Direitos Trabalhistas: Demissão e Equiparação Salarial
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Demissão sem justa causa: direitos do trabalhador
Ao ser demitido sem justa causa, o trabalhador tem direito a:
- Aviso prévio;
- Salário referente aos dias trabalhados até a rescisão;
- Indenização de férias (proporcionais e vencidas, acrescidas de ⅓);
- 13º salário proporcional;
- Multa de 40% sobre o saldo do FGTS;
- Seguro-desemprego (se cumpridos os requisitos de tempo);
- Adicional de salário mensal (data-base), caso a demissão ocorra 30 dias antes da correção salarial da categoria.
Demissão por justa causa
Ocorre quando o empregador possui motivos legais para o desligamento devido a faltas graves, como abandono de emprego, roubo, embriaguez em serviço ou má conduta. Nesse caso, o trabalhador recebe apenas:
- Salário e férias (vencidas e proporcionais, com ⅓).
Equiparação salarial
Conforme o art. 461 da CLT, sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor prestado ao mesmo empregador e na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade, desde que a diferença de tempo de serviço não seja superior a 2 anos.
Na falta de estipulação do salário, o empregado terá direito a perceber remuneração igual à de quem faz serviço equivalente na empresa (art. 460 da CLT).
Requisitos para a equiparação salarial:
- Identidade de função: Não confundir função com cargo.
- Igual valor: Prestado com a mesma produtividade e perfeição técnica.
- Mesmo empregador: Conforme art. 2º da CLT.
- Mesma localidade: Compreende o mesmo município.
- Tempo de serviço: Diferença na função não superior a dois anos.
Para fazer jus à equiparação, o empregado e o paradigma devem ter exercido a função simultaneamente.
Diferença entre contratos:
- Contrato de trabalho: É o gênero, abrangendo o trabalhador avulso, autônomo e eventual.
- Contrato de emprego: É a espécie, caracterizada pela subordinação à CLT.