidos.
- Conscritos durante o serviço militar obrigatório.
- Pessoas que não dominam a língua portuguesa (para cargos eletivos).
- Pessoas fora de seu domicílio eleitoral e que não optaram pelo voto em trânsito.
Características do Voto (Complemento)
- Pessoalidade
- Obrigatoriedade (de comparecimento)
- Liberdade de escolha
- Sigilosidade
- Direto (Exceção: Vacância nos últimos dois anos do período presidencial, eleição indireta pelo Congresso Nacional).
- Temporário
- Igualdade
O direito de voto também se aplica às relações privadas (eficácia horizontal dos direitos fundamentais).
Elegibilidade
Capacidade eleitoral passiva: capacidade de ser votado, de se inscrever como candidato.
Requisitos para Elegibilidade
- Ser brasileiro (ou português equiparado).
- Pleno exercício dos direitos políticos.
- Alistamento eleitoral.
- Domicílio eleitoral na circunscrição do cargo.
- Filiação partidária (Militares: apresentação a um partido sem filiação formal).
Idade Mínima para Cargos:
- 35 anos: Presidente, Vice-Presidente e Senador.
- 30 anos: Governador e Vice-Governador.
- 21 anos: Deputado Federal, Estadual/Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e Juiz de Paz.
- 18 anos: Vereador.
Inelegibilidade
Ausência de capacidade eleitoral passiva. Aplicação imediata (não depende de lei).
Inelegibilidade Absoluta
Impossibilidade de concorrer a qualquer cargo eletivo:
- Inalistáveis (menores de 16 anos, incapazes, conscritos, estrangeiros).
- Analfabetos (podem votar, mas não podem ser votados).
Inelegibilidade Relativa
- Reeleição: Chefes do Executivo (Presidente, Governadores, Prefeitos) podem ser reeleitos para um único período subsequente.
- Desincompatibilização: Chefes do Executivo devem renunciar até 6 meses antes da eleição para concorrer a outros cargos.
- Inelegibilidade Reflexa (ou por parentesco): Cônjuge e parentes (até 2º grau) de Chefes do Executivo não podem concorrer na mesma circunscrição, salvo se já titulares de mandato e candidatos à reeleição.
- O divórcio durante o mandato não afasta a inelegibilidade (Súmula Vinculante nº 18).
- Renúncia do titular até 6 meses antes da eleição permite a candidatura dos familiares.
- Menos de 10 anos de serviço: afastamento do cargo.
- Mais de 10 anos: agregado pela autoridade superior, inativação após a eleição.
- Militares da ativa não podem se filiar, mas podem ser apresentados por um partido.
Inelegibilidade Infraconstitucional (Extraordinária)
(Lei Complementar nº 64/1990 e Lei da Ficha Limpa - Lei Complementar nº 135/2010):
- Analfabetos e inalistáveis (já mencionados).
- Políticos cassados ou que renunciaram para evitar cassação.
- Condenados por crimes eleitorais, contra a economia popular, fé pública, administração pública, etc.
- Administradores públicos com contas rejeitadas por ato doloso.
- Suspensão de direitos políticos por improbidade administrativa.
- Servidores públicos destituídos por infração grave.
- Profissionais excluídos por violação ética.
- Pessoas em liquidação judicial de estabelecimentos de crédito/seguro.
- Simulação de vínculo conjugal para evitar inelegibilidade.
Privação dos Direitos Políticos
- Perda (definitiva, mas recuperável):
- Cancelamento da naturalização por atividade nociva.
- Descumprimento do serviço militar obrigatório (escusa de consciência).
- Aquisição de outra nacionalidade (perda da nacionalidade brasileira).
- Suspensão (temporária):
- Incapacidade civil absoluta.
- Condenação criminal transitada em julgado (enquanto durarem os efeitos).
- Improbidade administrativa.