Direitos Reais e Pessoais: Diferenças e Características
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Direitos Reais e Pessoais
Conceitos
Direitos Reais: São os direitos que conferem ao seu titular um poder direto e imediato sobre uma coisa, oponível contra todos (erga omnes). Exemplo: propriedade.
Direitos Pessoais: São os direitos que estabelecem uma relação jurídica entre duas ou mais pessoas, onde uma (devedor) se obriga a uma prestação em favor da outra (credor). Exemplo: contratos.
Diferenças
Quanto ao Sujeito
- Direitos Pessoais: Possuem sujeito ativo (credor) e passivo (devedor).
- Direitos Reais: Possuem apenas o sujeito ativo (titular do direito).
Quanto à Ação
- Direitos Pessoais: Ação pessoal contra o devedor.
- Direitos Reais: Ação real contra quem detiver a coisa, oponível erga omnes.
Quanto ao Objeto
- Direitos Pessoais: Prestação do devedor.
- Direitos Reais: Coisas corpóreas ou incorpóreas.
Quanto ao Limite
- Direitos Pessoais: Ilimitados, regidos pela autonomia da vontade.
- Direitos Reais: Limitados (numerus clausus), previstos em lei (art. 1.225 do Código Civil).
Quanto ao Modo de Gozar
- Direitos Pessoais: Necessitam de um intermediário (devedor).
- Direitos Reais: Exercício direto sobre a coisa.
Quanto ao Abandono
- Direitos Pessoais: Não podem ser abandonados pelo credor.
- Direitos Reais: Podem ser abandonados pelo titular.
Quanto à Extinção
- Direitos Pessoais: Extinguem-se pela inércia (prescrição).
- Direitos Reais: Mantêm-se até que haja situação contrária.
Faculdades dos Direitos Reais
- Realização direta do interesse: Poder direto e imediato sobre a coisa.
- Exclusão: Preventiva (evitar turbação) e repressiva (cessar turbação).
- Opor a titularidade real: Todos devem respeitar o direito real.
- Persecução: Direito de sequela (reivindicar a coisa de quem a detenha).
- Disposição: Alienar, ceder ou transferir o direito real.
Características dos Direitos Reais
- Aderência: Ligação direta entre o titular e a coisa.
- Absolutismo: Oponibilidade erga omnes.
- Publicidade: Visibilidade do direito real.
- Sequela e preferência: Seguir a coisa e ter prioridade.
- Taxatividade: Previstos em lei (numerus clausus).
- Tipicidade: Devem seguir os tipos legais.
- Perpetuidade: Não se extinguem pelo não uso.
- Exclusividade: Não podem existir dois direitos reais sobre a mesma coisa com o mesmo conteúdo.
Classificação dos Direitos Reais
Sobre Coisa Própria
- Propriedade
- Condomínio
Sobre Coisa Alheia
- Gozo ou fruição: Usufruto, uso, habitação, servidão, superfície.
- Garantia: Penhor, hipoteca, anticrese, alienação fiduciária.
- Aquisição: Compromisso irretratável de compra e venda.