Direitos Trabalhistas: Creche, Jornada e Mais
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Direito à Creche e Amamentação
O que inclui a obrigação de fornecer creche? Este benefício inclui fornecer ou pagar pela alimentação das crianças que permanecem no estabelecimento, não cabendo à mãe trabalhadora reembolsar o empregador por este item. O empregador deve pagar o custo de transporte para a ida e volta da criança ao respectivo estabelecimento.
5. Mesmo quando estende o benefício? A trabalhadora tem direito a esse benefício até a criança atingir dois anos de idade.
Se uma mulher trabalha em mais de uma empresa, todas devem fornecer creche? Ela tem direito ao benefício em todas as empresas em que presta serviços. Por exemplo, se trabalha de manhã em uma empresa e à tarde em outra, ambas, no respectivo dia, devem fornecer a creche de acordo com as horas trabalhadas.
Durante as férias ou licença médica, há direito à creche? O empregador não é obrigado a fornecer creche nos períodos em que a trabalhadora não presta serviço, como nos casos citados. A creche é para deixar os filhos enquanto ela trabalha.
A mulher que trabalha no turno da noite tem direito à creche? Mulheres que trabalham à noite ou em dias que compõem parte do seu turno têm direito à creche.
Direito à alimentação (Amamentação): É o direito que a mãe tem a um certo tempo para amamentar seus filhos.
Extensão do direito: As trabalhadoras têm direito a ter pelo menos uma hora por dia para alimentar seus filhos menores de dois anos. Para todos os efeitos legais, este período será considerado como tempo de trabalho.
Jornada de Trabalho
Funcionamento Normal da Jornada Diária e Semanal: A duração da jornada de trabalho, conforme o artigo 22 do Código do Trabalho, não pode exceder 45 horas semanais.
Trabalhadores Excluídos da Jornada de 45 Horas: Há trabalhadores que estão excluídos da limitação de 45 horas semanais, conforme o artigo 22 do Código. Estes trabalhadores são:
- a) Trabalhadores que prestam serviços para empregadores diferentes.
- b) Gerentes, administradores, procuradores com poderes de administração.
- c) Funcionários que trabalham sem supervisão superior imediata.
- d) Empregados contratados para prestar serviços em casa ou em local livremente escolhido por eles.
- e) Agentes e corretores de seguros.
Jornada Ordinária para Trabalhadores do Comércio: A jornada de trabalho para os trabalhadores do comércio é regida pelas mesmas normas dos trabalhadores em geral. No entanto, o empregador tem o poder de estender o funcionamento normal destes trabalhadores em até duas horas, no período imediatamente anterior ao Natal, Dia da Independência e outras festividades. As horas que excederem 45 horas, ou o dia combinado se for inferior, serão pagas como horas extraordinárias. Quando o empregador exerce esse poder, alargando a jornada normal de trabalho, não é apropriado firmar acordo sobre horas extras.
Jornada de Motoristas e Auxiliares de Transporte Público Intermunicipal
Serviços de Transporte Intermunicipal de Passageiros e Carga, Motoristas de Pedágio e Ferroviários: Serviços intermunicipais de passageiros são aqueles que transportam passageiros entre duas ou mais cidades ou vilas. Conforme o artigo 25 do Código do Trabalho, os trabalhadores estão sujeitos a um máximo de 180 horas normais de trabalho por mês e devem ter:
- Um período de descanso ininterrupto de oito horas dentro de cada período de 24 horas.
- Um intervalo mínimo de duas horas a cada cinco horas contínuas de condução.
- Quando a condução for inferior a cinco horas, o motorista tem direito a uma pausa de 24 minutos por hora de condução.
O tempo em alto mar ou terra não será atribuído ao dia.