Direitos Reais de Fruição e Garantia: Superfície a Hipoteca
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Direitos Reais sobre Imóveis
Superfície
1. Conceito: É a separação do solo das benfeitorias, atendendo à função social e estimulando o uso da propriedade.
2. Espécies: Edificações e plantações.
Servidões
1. Conceito: São direitos reais de fruição ou de gozo em favor de um prédio dominante sobre o outro, o serviente, que pertence a dono diferente.
2. Requisitos:
- Existência de dois prédios.
- Encargo imposto ao prédio serviente em benefício de outro prédio.
- Prédios de propriedades distintas.
3. Características: Indisponibilidade, perpetuidade, a servidão não se preserva, indivisibilidade.
Usufruto
1. Conceito: É um direito real extravisível e personalíssimo sobre coisa alheia, o qual atribui a uma pessoa a faculdade de usar e fruir da coisa de outrem temporariamente, desde que não lhe altere a substância.
2. Características: Direito real limitado (uso e gozo/fruição), coisa alheia, personalíssimo, temporário.
3. Termos de Constituição: Por lei, *inter vivos* (podendo ser gratuito ou oneroso), pode-se dar por alienação ou retenção, *causa mortis*, usucapião.
Extinção do Usufruto
Renúncia, morte do usufrutuário, fim do prazo, extinção da pessoa jurídica, cessação do motivo que originou o usufruto, destruição da coisa, não uso.
Uso
Conceito: É um direito real limitado sobre coisa alheia que confere ao seu titular a faculdade de, temporariamente, praticar a utilidade da coisa.
Uso x Usufruto: O titular do direito de uso recebe o direito de usufruto. O uso é insuscetível de cessão e é limitado pelas necessidades do usuário e de sua família.
Habitação
Conceito: É o direito real de uso gratuito de casa de moradia, urbana ou rural. O titular vai residir com sua família em imóvel que não é seu.
Direito do Promitente Comprador
Conceito e Requisitos: Pelo direito do promitente comprador, o vendedor de imóvel fica obrigado a fazer a escritura definitiva após o pagamento de todo o preço, se no contrato de promessa de compra e venda constar cláusula de irretratabilidade e esse contrato for registrado no cartório de imóveis.
Direitos Reais de Garantia
Penhor
Conceito: Direito real por meio do qual a posse do bem móvel do devedor é entregue ao credor em garantia do adimplemento de obrigação principal.
Objeto: Bem móvel, admitindo-se, excepcionalmente, penhor de bens imóveis nas hipotecas de penhora agrícola e penhora de máquinas.
Venda com Reserva de Domínio x Penhor: Na cláusula do penhor, transfere-se a posse e não a propriedade (contrato acessório).
Hipoteca
Conceito: Direito real de garantia, através do qual o devedor, sem transferir a posse, vincula um bem imóvel ao adimplemento de uma obrigação principal.
Objeto: Bem imóvel.