Direitos Políticos e Sistemas Eleitorais no Brasil

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1. Direitos Políticos

  • Plebiscito: É a convocação dos eleitores do país a aprovar ou rejeitar questões relevantes antes da existência de lei ou do ato administrativo. Assim, a população decide se quer ou não que ele seja aprovado.
  • Referendo: Também é uma consulta popular, mas é convocado depois que o ato administrativo ou legislativo já foi aprovado, cabendo ao povo ratificar ou rejeitar a proposta.
  • Iniciativa Popular: É outra forma de participação direta da população prevista na Constituição Federal. Por meio dela, é apresentado um projeto de lei sobre determinado assunto, assinado por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuído por pelo menos cinco Estados, e não menos de 0,3% dos eleitores de cada um deles. Exemplo: É o que aconteceu na Lei da Ficha Limpa, que tramitou e foi aprovada por pedido da população.

2. Sistemas Eleitorais

O sistema eleitoral regulamenta os procedimentos e institutos (conjunto de regras) das eleições. Os sistemas eleitorais podem ser:

  • Majoritários
  • Proporcionais
  • Mistos

2.1. Sistema Majoritário

O eleito será o candidato que alcançar a maioria dos votos de forma simples (relativa) ou absoluta.

Sistema Majoritário por Maioria Absoluta

O candidato deverá alcançar o número inteiro imediatamente superior à metade do total dos votos válidos (não se computando os em branco e os nulos). Se essa maioria não for alcançada, realizar-se-á um segundo turno entre os dois candidatos mais votados, vencendo o que obtiver a maioria dos votos.

Aplica-se a:

  • Presidente da República
  • Governadores do Estado e do Distrito Federal
  • Prefeitos municipais com mais de 200 mil eleitores
Sistema Majoritário por Maioria Relativa

Será eleito quem alcançar a maior soma de votos para o cargo pleiteado.

Aplica-se a:

  • Senado Federal

2.2. Sistema Proporcional

Neste sistema, busca-se a distribuição de vagas de acordo com a votação total obtida por partidos e coligações. O cálculo envolve três etapas:

  1. Quociente Eleitoral (QE): Resultado da soma de todos os votos válidos (nominais e de legenda) dividida pelo número de vagas disponíveis na Casa Legislativa.
  2. Quociente Partidário (QP): Resultado da divisão da soma dos votos de cada partido (ou coligação), incluindo votos no candidato ou na legenda, pelo Quociente Eleitoral. Este resultado atribui a cada partido o número proporcional de vagas. Os candidatos que obtiverem o maior número de votos, dentro da proporção cabente ao respectivo partido ou coligação, serão os diplomados.
  3. Distribuição das Sobras: Em seguida, procede-se à distribuição das vagas remanescentes (sobras), que, no Brasil, realiza-se pelo método da maior média, conforme o Código Eleitoral.
Exemplos de Cálculo
  • Quociente Eleitoral (QE): Exemplo: 8.000.000 votos válidos divididos por 42 vagas = 190.476. Isto é, cada partido fará tantos deputados quantas vezes sua votação contiver 190.476.
  • Quociente Partidário (QP): O cálculo do QP, supondo que seis partidos tenham disputado as eleições, encontra-se pela divisão da votação total do partido pelo QE.

3. Considerações Finais sobre o Sistema Majoritário

  • Os ocupantes de cargos majoritários são escolhidos pelo sistema Majoritário, sendo vencedores aqueles que obtiverem o maior número de votos.
  • No caso do Presidente da República, dos Governadores de Estado e dos Prefeitos de cidades com mais de 200 mil eleitores, é preciso que o candidato obtenha 50% + 1 (Maioria Absoluta) dos votos válidos para que seja eleito no primeiro turno. Se isso não acontece, os dois candidatos mais votados disputam o segundo turno.
  • O sistema majoritário é usado também para a escolha dos Senadores. Eles têm mandato de oito anos, e cada estado tem três cadeiras, mas as eleições ocorrem alternadamente, a cada quatro anos.

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