Direitos do trabalhador demitido e equiparação salarial
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Demissão sem justa causa: O trabalhador tem direito ao:
- Aviso Prévio;
- Salário referente aos dias trabalhados até o momento que houve a rescisão;
- Indenização das Férias (referente às proporcionais e as que não foram tiradas, acrescidas de ⅓ sobre elas);
- 13º salário proporcional;
- Multa de 40% em cima do saldo FGTS;
- Seguro-desemprego (se o tempo de trabalho for suficiente para receber o benefício);
- Adicional de salário mensal, referente ao valor do data-base da categoria, caso seja demitido 30 dias antes do data-base ser definido).
Demissão Por Justa Causa: Ocorre quando o empregador tem motivos que o levaram a demitir o funcionário. Nesses casos há prejuízos para o trabalhador que não receberá toda a remuneração como no caso de demissão sem justa causa. Dentre os motivos para demissão por justa causa pode ser a existência de faltas graves tais como abandonar o emprego, roubar, mostrar sinais de embriaguez durante o período de trabalho, ter má conduta, etc. Como direitos ele receberá apenas: Salário e Férias (não gozadas e ⅓ sobre elas).
EQUIPARAÇÃO SALARIAL: Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não for superior a 2 anos (art. 461 da CLT).
Na falta de estipulação do salário ou não havendo prova sobre a importância ajustada, o empregado terá direito a perceber salário igual ao daquele que, na mesma empresa, fizer serviço equivalente, ou do que for habitualmente pago para serviço semelhante (art. 460 da CLT).
A equiparação salarial demanda uma série de requisitos:
- Identidade de função: não se deve confundir função com cargo, já que há empregados com o mesmo cargo e funções diferentes. Exemplo: os professores universitários e primários têm o mesmo cargo, mas a função (atribuição) é diferente.
- Que o serviço seja de igual valor: é aquele prestado com igual produtividade e a mesma perfeição técnica.
- Que o serviço seja prestado ao mesmo empregador, conceituado pelo art. 2º, da CLT.
- Que o serviço seja prestado na mesma localidade: compreende o mesmo município, já que as condições locais podem influir no desnivelamento da remuneração.
- Que não haja diferença do tempo de serviço entre os empregados da mesma função superior a dois anos - se o tempo de serviço na função for superior a dois anos, impossibilita a equiparação.
Para fazer jus a equiparação salarial, é necessário que o empregado e o respectivo paradigma), tenham exercido a mesma função simultaneamente. Contrato de trabalho: É gênero, contém o trabalhador avulso, autônomo e o eventual. Contrato de emprego: É espécie, caracteriza-se pela subordinação à CLT.