Direitos Sociais, Crise do Welfare State e Acumulação Flexível
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O Surgimento dos Direitos Sociais e o Pacto de Classes
Mundialmente, foram adotadas políticas de Seguridade Social, com contribuições de trabalhadores e patrões. Houve alterações de modelo (EUA, Inglaterra, Alemanha, Suécia, etc.) de acordo com a correlação de forças e a realidade de cada país. O Estado subsidiava a mão de obra através da política de Bem-Estar Social. Esse modelo de Estado desenvolveu-se, então, através de um pacto de classes: a reconstrução econômica e social do capitalismo com geração de emprego, renda e formas de bem-estar social tornou-se consenso político nos países capitalistas avançados. Essas postulações sustentaram um novo conjunto de direitos: os direitos sociais, conforme instituídos no Capítulo II, Dos Direitos Sociais, da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988.
O Poder Judiciário e a Garantia dos Direitos Sociais
Com a ampliação das funções do Estado no período intervencionista, o Poder Judiciário, como parte da estrutura do Estado, também ampliou suas funções e passou a atuar como mais um mecanismo de garantia da redução das desigualdades sociais. No período em que o modelo de Estado de Bem-Estar Social vigorou, houve a ampliação dos direitos sociais e o alargamento das possibilidades de acesso das pessoas à Justiça.
Buscaram-se alternativas de uma Justiça rápida e pouco dispendiosa, e foram criadas algumas condições para o efetivo exercício de postular o Direito em Juízo, como por exemplo:
- A implantação dos Juizados Especiais em vários países;
- Os programas de Assistência Judiciária que possibilitavam advogados gratuitos à população.
O Poder Judiciário incorporou os novos direitos, passando a tratar de matérias referentes aos direitos difusos, aos direitos coletivos, enfim, aos direitos sociais que o próprio Estado reconhecia no estabelecimento do pacto social. No entanto, mesmo assim, o Judiciário não deixou de valorizar os aspectos lógicos, formais, racionais e normativos de inspiração liberal. As duas lógicas, do Estado liberal e do Estado intervencionista, não foram excludentes e conviveram sem contradição. A ampliação dos direitos sociais, própria deste período, introduziu novas questões a serem enfrentadas pelo Estado e, consequentemente, pelo Poder Judiciário, no sentido da garantia desses direitos a parcelas cada vez mais amplas da população.
A Crise dos Anos 70 e a Acumulação Flexível
No entanto, as mudanças ocorridas na conjuntura política e econômica mundial puseram empecilhos a esse desenvolvimento. A crise dos anos 70 assinalou a exaustão do padrão capitalista monopolista fundado num regime de acumulação rígido. O capital, para dinamizar-se, engendrar-se, preservar-se e reproduzir-se, recorreu a outro regime de acumulação: a acumulação flexível.
Foi rompido o pacto de classes e o consenso político pela reconstrução econômica e social do capitalismo com a geração de empregos, renda e formas de bem-estar. Houve a necessidade de criar um novo acordo, buscando:
- Força de trabalho mais barata;
- Desmantelamento do trabalho fixo;
- Redução dos altos tributos;
- Desmantelamento do Welfare State, visando a manutenção do próprio capital.
Consequências da Globalização e a Precarização do Trabalho
Neste contexto, a liderança industrial até então incontestável dos EUA e da Europa Ocidental passou a ser desafiada pelo Japão. A ascensão de novos concorrentes colocou definitivamente em xeque o modelo de produção em massa, e o sistema Fordista/Keynesiano começou a dar sinais de esgotamento. Os capitais mundialmente articulados e globalizados passaram a dominar o mundo. Com a globalização da economia, as fronteiras nacionais tendem a desaparecer, impedindo que os governos exerçam controle sobre as políticas econômicas e sociais internas.
Com esta forma flexibilizada de acumulação capitalista, há uma crescente redução do proletariado estável. Como consequência, há um enorme incremento do trabalho terceirizado: são trabalhadores subempregados e temporários. Sendo práticas recorrentes a desregulamentação das relações de trabalho e o desmonte da proteção social. Houve o aumento do exército industrial de reserva e do desemprego estrutural. Com o aumento do desemprego, houve a diminuição das receitas do Estado, provocando o déficit fiscal e o endividamento público.