Direitos Políticos: Democracia, Voto e Elegibilidade

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Conceitos de Democracia

  • Democracia direta: O povo decide diretamente as questões políticas fundamentais.
  • Democracia indireta: O povo exerce o poder através de representantes eleitos. Sistema de mandato puro.
  • Democracia semidireta ou participativa: Predomínio da democracia indireta com mecanismos de participação direta do povo (ex: plebiscitos, referendos). Adotada no Brasil.

Formas de Participação Direta no Poder Político

  • Plebiscito: Consulta popular prévia à produção legislativa sobre decisão política importante.
  • Referendo: Consulta posterior ao projeto de lei para confirmar a decisão política.
  • Iniciativa Popular: Apresentação de projetos de lei com assinatura de, no mínimo, 1% da população.
  • Veto popular: População veta projeto de lei (não existe no Brasil).
  • Recall: Convocação de nova eleição para confirmar ou rejeitar a continuidade do mandato parlamentar.

Sufrágio, Voto e Escrutínio

  • Sufrágio: Direito de participar do processo decisório.
  • Voto: Instrumento de eleição.
  • Escrutínio: Eleição, procedimento eleitoral.
  • Sufrágio universal: Não se submete a condições pré-estabelecidas (econômicas, psicológicas, intelectuais, etc.).
  • Sufrágio intelectual: (conceito desatualizado - removido para evitar confusão)

Características do Voto

  • Direto: Cidadãos escolhem diretamente seus representantes.
  • Secreto: Apenas o eleitor tem conhecimento do seu voto.
  • Universal: Todos têm o direito de votar (com as devidas exceções legais).
  • Periódico: Realizado em intervalos regulares.
  • Obrigatório: O comparecimento às eleições é obrigatório, mas o cidadão pode anular seu voto. O voto em si não é obrigatório, apenas a presença.

Voto Obrigatório:

  • Pessoas maiores de 18 e menores de 70 anos.

Voto Facultativo:

  • Pessoas maiores de 16 e menores de 18 anos (no momento do pleito).
  • Maiores de 70 anos.
  • Analfabetos (podem votar, mas não podem ser eleitos).
  • Portadores de doença grave (dependendo da gravidade e com comprovação).

Proibido Votar:

  • Menores de 16 anos.
  • Estrangeiros (salvo portugueses com reciprocidade de direitos).
  • Pessoas sem capacidade de discernimento (comprovada legalmente).
  • Pessoas com direitos políticos restringidos.
  • Conscritos durante o serviço militar obrigatório.
  • Pessoas que não dominam a língua portuguesa (para cargos eletivos).
  • Pessoas fora de seu domicílio eleitoral e que não optaram pelo voto em trânsito.

Características do Voto (Complemento)

  • Pessoalidade
  • Obrigatoriedade (de comparecimento)
  • Liberdade de escolha
  • Sigilosidade
  • Direto (Exceção: Vacância nos últimos dois anos do período presidencial, eleição indireta pelo Congresso Nacional).
  • Temporário
  • Igualdade

O direito de voto também se aplica às relações privadas (eficácia horizontal dos direitos fundamentais).

Elegibilidade

Capacidade eleitoral passiva: capacidade de ser votado, de se inscrever como candidato.

Requisitos para Elegibilidade

  • Ser brasileiro (ou português equiparado).
  • Pleno exercício dos direitos políticos.
  • Alistamento eleitoral.
  • Domicílio eleitoral na circunscrição do cargo.
  • Filiação partidária (Militares: apresentação a um partido sem filiação formal).

Idade Mínima para Cargos:

  • 35 anos: Presidente, Vice-Presidente e Senador.
  • 30 anos: Governador e Vice-Governador.
  • 21 anos: Deputado Federal, Estadual/Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e Juiz de Paz.
  • 18 anos: Vereador.

Inelegibilidade

Ausência de capacidade eleitoral passiva. Aplicação imediata (não depende de lei).

Inelegibilidade Absoluta

Impossibilidade de concorrer a qualquer cargo eletivo:

  • Inalistáveis (menores de 16 anos, incapazes, conscritos, estrangeiros).
  • Analfabetos (podem votar, mas não podem ser votados).

Inelegibilidade Relativa

  1. Reeleição: Chefes do Executivo (Presidente, Governadores, Prefeitos) podem ser reeleitos para um único período subsequente.
  2. Desincompatibilização: Chefes do Executivo devem renunciar até 6 meses antes da eleição para concorrer a outros cargos.
  3. Inelegibilidade Reflexa (ou por parentesco): Cônjuge e parentes (até 2º grau) de Chefes do Executivo não podem concorrer na mesma circunscrição, salvo se já titulares de mandato e candidatos à reeleição.
  • O divórcio durante o mandato não afasta a inelegibilidade (Súmula Vinculante nº 18).
  • Renúncia do titular até 6 meses antes da eleição permite a candidatura dos familiares.
Militares:
  • Menos de 10 anos de serviço: afastamento do cargo.
  • Mais de 10 anos: agregado pela autoridade superior, inativação após a eleição.
  • Militares da ativa não podem se filiar, mas podem ser apresentados por um partido.

Inelegibilidade Infraconstitucional (Extraordinária)

(Lei Complementar nº 64/1990 e Lei da Ficha Limpa - Lei Complementar nº 135/2010):

  • Analfabetos e inalistáveis (já mencionados).
  • Políticos cassados ou que renunciaram para evitar cassação.
  • Condenados por crimes eleitorais, contra a economia popular, fé pública, administração pública, etc.
  • Administradores públicos com contas rejeitadas por ato doloso.
  • Suspensão de direitos políticos por improbidade administrativa.
  • Servidores públicos destituídos por infração grave.
  • Profissionais excluídos por violação ética.
  • Pessoas em liquidação judicial de estabelecimentos de crédito/seguro.
  • Simulação de vínculo conjugal para evitar inelegibilidade.

Privação dos Direitos Políticos

  • Perda (definitiva, mas recuperável):
    • Cancelamento da naturalização por atividade nociva.
    • Descumprimento do serviço militar obrigatório (escusa de consciência).
    • Aquisição de outra nacionalidade (perda da nacionalidade brasileira).
  • Suspensão (temporária):
    • Incapacidade civil absoluta.
    • Condenação criminal transitada em julgado (enquanto durarem os efeitos).
    • Improbidade administrativa.

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