Direitos Reais e Pessoais: Diferenças e Características

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Direitos Reais e Pessoais

Conceitos

Direitos Reais: São os direitos que conferem ao seu titular um poder direto e imediato sobre uma coisa, oponível contra todos (erga omnes). Exemplo: propriedade.

Direitos Pessoais: São os direitos que estabelecem uma relação jurídica entre duas ou mais pessoas, onde uma (devedor) se obriga a uma prestação em favor da outra (credor). Exemplo: contratos.

Diferenças

Quanto ao Sujeito

  • Direitos Pessoais: Possuem sujeito ativo (credor) e passivo (devedor).
  • Direitos Reais: Possuem apenas o sujeito ativo (titular do direito).

Quanto à Ação

  • Direitos Pessoais: Ação pessoal contra o devedor.
  • Direitos Reais: Ação real contra quem detiver a coisa, oponível erga omnes.

Quanto ao Objeto

  • Direitos Pessoais: Prestação do devedor.
  • Direitos Reais: Coisas corpóreas ou incorpóreas.

Quanto ao Limite

  • Direitos Pessoais: Ilimitados, regidos pela autonomia da vontade.
  • Direitos Reais: Limitados (numerus clausus), previstos em lei (art. 1.225 do Código Civil).

Quanto ao Modo de Gozar

  • Direitos Pessoais: Necessitam de um intermediário (devedor).
  • Direitos Reais: Exercício direto sobre a coisa.

Quanto ao Abandono

  • Direitos Pessoais: Não podem ser abandonados pelo credor.
  • Direitos Reais: Podem ser abandonados pelo titular.

Quanto à Extinção

  • Direitos Pessoais: Extinguem-se pela inércia (prescrição).
  • Direitos Reais: Mantêm-se até que haja situação contrária.

Faculdades dos Direitos Reais

  • Realização direta do interesse: Poder direto e imediato sobre a coisa.
  • Exclusão: Preventiva (evitar turbação) e repressiva (cessar turbação).
  • Opor a titularidade real: Todos devem respeitar o direito real.
  • Persecução: Direito de sequela (reivindicar a coisa de quem a detenha).
  • Disposição: Alienar, ceder ou transferir o direito real.

Características dos Direitos Reais

  • Aderência: Ligação direta entre o titular e a coisa.
  • Absolutismo: Oponibilidade erga omnes.
  • Publicidade: Visibilidade do direito real.
  • Sequela e preferência: Seguir a coisa e ter prioridade.
  • Taxatividade: Previstos em lei (numerus clausus).
  • Tipicidade: Devem seguir os tipos legais.
  • Perpetuidade: Não se extinguem pelo não uso.
  • Exclusividade: Não podem existir dois direitos reais sobre a mesma coisa com o mesmo conteúdo.

Classificação dos Direitos Reais

Sobre Coisa Própria

  • Propriedade
  • Condomínio

Sobre Coisa Alheia

  • Gozo ou fruição: Usufruto, uso, habitação, servidão, superfície.
  • Garantia: Penhor, hipoteca, anticrese, alienação fiduciária.
  • Aquisição: Compromisso irretratável de compra e venda.

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