Direitos Trabalhistas: Demissão e Equiparação Salarial

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Demissão sem justa causa: direitos do trabalhador

Ao ser demitido sem justa causa, o trabalhador tem direito a:

  • Aviso prévio;
  • Salário referente aos dias trabalhados até a rescisão;
  • Indenização de férias (proporcionais e vencidas, acrescidas de ⅓);
  • 13º salário proporcional;
  • Multa de 40% sobre o saldo do FGTS;
  • Seguro-desemprego (se cumpridos os requisitos de tempo);
  • Adicional de salário mensal (data-base), caso a demissão ocorra 30 dias antes da correção salarial da categoria.

Demissão por justa causa

Ocorre quando o empregador possui motivos legais para o desligamento devido a faltas graves, como abandono de emprego, roubo, embriaguez em serviço ou má conduta. Nesse caso, o trabalhador recebe apenas:

  • Salário e férias (vencidas e proporcionais, com ⅓).

Equiparação salarial

Conforme o art. 461 da CLT, sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor prestado ao mesmo empregador e na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade, desde que a diferença de tempo de serviço não seja superior a 2 anos.

Na falta de estipulação do salário, o empregado terá direito a perceber remuneração igual à de quem faz serviço equivalente na empresa (art. 460 da CLT).

Requisitos para a equiparação salarial:

  1. Identidade de função: Não confundir função com cargo.
  2. Igual valor: Prestado com a mesma produtividade e perfeição técnica.
  3. Mesmo empregador: Conforme art. 2º da CLT.
  4. Mesma localidade: Compreende o mesmo município.
  5. Tempo de serviço: Diferença na função não superior a dois anos.

Para fazer jus à equiparação, o empregado e o paradigma devem ter exercido a função simultaneamente.

Diferença entre contratos:

  • Contrato de trabalho: É o gênero, abrangendo o trabalhador avulso, autônomo e eventual.
  • Contrato de emprego: É a espécie, caracterizada pela subordinação à CLT.

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